24 de October de 2013 em Fortaleza

Cadastro de ambulantes volta a ser realizado na Secretaria Regional IV

A regularização do comércio ambulante é necessária para o reordenamento do espaço público


O “Termo de Permissão de Uso” permite a instalação de comércio ambulante em vias e logradouros públicos

A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Coordenadoria de Fiscalização Integrada da Secretaria Regional IV, voltou a realizar, neste mês de outubro, a regularização do comércio ambulante em áreas pertencentes à Regional. A finalidade é fiscalizar a atividade e reordenar o espaço público.

Para solicitar ou renovar a autorização do “Termo de Permissão de Uso”, o requerente deve realizar a abertura do processo na Central de Acolhimento da Regional IV. Esse documento permite a instalação de comércio ambulante em vias e logradouros públicos.

No momento da solicitação, é necessária a entrega da seguinte documentação: cópias do CPF, RG, comprovante de residência e formulário preenchido (nele deve conter o local onde ficará lotado o ambulante, com nome de rua e ponto de referência, os dias e horários e o que vai ser comercializado).

Depois de feita a abertura, o processo é encaminhado para a Célula de Gestão de Serviços Urbanos (CGSEURB) da Regional IV e passará por uma primeira análise. Se aprovada, a solicitação entra no cronograma de visita, que tem o objetivo examinar o equipamento do permissionário. Só haverá custo se o pedido for aceito. A despesa pode variar com o tamanho do equipamento.

Com a situação já regularizada, é realizado o cadastro do ambulante na Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza (GRPFOR) e gerado o boleto do Documento de Arrecadação do Município (DAM). Depois de feito o pagamento do DAM, que pode ser realizado em casas lotéricas, bancos e nas redes de farmácias, o permissionário precisa trazer o boleto pago para o CGSEURB para confecção do “Termo de Permissão de Uso”. O documento tem validade de 6 meses.

Os interessados podem realizar a abertura do processo na Central de Acolhimento da Regional IV, na Av. Dedé Brasil, Nº 3770 – Serrinha.

Cadastro de ambulantes volta a ser realizado na Secretaria Regional IV

A regularização do comércio ambulante é necessária para o reordenamento do espaço público

O “Termo de Permissão de Uso” permite a instalação de comércio ambulante em vias e logradouros públicos

A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Coordenadoria de Fiscalização Integrada da Secretaria Regional IV, voltou a realizar, neste mês de outubro, a regularização do comércio ambulante em áreas pertencentes à Regional. A finalidade é fiscalizar a atividade e reordenar o espaço público.

Para solicitar ou renovar a autorização do “Termo de Permissão de Uso”, o requerente deve realizar a abertura do processo na Central de Acolhimento da Regional IV. Esse documento permite a instalação de comércio ambulante em vias e logradouros públicos.

No momento da solicitação, é necessária a entrega da seguinte documentação: cópias do CPF, RG, comprovante de residência e formulário preenchido (nele deve conter o local onde ficará lotado o ambulante, com nome de rua e ponto de referência, os dias e horários e o que vai ser comercializado).

Depois de feita a abertura, o processo é encaminhado para a Célula de Gestão de Serviços Urbanos (CGSEURB) da Regional IV e passará por uma primeira análise. Se aprovada, a solicitação entra no cronograma de visita, que tem o objetivo examinar o equipamento do permissionário. Só haverá custo se o pedido for aceito. A despesa pode variar com o tamanho do equipamento.

Com a situação já regularizada, é realizado o cadastro do ambulante na Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza (GRPFOR) e gerado o boleto do Documento de Arrecadação do Município (DAM). Depois de feito o pagamento do DAM, que pode ser realizado em casas lotéricas, bancos e nas redes de farmácias, o permissionário precisa trazer o boleto pago para o CGSEURB para confecção do “Termo de Permissão de Uso”. O documento tem validade de 6 meses.

Os interessados podem realizar a abertura do processo na Central de Acolhimento da Regional IV, na Av. Dedé Brasil, Nº 3770 – Serrinha.