14 de October de 2021 em Social

Crianças e adolescentes de acolhimentos institucionais podem ser apadrinhados

O programa visa à integração e estímulo de convivência social saindo do contexto das unidades de acolhimento


menino de costa pintando uma desenho com lápis de cor
O apadrinhamento afetivo é uma das três formas existentes e permite fazer parte da rotina da criança, como as atividades escolares e de lazer, programar passeios e fins de semana juntos (Foto: Thiago Gaspar)

Janaína Martins é madrinha efetiva da adolescente Alice (nome fictício), que tem 16 anos e autismo severo. “Quando falam que eu faço bem pra Jennifer eu já interrompo. Ela quem me faz bem! Não sou só eu que dou amor pra ela, eu recebo muito mais amor do que posso dar. Todo fim de semana passamos um tempo juntas, ela participa de momentos com minha família. Ela melhorou minha vida, melhorou até minha autoestima”, relata a madrinha afetiva.

Alice (nome fictício) integra o Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes Acolhidos, realizado desde 2015. Ele tem como objetivo fomentar a construção de vínculos e assegurar o direito ao convívio familiar e comunitário, promovendo uma relação de confiança, respeito e vivência assistida fora da instituição em que vivem. Das 108 crianças e adolescentes que estão hoje nos sete acolhimentos da Prefeitura de Fortaleza, apenas cinco são apadrinhadas. Para que esse número cresça, é necessário que mais pessoas façam parte do programa.

Executado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), o apadrinhamento foi uma proposta feita inicialmente por defensores públicos. “A Defensoria Pública do Ceará, através do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e Juventude (Nadij), chegou a apresentar ao Poder Judiciário a importância de um projeto de apadrinhamento por acreditar no potencial do programa em possibilitar a esses jovens a construção de vínculos familiares fora da instituição em que vivem. Sabemos que crianças com idade superior a 7 anos e, principalmente, os adolescentes têm mais dificuldades em encontrar um lar. Entretanto, por serem pessoas em desenvolvimento, necessitam construir vínculos fortes e de afeto. Esse programa firma pontes para que isso não seja algo tão distante para eles”, destaca Julliana Andrade, defensora pública supervisora do Nadij.

Conforme o programa, existem três formas de se tornar padrinho ou madrinha. Através do apadrinhamento afetivo é possível fazer parte da rotina da criança, como as atividades escolares e de lazer, fazer visitas, programar passeios e fins de semana juntos. Já com o apadrinhamento financeiro, é feita a contribuição para atender necessidades, desde estudos e atividades extracurriculares, tratamento médico, odontológico ou qualquer outro associado à saúde física e mental. O valor fica a critério do padrinho. A terceira modalidade é a prestação de serviços, que seria a colaboração voluntária nas atividades que auxiliem no desenvolvimento das crianças e adolescentes.

De acordo com Cláudia Lopes de Sousa, coordenadora de um dos acolhimentos da Prefeitura de Fortaleza, são visíveis os benefícios do apadrinhamento. “As crianças e adolescentes que estão nos abrigos têm vínculos familiares e sociais fragilizados e, por mais que haja todo o cuidado em nosso atendimento, ele não substitui esses vínculos. O apadrinhamento proporciona um vínculo mais individualizado, essa sensação de que há alguém em especial cuidando dela, dando afeto e atenção mais exclusivos”.

As pessoas que desejarem se tornar padrinhos ou madrinhas de crianças e adolescentes que vivem nos acolhimentos da Prefeitura, podem entrar em contato com o TJ-CE, responsável pelo programa, pelo telefone (85) 3488.6002 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Vale ressaltar que, caso uma pessoa que integre o programa venha a ter interesse em adotar, é necessário se habilitar no cadastro e respeitar a fila, além de saber que não necessariamente irá adotar a criança apadrinhada.

Crianças e adolescentes de acolhimentos institucionais podem ser apadrinhados

O programa visa à integração e estímulo de convivência social saindo do contexto das unidades de acolhimento

menino de costa pintando uma desenho com lápis de cor
O apadrinhamento afetivo é uma das três formas existentes e permite fazer parte da rotina da criança, como as atividades escolares e de lazer, programar passeios e fins de semana juntos (Foto: Thiago Gaspar)

Janaína Martins é madrinha efetiva da adolescente Alice (nome fictício), que tem 16 anos e autismo severo. “Quando falam que eu faço bem pra Jennifer eu já interrompo. Ela quem me faz bem! Não sou só eu que dou amor pra ela, eu recebo muito mais amor do que posso dar. Todo fim de semana passamos um tempo juntas, ela participa de momentos com minha família. Ela melhorou minha vida, melhorou até minha autoestima”, relata a madrinha afetiva.

Alice (nome fictício) integra o Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes Acolhidos, realizado desde 2015. Ele tem como objetivo fomentar a construção de vínculos e assegurar o direito ao convívio familiar e comunitário, promovendo uma relação de confiança, respeito e vivência assistida fora da instituição em que vivem. Das 108 crianças e adolescentes que estão hoje nos sete acolhimentos da Prefeitura de Fortaleza, apenas cinco são apadrinhadas. Para que esse número cresça, é necessário que mais pessoas façam parte do programa.

Executado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), o apadrinhamento foi uma proposta feita inicialmente por defensores públicos. “A Defensoria Pública do Ceará, através do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e Juventude (Nadij), chegou a apresentar ao Poder Judiciário a importância de um projeto de apadrinhamento por acreditar no potencial do programa em possibilitar a esses jovens a construção de vínculos familiares fora da instituição em que vivem. Sabemos que crianças com idade superior a 7 anos e, principalmente, os adolescentes têm mais dificuldades em encontrar um lar. Entretanto, por serem pessoas em desenvolvimento, necessitam construir vínculos fortes e de afeto. Esse programa firma pontes para que isso não seja algo tão distante para eles”, destaca Julliana Andrade, defensora pública supervisora do Nadij.

Conforme o programa, existem três formas de se tornar padrinho ou madrinha. Através do apadrinhamento afetivo é possível fazer parte da rotina da criança, como as atividades escolares e de lazer, fazer visitas, programar passeios e fins de semana juntos. Já com o apadrinhamento financeiro, é feita a contribuição para atender necessidades, desde estudos e atividades extracurriculares, tratamento médico, odontológico ou qualquer outro associado à saúde física e mental. O valor fica a critério do padrinho. A terceira modalidade é a prestação de serviços, que seria a colaboração voluntária nas atividades que auxiliem no desenvolvimento das crianças e adolescentes.

De acordo com Cláudia Lopes de Sousa, coordenadora de um dos acolhimentos da Prefeitura de Fortaleza, são visíveis os benefícios do apadrinhamento. “As crianças e adolescentes que estão nos abrigos têm vínculos familiares e sociais fragilizados e, por mais que haja todo o cuidado em nosso atendimento, ele não substitui esses vínculos. O apadrinhamento proporciona um vínculo mais individualizado, essa sensação de que há alguém em especial cuidando dela, dando afeto e atenção mais exclusivos”.

As pessoas que desejarem se tornar padrinhos ou madrinhas de crianças e adolescentes que vivem nos acolhimentos da Prefeitura, podem entrar em contato com o TJ-CE, responsável pelo programa, pelo telefone (85) 3488.6002 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Vale ressaltar que, caso uma pessoa que integre o programa venha a ter interesse em adotar, é necessário se habilitar no cadastro e respeitar a fila, além de saber que não necessariamente irá adotar a criança apadrinhada.