30 de January de 2015 em Social

Prefeitura lança edital para criação de Centros de Acolhimento de Crianças e Adolescentes

As entidades da assistência social interessadas em atender ao Chamamento Público deverão apresentar, até o dia 9 de fevereiro, a documentação exigida


Cada unidade de abrigo oferecerá às crianças e adolescentes um ambiente agradável, educativo e seguro

A Prefeitura de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Setra), torna público o Edital de Chamamento Público 01/2015, destinado à seleção de entidade e organização da Assistência Social, não estatal, sem fins lucrativos para a celebração de convênio na modalidade de cogestão para os Centros de Acolhimento de Crianças e Adolescentes, com o objetivo oferecer o acolhimento de bebês, crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, que se encontram em situação de rua, em razão de estarem com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Serão dua unidades, cada uma com 20 vagas.

As entidades da assistência social interessadas em atender ao Chamamento Público deverão apresentar, até o dia 9 de fevereiro, a documentação exigida (conferir subitem 3.1 do edital abaixo), no setor de protocolo da Setra ( Av. da General Osório de Paiva, n.º 02 – Parangaba), no horário de 8h30 às 16h. A seleção será composta por uma única fase, denominado de credenciamento, onde será avaliada a habilitação jurídica, econômica-financeira, regularidade fiscal das entidades e qualificação técnica.

Cada unidade de abrigo oferecerá às crianças e adolescentes um ambiente agradável, educativo e seguro, no qual há oportunidade para o resgate dos valores básicos da convivência familiar e comunitária e para a livre expressão de suas potencialidades enquanto seres em desenvolvimento. Contudo, ao mesmo tempo, deve visar o retorno familiar o mais rápido possível. Esforços concentrados e sistemáticos precisam ser direcionados à reconstituição do vínculo familiar, por meio das visitas domiciliares, do acompanhamento familiar, da promoção de oportunidades de convivência e, sobretudo, em conjunto com os demais órgãos encarregados da execução das políticas sociais do município, pela inclusão da família em todos os serviços e programas que forem necessários, pelo tempo que for necessário.

O ingresso das crianças e adolescentes no abrigo ocorrerá via Conselho Tutelar (nas situações emergenciais) ou via Juizado da Infância e da Juventude. Na chegada, as crianças e adolescentes serão recebidos pelo educador social, com imediata comunicação do fato à Coordenação e, em seguida, mediante ofício, ao Conselho Tutelar e ao Juizado da Infância e da Juventude.

Clique nos links abaixo e confira os documentos:

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 01-15
ANEXO I – QUADRO DESCRITIVO DO LOTE ÚNICO
ANEXO II – PROJETO BÁSICO ACOLHIMENTO
ANEXO  III – TABELA DE ELEMENTOS DE DESPESA INERENTE
ANEXO IV – MODELO DE PLANO DE TRABALHO
ANEXO V - MINUTA DO CONVÊNIO
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA
ANEXO  VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL EM QUADRO DE RECURSOS HUMANOS DA ENTIDADE
ANEXO VIII – INSTRUMENTAIS DE AVALIAÇÃO
ANEXO IX – MODELO DE QUADRO DE PARCERIAS
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUADROS DE PROFISSIONAIS PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Prefeitura lança edital para criação de Centros de Acolhimento de Crianças e Adolescentes

As entidades da assistência social interessadas em atender ao Chamamento Público deverão apresentar, até o dia 9 de fevereiro, a documentação exigida

Cada unidade de abrigo oferecerá às crianças e adolescentes um ambiente agradável, educativo e seguro

A Prefeitura de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Setra), torna público o Edital de Chamamento Público 01/2015, destinado à seleção de entidade e organização da Assistência Social, não estatal, sem fins lucrativos para a celebração de convênio na modalidade de cogestão para os Centros de Acolhimento de Crianças e Adolescentes, com o objetivo oferecer o acolhimento de bebês, crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, que se encontram em situação de rua, em razão de estarem com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Serão dua unidades, cada uma com 20 vagas.

As entidades da assistência social interessadas em atender ao Chamamento Público deverão apresentar, até o dia 9 de fevereiro, a documentação exigida (conferir subitem 3.1 do edital abaixo), no setor de protocolo da Setra ( Av. da General Osório de Paiva, n.º 02 – Parangaba), no horário de 8h30 às 16h. A seleção será composta por uma única fase, denominado de credenciamento, onde será avaliada a habilitação jurídica, econômica-financeira, regularidade fiscal das entidades e qualificação técnica.

Cada unidade de abrigo oferecerá às crianças e adolescentes um ambiente agradável, educativo e seguro, no qual há oportunidade para o resgate dos valores básicos da convivência familiar e comunitária e para a livre expressão de suas potencialidades enquanto seres em desenvolvimento. Contudo, ao mesmo tempo, deve visar o retorno familiar o mais rápido possível. Esforços concentrados e sistemáticos precisam ser direcionados à reconstituição do vínculo familiar, por meio das visitas domiciliares, do acompanhamento familiar, da promoção de oportunidades de convivência e, sobretudo, em conjunto com os demais órgãos encarregados da execução das políticas sociais do município, pela inclusão da família em todos os serviços e programas que forem necessários, pelo tempo que for necessário.

O ingresso das crianças e adolescentes no abrigo ocorrerá via Conselho Tutelar (nas situações emergenciais) ou via Juizado da Infância e da Juventude. Na chegada, as crianças e adolescentes serão recebidos pelo educador social, com imediata comunicação do fato à Coordenação e, em seguida, mediante ofício, ao Conselho Tutelar e ao Juizado da Infância e da Juventude.

Clique nos links abaixo e confira os documentos:

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 01-15
ANEXO I – QUADRO DESCRITIVO DO LOTE ÚNICO
ANEXO II – PROJETO BÁSICO ACOLHIMENTO
ANEXO  III – TABELA DE ELEMENTOS DE DESPESA INERENTE
ANEXO IV – MODELO DE PLANO DE TRABALHO
ANEXO V - MINUTA DO CONVÊNIO
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA
ANEXO  VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL EM QUADRO DE RECURSOS HUMANOS DA ENTIDADE
ANEXO VIII – INSTRUMENTAIS DE AVALIAÇÃO
ANEXO IX – MODELO DE QUADRO DE PARCERIAS
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUADROS DE PROFISSIONAIS PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES