05 de February de 2014 em Esporte e Lazer
Juizado da Infância e da Juventude disciplina entrada de menores de 16 anos no PV
A iniciativa respeita a Portaria 4/2013 que tem como base o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Agentes do Juizado da Infância e da Juventude de Fortaleza estão fiscalizando o Estádio Presidente Vargas durante as partidas de futebol para disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes no equipamento. Para atender a determinação da juíza Alda Maria Holanda Leite, coordenadora das Varas da Infância e da Juventude de Fortaleza, o ingresso de crianças e adolescentes até 16 anos, no Estádio Presidente Vargas, será permitido somente na companhia de pais, representantes legais ou maiores devidamente autorizados. A disciplina é válida para todos os estádios de futebol de Fortaleza.
A medida consta na Portaria 4/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 18 de abril e tem como base o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com o documento, a magistrada observou o fato de que muitos adolescentes foram apreendidos no dia 14 de abril de 2013, durante a partida entre Fortaleza e Ceará, na Arena Castelão. Além de considerar que a situação é uma constante nas partidas de maior proporção, o que torna necessário buscar meios de prevenção.
A iniciativa atende ao pedido do Procurador de Justiça, coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), José Wilson Sales Júnior. Por meio de ofício, assinado no dia 16 de abril de 2013, ele solicitou a elaboração de portaria regulamentando a entrada de menores nos estádios da Capital.
Juizado da Infância e da Juventude disciplina entrada de menores de 16 anos no PV
A iniciativa respeita a Portaria 4/2013 que tem como base o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Agentes do Juizado da Infância e da Juventude de Fortaleza estão fiscalizando o Estádio Presidente Vargas durante as partidas de futebol para disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes no equipamento. Para atender a determinação da juíza Alda Maria Holanda Leite, coordenadora das Varas da Infância e da Juventude de Fortaleza, o ingresso de crianças e adolescentes até 16 anos, no Estádio Presidente Vargas, será permitido somente na companhia de pais, representantes legais ou maiores devidamente autorizados. A disciplina é válida para todos os estádios de futebol de Fortaleza.
A medida consta na Portaria 4/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 18 de abril e tem como base o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com o documento, a magistrada observou o fato de que muitos adolescentes foram apreendidos no dia 14 de abril de 2013, durante a partida entre Fortaleza e Ceará, na Arena Castelão. Além de considerar que a situação é uma constante nas partidas de maior proporção, o que torna necessário buscar meios de prevenção.
A iniciativa atende ao pedido do Procurador de Justiça, coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), José Wilson Sales Júnior. Por meio de ofício, assinado no dia 16 de abril de 2013, ele solicitou a elaboração de portaria regulamentando a entrada de menores nos estádios da Capital.