Com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) pela manutenção da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) de Fortaleza (Lei Municipal nº 11.323/2022), nesta quinta-feira (29/06), comprova-se a constitucionalidade da taxa, amparada no Novo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República.
No Brasil, 22 capitais já cobram a taxa ou tarifa do lixo e todas utilizam o método de cobrança em função da área edificada do imóvel. Em Fortaleza, o prefeito Sarto determinou que houvesse promoção e garantia de justiça social e por isso 70% da população está isenta.
Além disso, a Prefeitura está ampliando vários programas de reciclagem e sustentabilidade como os Ecopontos e Mini Ecopontos, Re-ciclo, lixeiras subterrâneas inteligentes, ilhas ecológicas, centros de recondicionamento tecnológico e máquinas de reciclagem nos Cucas e terminais de ônibus. Além de trazer benefícios para o meio ambiente, essas ações também permitem que o cidadão adquira bônus válidos em pagamentos de serviços como a conta de energia e passagem de ônibus.
Agora, com a cobrança restabelecida pela Justiça, a Prefeitura dará a possibilidade do contribuinte que deixou de efetuar o pagamento de regularizar a situação sem cobrança de juros e multas. O valor da TMRSU poderá ser pago em cota única, com desconto de 5% até o dia 31 de julho. O pagamento também poderá ser parcelado em até seis vezes, com vencimento no último dia útil do mês, inclusive para os contribuintes que já efetivaram a primeira parcela da Taxa. As condições de pagamento ainda serão regularizadas e publicadas em decreto.