14 de April de 2021 em Servidor

Câmara aprova mudanças na Previdência que asseguram aposentadorias e pensões dos servidores municipais

Com nove emendas de vereadores das bancadas de situação e oposição, o texto estabelece regras de transição, condições especiais para professores e isenção para pensionistas que recebem até R$ 2.200


A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou com 30 votos favoráveis o projeto de lei complementar nº 26/2021 que promove mudanças na Previdência Municipal e assegura aposentadorias e pensões dos servidores municipais. Com nove emendas de vereadores das bancadas de situação e oposição, o texto estabelece regras de transição, condições especiais para professores e isenção para pensionistas que recebem até R$ 2.200. A redação final da matéria deve ser votada na próxima sexta-feira (16/04).

As discussões sobre as mudanças foram iniciadas em fevereiro, com ampla participação de entidades representativas dos servidores municipais. As mudanças adequam a Previdência Municipal à Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, que obriga estados e municípios a realizarem reformas nos sistemas previdenciários.

“Construímos uma proposta efetiva, respondemos a um desafio urgente imposto pela legislação federal e garantimos a segurança das aposentadorias futuras e o equilíbrio das contas do Município”, disse o líder do Governo, vereador Gardel Rolim.

Conforme dados da Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), em junho de 2020, o fundo de reservas exclusivo para pagamento de aposentadoria se esgotou, e a Prefeitura passou a aportar recursos do Tesouro Municipal para o pagamento da folha dos inativos, aposentados e pensionistas, sacrificando a capacidade de investimento do Município. Foram aportados R$ 165 milhões de junho a dezembro de 2020. Se a reforma não fosse realizada, em 2021 seriam R$ 402,6 milhões.

As novas regras da Previdência Municipal garantem condições melhores para os servidores de Fortaleza do que aquelas previstas em âmbito federal, fruto de discussões iniciadas em fevereiro deste ano. Foram cinco reuniões entre Prefeitura e sindicatos - duas delas com a presença do prefeito José Sarto - para discutir a pauta que já estava no radar da gestão anterior, pelo menos desde 2017, quando houve o primeiro seminário sobre previdência no Instituto de Previdência do Município (IPM).

O texto estabelece regras de transição para os atuais servidores. A principal delas funcionará por um sistema de pontuação, que soma a idade com o tempo de contribuição. A pontuação será progressiva, a partir de 2022. A cada um ano e três meses, sobe um ponto. A partir do ano que vem, as mulheres precisarão somar 86 pontos (30 anos de contribuição e 56 anos de idade), e os homens, 96 pontos (35 anos de contribuição e 61 anos de idade).

Outra regra de transição para os servidores municipais que estão perto de se aposentar é a cobrança de um pedágio de 85% sobre o tempo que falta. Assim, as mulheres, precisarão atingir 30 anos de contribuição e 57 anos de idade. Já os homens, 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Para os professores, o sistema de pontuação será diferente. Em 2022, as mulheres devem atingir 81 pontos (no mínimo 25 anos de contribuição e 51 anos de idade), e os homens devem atingir 91 pontos (no mínimo 30 anos de contribuição e 56 anos de idade).

A Reforma da Previdência também altera as alíquotas de contribuição previdenciária, que passam de 11% para 14% para os servidores (ativos, inativos e pensionistas). Já no caso da Prefeitura, a taxa passará de 22% para 28%. Essa taxa é destinada ao Fundo Previdenciário, responsável pelo pagamento das aposentadorias.

Outras alterações
Os pensionistas recebem hoje 100% do salário pago ao servidor. Com a proposta, foi estabelecida uma cota familiar: 50% do salário mais 10% por dependente até se atingir 100% do valor da aposentadoria. A exceção é caso o servidor tenha falecido por Covid-19 em 2021, durante o exercício de ações de enfrentamento à doença. Nesta situação, em específico, o pensionista terá direito a 100% da aposentadoria.

A Reforma isenta da contribuição previdenciária obrigatória os servidores aposentados e pensionistas que recebem como benefício o valor de até R$ 2.200. O projeto também institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos. Nele, o servidor que ganhar acima do teto do INSS (R$ 6.430) vai pagar uma nova contribuição previdenciária sobre o valor que recebe a mais que o teto.

Câmara aprova mudanças na Previdência que asseguram aposentadorias e pensões dos servidores municipais

Com nove emendas de vereadores das bancadas de situação e oposição, o texto estabelece regras de transição, condições especiais para professores e isenção para pensionistas que recebem até R$ 2.200

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou com 30 votos favoráveis o projeto de lei complementar nº 26/2021 que promove mudanças na Previdência Municipal e assegura aposentadorias e pensões dos servidores municipais. Com nove emendas de vereadores das bancadas de situação e oposição, o texto estabelece regras de transição, condições especiais para professores e isenção para pensionistas que recebem até R$ 2.200. A redação final da matéria deve ser votada na próxima sexta-feira (16/04).

As discussões sobre as mudanças foram iniciadas em fevereiro, com ampla participação de entidades representativas dos servidores municipais. As mudanças adequam a Previdência Municipal à Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, que obriga estados e municípios a realizarem reformas nos sistemas previdenciários.

“Construímos uma proposta efetiva, respondemos a um desafio urgente imposto pela legislação federal e garantimos a segurança das aposentadorias futuras e o equilíbrio das contas do Município”, disse o líder do Governo, vereador Gardel Rolim.

Conforme dados da Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), em junho de 2020, o fundo de reservas exclusivo para pagamento de aposentadoria se esgotou, e a Prefeitura passou a aportar recursos do Tesouro Municipal para o pagamento da folha dos inativos, aposentados e pensionistas, sacrificando a capacidade de investimento do Município. Foram aportados R$ 165 milhões de junho a dezembro de 2020. Se a reforma não fosse realizada, em 2021 seriam R$ 402,6 milhões.

As novas regras da Previdência Municipal garantem condições melhores para os servidores de Fortaleza do que aquelas previstas em âmbito federal, fruto de discussões iniciadas em fevereiro deste ano. Foram cinco reuniões entre Prefeitura e sindicatos - duas delas com a presença do prefeito José Sarto - para discutir a pauta que já estava no radar da gestão anterior, pelo menos desde 2017, quando houve o primeiro seminário sobre previdência no Instituto de Previdência do Município (IPM).

O texto estabelece regras de transição para os atuais servidores. A principal delas funcionará por um sistema de pontuação, que soma a idade com o tempo de contribuição. A pontuação será progressiva, a partir de 2022. A cada um ano e três meses, sobe um ponto. A partir do ano que vem, as mulheres precisarão somar 86 pontos (30 anos de contribuição e 56 anos de idade), e os homens, 96 pontos (35 anos de contribuição e 61 anos de idade).

Outra regra de transição para os servidores municipais que estão perto de se aposentar é a cobrança de um pedágio de 85% sobre o tempo que falta. Assim, as mulheres, precisarão atingir 30 anos de contribuição e 57 anos de idade. Já os homens, 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Para os professores, o sistema de pontuação será diferente. Em 2022, as mulheres devem atingir 81 pontos (no mínimo 25 anos de contribuição e 51 anos de idade), e os homens devem atingir 91 pontos (no mínimo 30 anos de contribuição e 56 anos de idade).

A Reforma da Previdência também altera as alíquotas de contribuição previdenciária, que passam de 11% para 14% para os servidores (ativos, inativos e pensionistas). Já no caso da Prefeitura, a taxa passará de 22% para 28%. Essa taxa é destinada ao Fundo Previdenciário, responsável pelo pagamento das aposentadorias.

Outras alterações
Os pensionistas recebem hoje 100% do salário pago ao servidor. Com a proposta, foi estabelecida uma cota familiar: 50% do salário mais 10% por dependente até se atingir 100% do valor da aposentadoria. A exceção é caso o servidor tenha falecido por Covid-19 em 2021, durante o exercício de ações de enfrentamento à doença. Nesta situação, em específico, o pensionista terá direito a 100% da aposentadoria.

A Reforma isenta da contribuição previdenciária obrigatória os servidores aposentados e pensionistas que recebem como benefício o valor de até R$ 2.200. O projeto também institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos. Nele, o servidor que ganhar acima do teto do INSS (R$ 6.430) vai pagar uma nova contribuição previdenciária sobre o valor que recebe a mais que o teto.