Em junho deste ano, 10 especialistas, entre psicólogos e assistentes sociais, foram cedidos pela Prefeitura de Fortaleza ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) para dar celeridade aos processos de habilitação para a adoção na Capital. Desde então, o tempo médio do trâmite caiu de um ano para 5 meses. A iniciativa reúne esforços da Primeira-dama Carol Bezerra e da Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS). Também foram disponibilizados dois motoristas com carro a fim de assegurar a fluidez e o descongestionamento de relatórios pendentes em procedimentos registrados no Sistema Nacional de Adoção (SNA).
“Em nosso País, a adoção de crianças por parte de pessoas interessadas ainda é um drama frequente. Na maior parte das capitais, o período médio para se conseguir sucesso gira em torno de 12 meses, podendo oscilar para mais. Graças à parceria entre a SDHDS, a Primeira-dama e o TJ-CE, nós conseguimos a redução do prazo de habilitação em Fortaleza para 5 meses, reduzindo acentuadamente a fila de espera. Estamos muito felizes com essa realização, sabendo que ainda tem muito caminho pela frente”, afirmou o titular da SDHDS, Elpídio Nogueira.
A ação é fruto do compromisso firmado por Carol Bezerra durante eventos relacionados à causa, no primeiro semestre deste ano, com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Em cerca de 6 meses, a Coordenadoria de Processos Administrativos e Judiciais da Infância e Juventude de Fortaleza registrou redução de 74,05% no âmbito das pendências das habilitações.
Érica Lima Castelo Branco, chefe do Setor de Adoção e Manutenção do Vínculo, ressaltou os fatores que contribuíram para a queda expressiva do tempo médio para a habilitação. “Existia um número significativo de processos parados nas filas de adoção e do cadastro esperando estudo. Isso impactava, inclusive, o tempo que levava até a decisão da juíza. Recentemente, o convênio firmado com a Prefeitura de Fortaleza e com o Governo do Estado resultou na cessão de 10 profissionais cedidos pelo poder Municipal e outros nove pelo poder Estadual. Eles atuam na avaliação social e psicológica das famílias que pretendem realizar a adoção. A partir daí, é emitido um relatório com um parecer acerca do que é verificado nesse estudo. Com isso, os processos foram sendo devolvidos à Vara e as filas foram minimizadas”, reforçou.
Segundo a chefe do Setor de Cadastro de Adotantes e Adotandos do Juizado da Infância e da Juventude, Débora Melo da Silva, em 1º de abril deste ano, 131 pretendentes aguardavam a elaboração dos relatórios. Em 08 de novembro, a quantidade caiu para cinco. “A partir da cessão dos profissionais, as atividades foram intensificadas e, agora, no início de novembro, os números caíram consideravelmente. Em 4 meses, 77 relatórios foram emitidos apenas pelos psicólogos e assistentes sociais cedidos pela Prefeitura. A expectativa para os próximos meses é a melhor possível”, estimou.
A fim de assegurar a eficácia das atividades desenvolvidas pelos profissionais cedidos, foram realizadas capacitações e formações. A assistente social Ana Paula Torres Nobre Soares, cedida pela Prefeitura de Fortaleza ao Tribunal de Justiça, descreveu a experiência. “A partir de junho deste ano, tivemos um período de acompanhamento com as equipes dos setores envolvidos no processo, passando pelo cadastro, pela adoção e pela manutenção do vínculo. Com isso, tornou-se possível se apropriar do que era desenvolvido. Estamos tratando de pessoas que saíram de um contexto de vulnerabilidade sociofamiliar, que estão em situação temporária de acolhimento e que, diante da impossibilidade de retorno às suas famílias de origem, foram destituídas e irão conviver em nova realidade”, disse.
A assistente social detalhou os critérios observados durante as visitas técnicas e as entrevistas. “Na visita, é observada a moradia. O local onde a criança ou o adolescente irá residir precisa ser adequado à receptividade digna. Já na entrevista, consideram-se fatores mais subjetivos. Principalmente a motivação que leva ao desejo de adoção e o apoio prestado por outros membros da família. Recentemente, uma mulher divorciada teve a habilitação aprovada para adoção de duas crianças. Além disso, o fato de a pessoa ser solteira ou de a família ser composta por casal homoafetivo, por exemplo, não importa. O diferencial é a motivação para a adoção e o cumprimento de alguns critérios, como a maioridade do adotante e a diferença de, pelo menos, 16 anos em relação ao adotando”, disse, acrescentando que, após a emissão do relatório em sistema virtual, o promotor emite um parecer e a juíza dá a sentença final.
Ainda de acordo com Ana Paula, as repercussões do reforço ultrapassam as expectativas inicialmente estimadas. “A partir de uma força-tarefa, os atrasos foram resolvidos. A fila de espera foi sendo minimizada. Isso trouxe aos pretendentes a sensação de alívio e esperança. Lidamos com um caso recente em que, em oito dias, foi realizada a visita, a entrevista e a emissão do relatório no sistema. Os pretendentes se comunicam em grupos on-line e têm sentido a diferença”, completou.
A professora Patrícia Machado de Queiroz, de 36 anos, graduanda em Psicologia, testemunhou a celeridade do trâmite no próprio processo de habilitação. “Pretendo realizar uma adoção tardia. Durante a graduação, tive acesso a projetos de extensão relacionados ao tema. Foi algo que sempre quis. Minha habilitação durou 5 meses. Aconteceu de forma mais rápida do que eu imaginava. Principalmente, quando se pesquisa sobre os processos em outros Estados, onde se chega a esperar cerca de dois anos para a conclusão do processo. Fortaleza, com certeza, é uma das cidades mais rápidas do Brasil. Agora só me resta aguardar. Estou muito feliz”, considerou.
A chefe do Setor de Adoção, Érica Lima, esclareceu, ainda, que todo o processo de habilitação tramita no Setor de Cadastro. “É o primeiro passo. A pessoa interessada em adotar preenche um formulário, escolhe o perfil do adotando, participa de um curso e recebe em casa os profissionais da equipe técnica, composta por assistentes sociais e psicólogos. Essa equipe realiza o relatório dizendo se a família está ou não apta a adotar. Esse relatório segue para o Ministério Público e, por fim, a juíza dá a decisão se a pessoa está habilitada. Depois disso, a família vai conhecer a criança na instituição de acolhimento, passa um período de adaptação e entra com um processo propriamente dito de adoção. A partir daí, há a avaliação do estágio de convivência da criança com a família adotante”, explicou.