25 de April de 2021 em Fortaleza

Decreto inclui novas atividades no processo de retomada gradual da economia em Fortaleza

Documento determina regras para reabertura de academias de ginástica, buffets e barracas de praia


A Prefeitura de Fortaleza publicou o Decreto Municipal Nº 14.994. O documento, já disponível no Diário Oficial do Município (DOM), mantém medidas de isolamento social e autoriza o prosseguimento da retomada gradual e responsável das atividades econômicas na Capital, além dos serviços essenciais já autorizados. Diante do cenário epidemiológico, marcado por uma tendência de estabilização do número de casos de Covid-19, as medidas estarão em vigor de 26 de abril a 2 de maio de 2021.

Acesse a edição do DOM

Academias de ginástica

Durante a semana, fica autorizado, o funcionamento de academias de ginástica para exercícios e atividades físicas individuais com hora agendada. A autorização, em vigor das 6h às 18h, deverá ocorrer mediante agendamento prévio em que se respeite o limite de 25% da respectiva capacidade de atendimento simultâneo.

Estabelecimentos comerciais

De segunda a sexta-feira, desde que observadas todas as medidas sanitárias, os estabelecimentos comerciais seguem autorizados a funcionar mediante ocupação simultânea máxima de 40%.

O comércio de rua, incluindo restaurantes, buffets e barracas de praia, pode desempenhar as suas atividades das 10h às 16h, permanecendo proibida a realização de eventos e a utilização de piscinas e parques. Já os shoppings e suas respectivas praças de alimentação seguirão abertos das 12h às 18h.

O comércio atacadista realizado em lojas e galpões situados nas imediações da José Avelino permanece com permissão para funcionar das 6h às 12h. A norma contempla o entorno especificado em Decreto.

Restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres seguem autorizados a funcionar, de segunda a sexta-feira, das 10h às 20h, e aos sábados e domingos, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes, identificados física e individualmente, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle.

Autoescolas

Durante a semana, as autoescolas poderão desempenhar, das 6h às 18h, aulas práticas presenciais mediante agendamento.

Atividades escolares

Também de segunda a sexta-feira, cumprindo a ocupação máxima de 40%, escolas estarão autorizadas a oferecer aulas presenciais a alunos da Educação Infantil, incluindo crianças de 4 e 5 anos. A decisão abrange as turmas do primeiro ao nono ano do Ensino Fundamental.

Simultaneamente, continuam autorizadas as atividades presenciais para as quais o ensino remoto é inviável (aulas práticas e laboratoriais, inclusive de internato para alunos concludentes, além de atividades de berçário e da educação infantil para crianças de 0 a 3 anos.

O retorno à atividade presencial de ensino deverá ser submetido à decisão dos pais e responsáveis, devendo os estabelecimentos oferecer aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto.

Igrejas e templos religiosos

Durante a vigência do decreto, igrejas e templos religiosos poderão desenvolver atividades presenciais, acolhendo, no máximo, 25% da capacidade total de ocupação.

Campeonato Cearense de Futebol

Está autorizada, também, a retomada, sem público, dos jogos e treinos do Campeonato Cearense de Futebol, Série A, desde que atendidos os protocolos sanitários.

Restrição da circulação

O documento determina, ainda, o cumprimento diário de restrição de circulação em horários específicos. A medida estará em vigor de segunda a sexta-feira, das 20h às 5h, e aos sábados e domingos, das 19h às 5h.

Durante o período, segue vedada a circulação de veículos e pessoas em avenidas, ruas e quaisquer vias públicas, salvo em serviços de entrega, em deslocamentos para as atividades autorizadas, dentre outras circunstâncias especificadas em decreto.

Isolamento social rígido nos fins de semana

Nos fins de semana, apenas atividades essenciais permanecerão autorizadas a funcionar. O Município adotará, portanto, o isolamento social rígido para conter aglomerações, eventuais descumprimentos às medidas sanitárias e potenciais riscos à saúde. 

Decreto inclui novas atividades no processo de retomada gradual da economia em Fortaleza

Documento determina regras para reabertura de academias de ginástica, buffets e barracas de praia

A Prefeitura de Fortaleza publicou o Decreto Municipal Nº 14.994. O documento, já disponível no Diário Oficial do Município (DOM), mantém medidas de isolamento social e autoriza o prosseguimento da retomada gradual e responsável das atividades econômicas na Capital, além dos serviços essenciais já autorizados. Diante do cenário epidemiológico, marcado por uma tendência de estabilização do número de casos de Covid-19, as medidas estarão em vigor de 26 de abril a 2 de maio de 2021.

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Academias de ginástica

Durante a semana, fica autorizado, o funcionamento de academias de ginástica para exercícios e atividades físicas individuais com hora agendada. A autorização, em vigor das 6h às 18h, deverá ocorrer mediante agendamento prévio em que se respeite o limite de 25% da respectiva capacidade de atendimento simultâneo.

Estabelecimentos comerciais

De segunda a sexta-feira, desde que observadas todas as medidas sanitárias, os estabelecimentos comerciais seguem autorizados a funcionar mediante ocupação simultânea máxima de 40%.

O comércio de rua, incluindo restaurantes, buffets e barracas de praia, pode desempenhar as suas atividades das 10h às 16h, permanecendo proibida a realização de eventos e a utilização de piscinas e parques. Já os shoppings e suas respectivas praças de alimentação seguirão abertos das 12h às 18h.

O comércio atacadista realizado em lojas e galpões situados nas imediações da José Avelino permanece com permissão para funcionar das 6h às 12h. A norma contempla o entorno especificado em Decreto.

Restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres seguem autorizados a funcionar, de segunda a sexta-feira, das 10h às 20h, e aos sábados e domingos, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes, identificados física e individualmente, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle.

Autoescolas

Durante a semana, as autoescolas poderão desempenhar, das 6h às 18h, aulas práticas presenciais mediante agendamento.

Atividades escolares

Também de segunda a sexta-feira, cumprindo a ocupação máxima de 40%, escolas estarão autorizadas a oferecer aulas presenciais a alunos da Educação Infantil, incluindo crianças de 4 e 5 anos. A decisão abrange as turmas do primeiro ao nono ano do Ensino Fundamental.

Simultaneamente, continuam autorizadas as atividades presenciais para as quais o ensino remoto é inviável (aulas práticas e laboratoriais, inclusive de internato para alunos concludentes, além de atividades de berçário e da educação infantil para crianças de 0 a 3 anos.

O retorno à atividade presencial de ensino deverá ser submetido à decisão dos pais e responsáveis, devendo os estabelecimentos oferecer aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto.

Igrejas e templos religiosos

Durante a vigência do decreto, igrejas e templos religiosos poderão desenvolver atividades presenciais, acolhendo, no máximo, 25% da capacidade total de ocupação.

Campeonato Cearense de Futebol

Está autorizada, também, a retomada, sem público, dos jogos e treinos do Campeonato Cearense de Futebol, Série A, desde que atendidos os protocolos sanitários.

Restrição da circulação

O documento determina, ainda, o cumprimento diário de restrição de circulação em horários específicos. A medida estará em vigor de segunda a sexta-feira, das 20h às 5h, e aos sábados e domingos, das 19h às 5h.

Durante o período, segue vedada a circulação de veículos e pessoas em avenidas, ruas e quaisquer vias públicas, salvo em serviços de entrega, em deslocamentos para as atividades autorizadas, dentre outras circunstâncias especificadas em decreto.

Isolamento social rígido nos fins de semana

Nos fins de semana, apenas atividades essenciais permanecerão autorizadas a funcionar. O Município adotará, portanto, o isolamento social rígido para conter aglomerações, eventuais descumprimentos às medidas sanitárias e potenciais riscos à saúde.