
A realização de feiras de qualquer natureza, em espaços públicos ou privados, está proibida de acordo com o artigo 12 do Decreto Municipal Nº 14.633, de 5 de maio de 2020, e com o artigo 10 do Decreto Estadual Nº 33.574, também de 5 de maio de 2020.

A realização de feiras de qualquer natureza, em espaços públicos ou privados, está proibida de acordo com o artigo 12 do Decreto Municipal Nº 14.633, de 5 de maio de 2020, e com o artigo 10 do Decreto Estadual Nº 33.574, também de 5 de maio de 2020.

A realização de feiras de qualquer natureza, em espaços públicos ou privados, está proibida de acordo com o artigo 12 do Decreto Municipal Nº 14.633, de 5 de maio de 2020, e com o artigo 10 do Decreto Estadual Nº 33.574, também de 5 de maio de 2020.
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