18 de May de 2016 em Fortaleza

Fiscalização eletrônica para coibir tráfego irregular de caminhões começa no dia 23


O objetivo é diminuir as infrações e liberar as vias para absorver o volume de veículos (Foto: Marcos Moura)

Motoristas de caminhões de grande porte que circulam sem autorização nas áreas de restrição de circulação devem ficar atentos e respeitar as normas de trânsito. A partir desta segunda-feira (23/05), a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) dará início à fiscalização eletrônica para garantir o cumprimento da legislação e consequentemente facilitar o deslocamento nas vias que possuem a circulação restrita por já terem um fluxo veicular elevado.

O primeiro equipamento está instalado na Av. Monsenhor Tabosa. Após um prazo de 90 dias, as demais ruas e avenidas também passarão a contar com o auxílio da fiscalização eletrônica. “Com esse instrumento, as irregularidades cometidas tendem a diminuir e as vias devem ficar mais livres para absorver o volume de veículos. A baixa velocidade com que trafega um caminhão pesado costuma impactar o tráfego, gerando congestionamentos nos horários de pico”, reforça Arcelino Lima, superintendente do órgão.

Conforme a portaria nº 83/2015, publicada em julho de 2015 no Diário Oficial do Município, as áreas de restrição abrangem o Centro da cidade, corredores da Grande Aldeota, avenidas Beira-Mar e Monsenhor Tabosa, além da Av. Prof. Gomes de Matos, no Montese. Nestes locais, em determinados horários, não é permitido o tráfego de caminhões que ultrapassem as seguintes dimensões: 6,50 metros de comprimento, 2,20 de largura e 4,40 de altura.

Os caminhões leves, especificados como Veículo Urbano de Carga (VUC), que se enquadrem em tais dimensões, podem circular livremente nas áreas de restrição desde que tenham autorização aprovada pela AMC. Mais de 2 mil caminhões já realizaram o cadastro por meio de um formulário eletrônico disponibilizado na página do órgão (www.fortaleza.ce.gov.br/amc). A medida permite um maior controle e disciplinamento do trânsito, além de assegurar maior fluidez viária.

Os demais caminhões que necessitem transitar nas zonas de restrição também podem solicitar uma autorização especial de tráfego à AMC, que avaliará cada caso. O procedimento é online. O veículo que desrespeitar as regras e circular indevidamente sem autorização do órgão de trânsito estará cometendo uma infração de natureza média, multa no valor de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.

Funcionamento do equipamento
O equipamento de fiscalização detecta a presença de veículos pelos sensores instalados no pavimento e, caso o tipo de veículo seja proibido de transitar na via naquele determinado momento, são registradas fotografias que são encaminhadas ao setor competente da AMC, onde um agente de trânsito lavrará o auto de infração de trânsito caso confirmada infração.

Fiscalização eletrônica para coibir tráfego irregular de caminhões começa no dia 23

O objetivo é diminuir as infrações e liberar as vias para absorver o volume de veículos (Foto: Marcos Moura)

Motoristas de caminhões de grande porte que circulam sem autorização nas áreas de restrição de circulação devem ficar atentos e respeitar as normas de trânsito. A partir desta segunda-feira (23/05), a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) dará início à fiscalização eletrônica para garantir o cumprimento da legislação e consequentemente facilitar o deslocamento nas vias que possuem a circulação restrita por já terem um fluxo veicular elevado.

O primeiro equipamento está instalado na Av. Monsenhor Tabosa. Após um prazo de 90 dias, as demais ruas e avenidas também passarão a contar com o auxílio da fiscalização eletrônica. “Com esse instrumento, as irregularidades cometidas tendem a diminuir e as vias devem ficar mais livres para absorver o volume de veículos. A baixa velocidade com que trafega um caminhão pesado costuma impactar o tráfego, gerando congestionamentos nos horários de pico”, reforça Arcelino Lima, superintendente do órgão.

Conforme a portaria nº 83/2015, publicada em julho de 2015 no Diário Oficial do Município, as áreas de restrição abrangem o Centro da cidade, corredores da Grande Aldeota, avenidas Beira-Mar e Monsenhor Tabosa, além da Av. Prof. Gomes de Matos, no Montese. Nestes locais, em determinados horários, não é permitido o tráfego de caminhões que ultrapassem as seguintes dimensões: 6,50 metros de comprimento, 2,20 de largura e 4,40 de altura.

Os caminhões leves, especificados como Veículo Urbano de Carga (VUC), que se enquadrem em tais dimensões, podem circular livremente nas áreas de restrição desde que tenham autorização aprovada pela AMC. Mais de 2 mil caminhões já realizaram o cadastro por meio de um formulário eletrônico disponibilizado na página do órgão (www.fortaleza.ce.gov.br/amc). A medida permite um maior controle e disciplinamento do trânsito, além de assegurar maior fluidez viária.

Os demais caminhões que necessitem transitar nas zonas de restrição também podem solicitar uma autorização especial de tráfego à AMC, que avaliará cada caso. O procedimento é online. O veículo que desrespeitar as regras e circular indevidamente sem autorização do órgão de trânsito estará cometendo uma infração de natureza média, multa no valor de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.

Funcionamento do equipamento
O equipamento de fiscalização detecta a presença de veículos pelos sensores instalados no pavimento e, caso o tipo de veículo seja proibido de transitar na via naquele determinado momento, são registradas fotografias que são encaminhadas ao setor competente da AMC, onde um agente de trânsito lavrará o auto de infração de trânsito caso confirmada infração.