Os agentes da segurança municipal de Fortaleza passam a ter passe livre no transporte coletivo urbano. O benefício é resultado do projeto de lei complementar enviado pelo prefeito Evandro Leitão no dia 17 de dezembro de 2025, que foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado como a Lei Complementar nº 457, publicada em 05 de janeiro de 2026.
A nova legislação altera o artigo 19 da Lei Complementar nº 19, de 8 de setembro de 2004, que trata da estrutura organizacional da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) e do Sistema Municipal de Segurança, Defesa Civil e Cidadania. Com a mudança, passa a ser garantido o passe livre nos transportes coletivos urbanos do município aos guardas municipais, agentes de Defesa Civil e agentes de Segurança Institucional de Fortaleza.
De acordo com o texto da lei, terão direito ao benefício os ocupantes dos cargos de guarda, subinspetor e inspetor da Guarda Municipal, além dos agentes das demais áreas contempladas, mediante apresentação da identidade funcional ou quando estiverem uniformizados. A identidade funcional, conforme previsto no Regulamento Geral, é de uso obrigatório durante o exercício das atividades e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.
As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas pela Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP), com recursos do Tesouro Municipal. A Lei Complementar nº 457 entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
A aprovação da matéria representa um avanço no reconhecimento e na valorização dos profissionais que atuam diretamente na segurança, proteção e defesa da população de Fortaleza, contribuindo para melhores condições de trabalho e mobilidade no exercício das funções públicas.
