
A realização de feiras de qualquer natureza, em espaços públicos ou privados, está proibida de acordo com o artigo 12 do Decreto Municipal Nº 14.633, de 5 de maio de 2020, e com o artigo 10 do Decreto Estadual Nº 33.574, também de 5 de maio de 2020.

A realização de feiras de qualquer natureza, em espaços públicos ou privados, está proibida de acordo com o artigo 12 do Decreto Municipal Nº 14.633, de 5 de maio de 2020, e com o artigo 10 do Decreto Estadual Nº 33.574, também de 5 de maio de 2020.

A realização de feiras de qualquer natureza, em espaços públicos ou privados, está proibida de acordo com o artigo 12 do Decreto Municipal Nº 14.633, de 5 de maio de 2020, e com o artigo 10 do Decreto Estadual Nº 33.574, também de 5 de maio de 2020.
Motoqueiros têm até 18 meses para atender aos critérios de regulamentação e até o dia 26 de dezembro para se cadastrarem...
Quinta, 11 Dezembro 2025 12:02A iniciativa soma-se a outros benefícios como a redução do IPVA, a ampliação das faixas azuis e a regulamentação dos mot...
Quinta, 11 Dezembro 2025 12:47
Os profissionais foram aprovados no último concurso do órgão, o primeiro destinado à carreira de analista
Segunda, 15 Dezembro 2025 12:46