14 de January de 2014 em Finanças
Isenção do IPTU 2014 deve ser requerida até dia 11 de março
Para solicitar o benefício, é preciso apresentar o formulário apropriado, acompanhado dos documentos que comprovem a situação pleiteada
O contribuinte que possui imóvel passível de isenção do IPTU e deseja solicitar este benefício para o exercício de 2014 tem o prazo até 11 de março para protocolar o requerimento na Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN). Para solicitar o benefício, é preciso apresentar o formulário apropriado, devidamente preenchido e acompanhado dos documentos que comprovem a situação pleiteada, cuja relação encontra-se especificada no próprio formulário, disponível no sitewww.sefin.fortaleza.ce.gov.br. Para a isenção não pode haver débitos de exercícios anteriores.
Casos de isenção
A legislação define os casos de isenção do pagamento do IPTU. Um deles refere-se ao valor venal, quando, por exemplo, o contribuinte comprovar que possui um único imóvel no município de Fortaleza, e que o mesmo é utilizado exclusivamente para sua residência, desde que o valor venal seja até R$ 52 mil. A isenção pelo valor venal do imóvel foi ampliada pela Prefeitura de Fortaleza.
No IPTU 2013, a unidade residencial isenta devia valer no máximo R$ 26.383,85. Agora, em 2014, este valor é de até R$ 52 mil, sendo esta uma mudança que deverá beneficiar cerca de 500 mil pessoas, ou 20% da população da cidade, especialmente de bairros de menor renda.
O benefício fiscal também é concedido a servidores públicos municipais, empregados públicos e ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, que tenham participado de operações bélicas como integrante do Exército, da Marinha de Guerra, da Marinha Mercante e da Aeronáutica.
A isenção do IPTU poderá ainda ser concedida à pessoa viúva, órfã menor, aposentada, pensionista ou inválida para o trabalho em caráter permanente, quando nele resida e desde que não possua outro imóvel no município. Neste caso, o contribuinte deve ter renda mensal de até três salários mínimos e o valor venal do imóvel deve ser de até R$ 70 mil.
Também poderão ser beneficiados com a isenção do IPTU os imóveis que servem exclusivamente de sede a templos religiosos, bem como o imóvel ocupado por associação de bairro, sem fins lucrativos, que congregue moradores para defesa de seus interesses sociais, podendo ser de sua propriedade ou a ela cedido em locação, comodato ou a qualquer título.
Atendimento e tira-dúvidas
A Sefin-Centro funciona de segunda a sexta-feira, de 8h às 16h30, na Rua Gal. Bezerril, 755, com entrada pela Rua do Rosário. Outros pontos de atendimento são as Regionais I (Farias Brito), II (Edson Queiroz) e VI (Messejana) no horário de 9h às 15h.
No site da Sefin, o contribuinte pode tirar dúvidas, consultar a legislação e verificar o valor do imposto, além de emitir o boleto para pagamento do seu IPTU. Os recursos arrecadados pelo Município são revertidos em melhorias nas mais diversas áreas, como saúde, educação e infraestrutura.
Alterado 16/01/2014, às 11:00.
Isenção do IPTU 2014 deve ser requerida até dia 11 de março
Para solicitar o benefício, é preciso apresentar o formulário apropriado, acompanhado dos documentos que comprovem a situação pleiteada
O contribuinte que possui imóvel passível de isenção do IPTU e deseja solicitar este benefício para o exercício de 2014 tem o prazo até 11 de março para protocolar o requerimento na Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN). Para solicitar o benefício, é preciso apresentar o formulário apropriado, devidamente preenchido e acompanhado dos documentos que comprovem a situação pleiteada, cuja relação encontra-se especificada no próprio formulário, disponível no sitewww.sefin.fortaleza.ce.gov.br. Para a isenção não pode haver débitos de exercícios anteriores.
Casos de isenção
A legislação define os casos de isenção do pagamento do IPTU. Um deles refere-se ao valor venal, quando, por exemplo, o contribuinte comprovar que possui um único imóvel no município de Fortaleza, e que o mesmo é utilizado exclusivamente para sua residência, desde que o valor venal seja até R$ 52 mil. A isenção pelo valor venal do imóvel foi ampliada pela Prefeitura de Fortaleza.
No IPTU 2013, a unidade residencial isenta devia valer no máximo R$ 26.383,85. Agora, em 2014, este valor é de até R$ 52 mil, sendo esta uma mudança que deverá beneficiar cerca de 500 mil pessoas, ou 20% da população da cidade, especialmente de bairros de menor renda.
O benefício fiscal também é concedido a servidores públicos municipais, empregados públicos e ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, que tenham participado de operações bélicas como integrante do Exército, da Marinha de Guerra, da Marinha Mercante e da Aeronáutica.
A isenção do IPTU poderá ainda ser concedida à pessoa viúva, órfã menor, aposentada, pensionista ou inválida para o trabalho em caráter permanente, quando nele resida e desde que não possua outro imóvel no município. Neste caso, o contribuinte deve ter renda mensal de até três salários mínimos e o valor venal do imóvel deve ser de até R$ 70 mil.
Também poderão ser beneficiados com a isenção do IPTU os imóveis que servem exclusivamente de sede a templos religiosos, bem como o imóvel ocupado por associação de bairro, sem fins lucrativos, que congregue moradores para defesa de seus interesses sociais, podendo ser de sua propriedade ou a ela cedido em locação, comodato ou a qualquer título.
Atendimento e tira-dúvidas
A Sefin-Centro funciona de segunda a sexta-feira, de 8h às 16h30, na Rua Gal. Bezerril, 755, com entrada pela Rua do Rosário. Outros pontos de atendimento são as Regionais I (Farias Brito), II (Edson Queiroz) e VI (Messejana) no horário de 9h às 15h.
No site da Sefin, o contribuinte pode tirar dúvidas, consultar a legislação e verificar o valor do imposto, além de emitir o boleto para pagamento do seu IPTU. Os recursos arrecadados pelo Município são revertidos em melhorias nas mais diversas áreas, como saúde, educação e infraestrutura.
Alterado 16/01/2014, às 11:00.