25 de September de 2015 em Gestão
Fiscalização eletrônica coibirá excesso de velocidade na rua Fausto Cabral
Mudança ocorre a partir desta segunda-feira (28/09), visando aumentar a segurança viária e garantir o cumprimento às regras de circulação
A partir desta segunda-feira (28/09), motoristas que trafegam na rua Fausto Cabral devem redobrar a atenção. Começa a funcionar efetivamente um equipamento de fiscalização eletrônica, instalado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), para coibir o excesso de velocidade ao longo da via, visando aumentar a segurança viária e garantir o cumprimento às regras de circulação.
A redução da velocidade de 60 para 40 km/h foi implantada desde dezembro de 2014 para minimizar os acidentes e proporcionar aos pedestres uma travessia mais segura. A medida também se justifica por se tratar de uma área residencial, com acessos aos lotes, além de agregar instituições de ensino.
Para orientar os transeuntes e moradores da região, placas de sinalização vertical foram instaladas regulamentando a velocidade no local. Embora a intervenção não seja recente, espera-se que haja um maior respeito dos condutores após o funcionamento da fiscalização eletrônica.
Tendência mundial, a redução da velocidade vem sendo apontada como uma das soluções eficazes para a diminuição da ocorrência de acidentes. Estudos comprovam que o risco de ferimentos graves ou mortes de pedestres aumenta com a velocidade. Ao ser atingido por um veículo a 40 km/h, um pedestre tem por volta de 35% de probabilidade de falecer em decorrência do atropelamento. A 60 km/h, essa probabilidade aumenta para cerca de 98%, anulando praticamente a chance de sobrevivência.
O excesso de velocidade é a infração mais cometida pelos motoristas cearenses e uma das principais causas de acidentes com alto grau de severidade. O valor da multa para a referida falta varia de R$ 85,13 a R$ 574,62. Segundo o Art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, constitui-se como:
I: Infração média (quando a velocidade for superior à máxima em até 20%)
II: Infração grave (quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%)
III: Infração gravíssima x 3 (quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%)
Fiscalização eletrônica coibirá excesso de velocidade na rua Fausto Cabral
Mudança ocorre a partir desta segunda-feira (28/09), visando aumentar a segurança viária e garantir o cumprimento às regras de circulação
A partir desta segunda-feira (28/09), motoristas que trafegam na rua Fausto Cabral devem redobrar a atenção. Começa a funcionar efetivamente um equipamento de fiscalização eletrônica, instalado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), para coibir o excesso de velocidade ao longo da via, visando aumentar a segurança viária e garantir o cumprimento às regras de circulação.
A redução da velocidade de 60 para 40 km/h foi implantada desde dezembro de 2014 para minimizar os acidentes e proporcionar aos pedestres uma travessia mais segura. A medida também se justifica por se tratar de uma área residencial, com acessos aos lotes, além de agregar instituições de ensino.
Para orientar os transeuntes e moradores da região, placas de sinalização vertical foram instaladas regulamentando a velocidade no local. Embora a intervenção não seja recente, espera-se que haja um maior respeito dos condutores após o funcionamento da fiscalização eletrônica.
Tendência mundial, a redução da velocidade vem sendo apontada como uma das soluções eficazes para a diminuição da ocorrência de acidentes. Estudos comprovam que o risco de ferimentos graves ou mortes de pedestres aumenta com a velocidade. Ao ser atingido por um veículo a 40 km/h, um pedestre tem por volta de 35% de probabilidade de falecer em decorrência do atropelamento. A 60 km/h, essa probabilidade aumenta para cerca de 98%, anulando praticamente a chance de sobrevivência.
O excesso de velocidade é a infração mais cometida pelos motoristas cearenses e uma das principais causas de acidentes com alto grau de severidade. O valor da multa para a referida falta varia de R$ 85,13 a R$ 574,62. Segundo o Art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, constitui-se como:
I: Infração média (quando a velocidade for superior à máxima em até 20%)
II: Infração grave (quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%)
III: Infração gravíssima x 3 (quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%)