26 de October de 2015 em Gestão
Iplanfor apresenta relatório das Zonas Especiais de Interesse Social ao prefeito Roberto Cláudio
Apresentação ocorre nesta segunda-feira (26/10), no Paço Municipal
As Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis), em Fortaleza, ocupam 6% do território da Cidade, abrigando uma população de cerca de 400 mil pessoas, que têm renda entre um e três salários mínimos. São consideradas pelo Estatuto da Cidade como o instrumento da política urbana, destinado a promover a urbanização e a regularização fundiária em áreas públicas ou particulares ocupadas por população de baixa renda.
Essas e mais informações fazem parte do relatório com todos os dados relativos às Zeis que será apresentado ao prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, nesta segunda-feira (26/10), pelo superintendente do Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor), Eudoro Santana.
O relatório das Zeis tem como finalidade subsidiar o prefeito Roberto Cláudio de informações, em quantidade e qualidade, para a tomada de decisões relativas à regulamentação e à implementação das Zonas Especiais de Interesse Social em Fortaleza. Sobre esses dois pontos (regulamentação e implementação), foram construídas proposições que serão apresentadas ao Prefeito. Essas proposições foram feitas pelo Comitê Técnico Intersetorial e Comunitário das Zeis.
Luiza Perdigão, que coordenou a pesquisa, ressalta que as Zeis hoje compõem a “cidade informal”, que nunca será legalizada se não houver parâmetros urbanísticos específicos para essas zonas. “É o que se chama de ‘não cidade’. As Zeis são um instrumento jurídico-político de justiça social, previsto pelo Estatuto da Cidade”, enfatiza.
As Zeis são áreas ocupadas por assentamentos precários, demarcadas em legislação específica, com o objetivo de promover medidas de integração urbana, com a articulação da comunidade, intervenções de urbanização e recuperação ambiental, e regularização fundiária do assentamento. Essas Zonas estão previstas no Plano Diretor Participativo de Fortaleza (PDPFOR), pela Lei Complementar nº 062, de 2/2/2009, mas precisam de regulamentação para que sejam definitivamente implantadas. As Zonas estão divididas em 135 poligonais na capital cearense e se classificam em três tipos:
- Zeis 1: chamadas “Zeis de ocupação”, são compostas de assentamentos com ocupação desordenada irregularmente, em áreas públicas ou particulares, constituídos por população de baixa renda, precários do ponto de vista urbanístico e habitacional. São ocupações de forma consolidada; ou seja, têm, pelo menos, cinco anos de ocupação na área. São 45 poligonais desse tipo em Fortaleza.
- Zeis 2: são compostas por loteamentos clandestinos ou irregulares e conjuntos habitacionais, públicos ou privados, parcialmente urbanizados, ocupados por população de baixa renda, e destinados à regularização fundiária e urbanística. São 56 poligonais desse tipo em Fortaleza.
- Zeis 3: chamadas de “Zeis de vazio”, são compostas de áreas dotadas de infraestrutura, com concentração de terrenos não edificados ou imóveis subutilizados ou não utilizados, devendo ser destinados à implementação de empreendimentos habitacionais de interesse social e demais usos para as zonas a partir da elaboração do plano específico. São 34 poligonais desse tipo em Fortaleza.
De acordo com Luiza Perdigão, a Zeis 1 é a mais adensada, com uma população maior e com o maior número de assentamentos precários (102).
Conforme o relatório completo sobre as Zeis em Fortaleza, a Regional 2 é a área que concentra o maior número de Zeis do tipo 1. A Regional 6 é a área com o maior número de Zeis 2. E a Regional 4 é a que tem maior número de poligonais do tipo Zeis 3.
“A conclusão desses estudos é uma oportunidade de encerrar essa situação que está pendente na Cidade desde 2009. Vai permitir que aproximadamente 400 mil pessoas possam iniciar seu processo de inclusão, no intuito de ter mais justiça social e combater a desigualdade social, a exclusão territorial e a segregação espacial”, frisa Luiza Perdigão.
O que diz a lei
A lei federal nº 11.977/2009, Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), define as Zeis, no Capítulo III – Da regularização fundiária de assentamentos urbanos.
Zona Especial de Interesse Social (Zeis): parcela de área urbana instituída pelo Plano Diretor ou definida por outra lei municipal, destinada predominantemente à moradia de população de baixa renda e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo.
Além dos técnicos do Iplanfor e da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor), participaram dos estudos para a produção do relatório das Zeis membros do Laboratório de Estudos da Habitação (Lehab), da UFC; do Centro de Assessoria Jurídica Universitária (Caju), da Faculdade de Direito da UFC; e do Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Também colaboraram para a pesquisa as comunidades das Zeis do Pirambu, Serviluz, Pici, Lagamar, Poço da Draga, Moura Brasil, Bom Jardim e Praia do Futuro.
Serviço
Apresentação do relatório das Zeis
Quando: Segunda (26/10), às 15 horas
Onde: Salão de Atos do Paço Municipal (Rua São José, nº 1 – Centro)
Iplanfor apresenta relatório das Zonas Especiais de Interesse Social ao prefeito Roberto Cláudio
Apresentação ocorre nesta segunda-feira (26/10), no Paço Municipal
As Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis), em Fortaleza, ocupam 6% do território da Cidade, abrigando uma população de cerca de 400 mil pessoas, que têm renda entre um e três salários mínimos. São consideradas pelo Estatuto da Cidade como o instrumento da política urbana, destinado a promover a urbanização e a regularização fundiária em áreas públicas ou particulares ocupadas por população de baixa renda.
Essas e mais informações fazem parte do relatório com todos os dados relativos às Zeis que será apresentado ao prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, nesta segunda-feira (26/10), pelo superintendente do Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor), Eudoro Santana.
O relatório das Zeis tem como finalidade subsidiar o prefeito Roberto Cláudio de informações, em quantidade e qualidade, para a tomada de decisões relativas à regulamentação e à implementação das Zonas Especiais de Interesse Social em Fortaleza. Sobre esses dois pontos (regulamentação e implementação), foram construídas proposições que serão apresentadas ao Prefeito. Essas proposições foram feitas pelo Comitê Técnico Intersetorial e Comunitário das Zeis.
Luiza Perdigão, que coordenou a pesquisa, ressalta que as Zeis hoje compõem a “cidade informal”, que nunca será legalizada se não houver parâmetros urbanísticos específicos para essas zonas. “É o que se chama de ‘não cidade’. As Zeis são um instrumento jurídico-político de justiça social, previsto pelo Estatuto da Cidade”, enfatiza.
As Zeis são áreas ocupadas por assentamentos precários, demarcadas em legislação específica, com o objetivo de promover medidas de integração urbana, com a articulação da comunidade, intervenções de urbanização e recuperação ambiental, e regularização fundiária do assentamento. Essas Zonas estão previstas no Plano Diretor Participativo de Fortaleza (PDPFOR), pela Lei Complementar nº 062, de 2/2/2009, mas precisam de regulamentação para que sejam definitivamente implantadas. As Zonas estão divididas em 135 poligonais na capital cearense e se classificam em três tipos:
- Zeis 1: chamadas “Zeis de ocupação”, são compostas de assentamentos com ocupação desordenada irregularmente, em áreas públicas ou particulares, constituídos por população de baixa renda, precários do ponto de vista urbanístico e habitacional. São ocupações de forma consolidada; ou seja, têm, pelo menos, cinco anos de ocupação na área. São 45 poligonais desse tipo em Fortaleza.
- Zeis 2: são compostas por loteamentos clandestinos ou irregulares e conjuntos habitacionais, públicos ou privados, parcialmente urbanizados, ocupados por população de baixa renda, e destinados à regularização fundiária e urbanística. São 56 poligonais desse tipo em Fortaleza.
- Zeis 3: chamadas de “Zeis de vazio”, são compostas de áreas dotadas de infraestrutura, com concentração de terrenos não edificados ou imóveis subutilizados ou não utilizados, devendo ser destinados à implementação de empreendimentos habitacionais de interesse social e demais usos para as zonas a partir da elaboração do plano específico. São 34 poligonais desse tipo em Fortaleza.
De acordo com Luiza Perdigão, a Zeis 1 é a mais adensada, com uma população maior e com o maior número de assentamentos precários (102).
Conforme o relatório completo sobre as Zeis em Fortaleza, a Regional 2 é a área que concentra o maior número de Zeis do tipo 1. A Regional 6 é a área com o maior número de Zeis 2. E a Regional 4 é a que tem maior número de poligonais do tipo Zeis 3.
“A conclusão desses estudos é uma oportunidade de encerrar essa situação que está pendente na Cidade desde 2009. Vai permitir que aproximadamente 400 mil pessoas possam iniciar seu processo de inclusão, no intuito de ter mais justiça social e combater a desigualdade social, a exclusão territorial e a segregação espacial”, frisa Luiza Perdigão.
O que diz a lei
A lei federal nº 11.977/2009, Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), define as Zeis, no Capítulo III – Da regularização fundiária de assentamentos urbanos.
Zona Especial de Interesse Social (Zeis): parcela de área urbana instituída pelo Plano Diretor ou definida por outra lei municipal, destinada predominantemente à moradia de população de baixa renda e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo.
Além dos técnicos do Iplanfor e da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor), participaram dos estudos para a produção do relatório das Zeis membros do Laboratório de Estudos da Habitação (Lehab), da UFC; do Centro de Assessoria Jurídica Universitária (Caju), da Faculdade de Direito da UFC; e do Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Também colaboraram para a pesquisa as comunidades das Zeis do Pirambu, Serviluz, Pici, Lagamar, Poço da Draga, Moura Brasil, Bom Jardim e Praia do Futuro.
Serviço
Apresentação do relatório das Zeis
Quando: Segunda (26/10), às 15 horas
Onde: Salão de Atos do Paço Municipal (Rua São José, nº 1 – Centro)