23 de April de 2019 em Servidor

Prefeito Roberto Cláudio lança política de prevenção e combate ao assédio moral

Objetivo é mediar conflitos e incentivar o clima de parceria no Município


foto mostra o palco do teatro são josé com um grupo de pessoas sentadas em cadeitas
Durante o lançamento da Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, o Prefeito o caráter preventivo do novo processo

O prefeito Roberto Cláudio lançou a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no âmbito da Administração Municipal em solenidade na manhã desta terça-feira (23/04), no Teatro São José. A demanda histórica dos servidores de Fortaleza foi pauta de negociações da Mesa Central, instância de diálogo entre Governo e entidades representativas dos servidores, que construíram juntos o modelo que passa a ser adotado inicialmente em cinco órgãos, em caráter piloto.

“Esta é uma política de prevenção e combate. Ela cria não só um fluxo de processos para investigar e mediar conflitos, mas, eventualmente, se comprovado o assédio, chega-se às últimas consequências. O mais importante dela é que cria um ambiente de trabalho amistoso, produtivo, com incentivos e estímulos às boas práticas", afirmou Roberto Cláudio, acrescentando que o processo vai limitar e prevenir excessos que possam ser compreendidos como práticas e atos de assédio moral.

Tendo por princípio estimular a mediação e não a punição, a nova política cria comissões com participação de membros do Governo e de servidores para fomentar espaço de diálogo, ouvindo ambos os lados, em busca de consenso justo. Quando não for possível a mediação, será criado fluxo de processo específico que investigará e avaliará se efetivamente o assédio se concretizou ou não e, a partir daí, será aberta sindicância.

Philipe Nottingham, secretário do Planejamento, Orçamento e Gestão, explicou que as atividades têm início imediato. “Agora, vamos instalar as primeiras cinco comissões e, a partir de amanhã (quarta-feira), já começamos a funcionar regularmente. Como o espírito da Lei é fundamentalmente o da pacificação do ambiente de trabalho e de mantê-lo saudável, todo o nosso direcionamento é nesse sentido, mas, se por acaso, não houver consenso e chegarmos a constatação do fato, será aberta uma sindicância na forma do Estatuto do Servidor”.

Com a implantação formal, por portaria da Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e das Comissões Setoriais, a Administração passa a receber e analisar as denúncias de assédio moral, focando na mediação dos conflitos e desenvolvendo ações preventivas de forma piloto em cinco órgãos: Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (UrbFor), Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) e Secretarias de Conservação e Serviços Públicos (SCSP), da Segurança Cidadã (Sesec) e da Educação (SME). A meta é estender à toda Prefeitura até o fim de 2019. Também foi lançada cartilha que esclarece sobre assédio moral e orienta o servidor sobre o que fazer em caso de assédio. 

Para a presidente do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort), Nacélia Silva, a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral é um ganho para os colaboradores e fruto de diálogo com a Gestão. “Esta é uma reivindicação muito antiga do Sindifort. Creio que já fazia mais de 15 anos que reivindicávamos, até que, em 2015, conseguimos consolidar um decreto e instituímos comissão central de prevenção e combate na Prefeitura. Enquanto entidade sindical, recebíamos muitas reclamações e esse é um momento muito importante, construído de forma conjunta e podemos dizer hoje que o combate e prevenção ao assédio moral na Prefeitura é uma realidade para que os chefes possam ter uma boa relação com os servidores e prestadores de serviço, fortalecendo um ambiente saudável de trabalho”, disse.

O que fazer em caso de assédio moral

Caso o servidor sofra assédio moral, ele poderá abrir processo no protocolo do seu órgão de origem, apenas com seus dados pessoais e funcionais. O formulário está disponível no Canal do Servidor

O processo será encaminhado à Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, que será responsável por averiguá-lo, de forma sigilosa. Se houver possibilidade de conciliação, será marcada audiência para resolução. Se houver conciliação na audiência, o processo é arquivado. Caso não haja solução, a Comissão irá emitir parecer, que deve contar com o consenso entre os quatro membro dela.

Se for comprovado o assédio, o denunciante é chamado para confirmar se deseja a abertura de sindicância. Esta segue o fluxo determinado pelo Estatuto do Servidor. Se não houver constatação do assédio, o processo é qrquivado. Caso não haja consenso de comprovação do assédio, o processo é encaminhado para a Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, que concluirá o procedimento.

Novo Canal do Servidor

O novo Canal do Servidor, lançado nesta terça-feira (23/04), teve a sua estrutura atualizada para melhor atender os servidores do Município. A ferramenta passou por processo de alinhamento e melhoria na identidade visual. Além do formulário de denúncia de assédio, o Canal do Servidor disponibiliza, por exemplo, a consulta do contracheque, do guia médico do IPM Saúde e da programação de cursos. O servidor também tem acesso a serviços online, como o acompanhamento de processos (aposentadoria, redução ou suplementação de carga horária, licenças, entre outros). 

Assédio Moral

O assédio moral acontece quando há, sem consentimento do servidor, com ou sem ameaça, o cumprimento de contribuições incompatíveis com o cargo ocupado, ou com prazos reconhecidamente insuficientes; exigência de funções triviais, para quem exerce funções técnicas, ou especializadas; reiteração de críticas e comentários improcedentes ou subestimação de esforços; sonegação de informações indispensáveis ao desempenho da função; transferência do servidor, sem motivo, necessidade ou contra vontade, do local que exerce atividades para outro espaço designado; apropriação, em proveito próprio, de ideias, propostas, projetos e trabalhos de quaisquer colegas; ações de desprezo, desmerecimento e humilhação, de forma que isole, sujeitando-o a receber informações, atribuições, tarefas e outras atividades, através de terceiros ou por outros meios.

 

Prefeito Roberto Cláudio lança política de prevenção e combate ao assédio moral

Objetivo é mediar conflitos e incentivar o clima de parceria no Município

foto mostra o palco do teatro são josé com um grupo de pessoas sentadas em cadeitas
Durante o lançamento da Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, o Prefeito o caráter preventivo do novo processo

O prefeito Roberto Cláudio lançou a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no âmbito da Administração Municipal em solenidade na manhã desta terça-feira (23/04), no Teatro São José. A demanda histórica dos servidores de Fortaleza foi pauta de negociações da Mesa Central, instância de diálogo entre Governo e entidades representativas dos servidores, que construíram juntos o modelo que passa a ser adotado inicialmente em cinco órgãos, em caráter piloto.

“Esta é uma política de prevenção e combate. Ela cria não só um fluxo de processos para investigar e mediar conflitos, mas, eventualmente, se comprovado o assédio, chega-se às últimas consequências. O mais importante dela é que cria um ambiente de trabalho amistoso, produtivo, com incentivos e estímulos às boas práticas", afirmou Roberto Cláudio, acrescentando que o processo vai limitar e prevenir excessos que possam ser compreendidos como práticas e atos de assédio moral.

Tendo por princípio estimular a mediação e não a punição, a nova política cria comissões com participação de membros do Governo e de servidores para fomentar espaço de diálogo, ouvindo ambos os lados, em busca de consenso justo. Quando não for possível a mediação, será criado fluxo de processo específico que investigará e avaliará se efetivamente o assédio se concretizou ou não e, a partir daí, será aberta sindicância.

Philipe Nottingham, secretário do Planejamento, Orçamento e Gestão, explicou que as atividades têm início imediato. “Agora, vamos instalar as primeiras cinco comissões e, a partir de amanhã (quarta-feira), já começamos a funcionar regularmente. Como o espírito da Lei é fundamentalmente o da pacificação do ambiente de trabalho e de mantê-lo saudável, todo o nosso direcionamento é nesse sentido, mas, se por acaso, não houver consenso e chegarmos a constatação do fato, será aberta uma sindicância na forma do Estatuto do Servidor”.

Com a implantação formal, por portaria da Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e das Comissões Setoriais, a Administração passa a receber e analisar as denúncias de assédio moral, focando na mediação dos conflitos e desenvolvendo ações preventivas de forma piloto em cinco órgãos: Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (UrbFor), Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) e Secretarias de Conservação e Serviços Públicos (SCSP), da Segurança Cidadã (Sesec) e da Educação (SME). A meta é estender à toda Prefeitura até o fim de 2019. Também foi lançada cartilha que esclarece sobre assédio moral e orienta o servidor sobre o que fazer em caso de assédio. 

Para a presidente do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort), Nacélia Silva, a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral é um ganho para os colaboradores e fruto de diálogo com a Gestão. “Esta é uma reivindicação muito antiga do Sindifort. Creio que já fazia mais de 15 anos que reivindicávamos, até que, em 2015, conseguimos consolidar um decreto e instituímos comissão central de prevenção e combate na Prefeitura. Enquanto entidade sindical, recebíamos muitas reclamações e esse é um momento muito importante, construído de forma conjunta e podemos dizer hoje que o combate e prevenção ao assédio moral na Prefeitura é uma realidade para que os chefes possam ter uma boa relação com os servidores e prestadores de serviço, fortalecendo um ambiente saudável de trabalho”, disse.

O que fazer em caso de assédio moral

Caso o servidor sofra assédio moral, ele poderá abrir processo no protocolo do seu órgão de origem, apenas com seus dados pessoais e funcionais. O formulário está disponível no Canal do Servidor

O processo será encaminhado à Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, que será responsável por averiguá-lo, de forma sigilosa. Se houver possibilidade de conciliação, será marcada audiência para resolução. Se houver conciliação na audiência, o processo é arquivado. Caso não haja solução, a Comissão irá emitir parecer, que deve contar com o consenso entre os quatro membro dela.

Se for comprovado o assédio, o denunciante é chamado para confirmar se deseja a abertura de sindicância. Esta segue o fluxo determinado pelo Estatuto do Servidor. Se não houver constatação do assédio, o processo é qrquivado. Caso não haja consenso de comprovação do assédio, o processo é encaminhado para a Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, que concluirá o procedimento.

Novo Canal do Servidor

O novo Canal do Servidor, lançado nesta terça-feira (23/04), teve a sua estrutura atualizada para melhor atender os servidores do Município. A ferramenta passou por processo de alinhamento e melhoria na identidade visual. Além do formulário de denúncia de assédio, o Canal do Servidor disponibiliza, por exemplo, a consulta do contracheque, do guia médico do IPM Saúde e da programação de cursos. O servidor também tem acesso a serviços online, como o acompanhamento de processos (aposentadoria, redução ou suplementação de carga horária, licenças, entre outros). 

Assédio Moral

O assédio moral acontece quando há, sem consentimento do servidor, com ou sem ameaça, o cumprimento de contribuições incompatíveis com o cargo ocupado, ou com prazos reconhecidamente insuficientes; exigência de funções triviais, para quem exerce funções técnicas, ou especializadas; reiteração de críticas e comentários improcedentes ou subestimação de esforços; sonegação de informações indispensáveis ao desempenho da função; transferência do servidor, sem motivo, necessidade ou contra vontade, do local que exerce atividades para outro espaço designado; apropriação, em proveito próprio, de ideias, propostas, projetos e trabalhos de quaisquer colegas; ações de desprezo, desmerecimento e humilhação, de forma que isole, sujeitando-o a receber informações, atribuições, tarefas e outras atividades, através de terceiros ou por outros meios.