17 de March de 2014 em Social

Procon Fortaleza fiscaliza estacionamentos irregulares da capital


Para o Procon, avisos de não responsabilidade em relação ao veículo ou a objetos não são válidos

O Procon Fortaleza, órgão integrante da Secretaria da Cidadania e Direitos Humanos (SCDH), iniciou nesta segunda-feira (17/3), uma ação de fiscalização a estacionamentos irregulares da capital. A meta é vistoriar 90 estabelecimentos até o dia 27, próximo, e averiguar infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Uma das reclamações diz respeito a placas e cartazes que retiram a responsabilidade dos estacionamentos em relação ao veículo ou aos objetos deixados no interior do automóvel.

De acordo com o coordenador geral do Procon Fortaleza, George Valentim, os estabelecimentos são responsáveis pelo serviço prestado e devem tomar os devidos cuidados com os veículos e pertences do consumidor. “A proteção e a segurança são direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor. Os fornecedores têm responsabilidade em relação aos vícios e defeitos apresentados na prestação do serviço”, garantiu.

Para o Procon, os avisos de placas e de cartazes não têm qualquer validade e os fornecedores não podem ignorar os direitos do consumidor, conforme prevê o artigo 51, da seção II, que trata de cláusulas abusivas. “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos”, diz o CDC; que também proíbe qualquer cobrança ao consumidor de vantagem manifestamente excessiva, de acordo com o art. 39, parágrafo V.

Pelo menos 20 fiscais do Procon vão coletar as infrações encontradas para instauração dos processos administrativos contra os estabelecimentos que terão 10 dias para apresentar defesa. Decorrido o prazo, os estacionamentos podem receber multas que variam de R$ 640,00 a R$ 9,6 milhões. Outra infração recorrente é a falta do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que deve ficar em local acessível e visível ao consumidor para consultá-lo.

 

Procon Fortaleza fiscaliza estacionamentos irregulares da capital

Para o Procon, avisos de não responsabilidade em relação ao veículo ou a objetos não são válidos

O Procon Fortaleza, órgão integrante da Secretaria da Cidadania e Direitos Humanos (SCDH), iniciou nesta segunda-feira (17/3), uma ação de fiscalização a estacionamentos irregulares da capital. A meta é vistoriar 90 estabelecimentos até o dia 27, próximo, e averiguar infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Uma das reclamações diz respeito a placas e cartazes que retiram a responsabilidade dos estacionamentos em relação ao veículo ou aos objetos deixados no interior do automóvel.

De acordo com o coordenador geral do Procon Fortaleza, George Valentim, os estabelecimentos são responsáveis pelo serviço prestado e devem tomar os devidos cuidados com os veículos e pertences do consumidor. “A proteção e a segurança são direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor. Os fornecedores têm responsabilidade em relação aos vícios e defeitos apresentados na prestação do serviço”, garantiu.

Para o Procon, os avisos de placas e de cartazes não têm qualquer validade e os fornecedores não podem ignorar os direitos do consumidor, conforme prevê o artigo 51, da seção II, que trata de cláusulas abusivas. “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos”, diz o CDC; que também proíbe qualquer cobrança ao consumidor de vantagem manifestamente excessiva, de acordo com o art. 39, parágrafo V.

Pelo menos 20 fiscais do Procon vão coletar as infrações encontradas para instauração dos processos administrativos contra os estabelecimentos que terão 10 dias para apresentar defesa. Decorrido o prazo, os estacionamentos podem receber multas que variam de R$ 640,00 a R$ 9,6 milhões. Outra infração recorrente é a falta do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que deve ficar em local acessível e visível ao consumidor para consultá-lo.