22 de September de 2023 em Educação

Justiça Federal reconhece direito do Município de Fortaleza a receber precatórios do Fundeb

Em cálculos preliminares, estima-se ser possível a recuperação de R$ 600 milhões; União ainda pode recorrer


A Justiça Federal acatou, em primeira instância, a ação movida pelo Município de Fortaleza em face da União, que pede indenização por diferenças no cálculo dos precatórios. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (21/09), referente a ação ajuizada no fim de 2022, que cobra a correção de repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), pagos em um valor menor nos anos de 2017 a 2020.

Em cálculos preliminares, estima-se ser possível a recuperação de valores na ordem de R$ 600 milhões. Vale destacar que o Município de Fortaleza ajuizou ação para a correção dos valores de repasse do Fundeb, tendo sido proferida sentença no dia 16 de setembro de 2023, condenando a União ao pagamento relativo aos cinco anos anteriores à propositura da ação e por todos os anos em que repercutir a situação de ilegalidade.

"Nossa expectativa é recuperar mais de R$ 600 milhões para a nossa educação. A União ainda pode recorrer, mas estamos otimistas e seguiremos firmes defendendo essa causa, que beneficia toda a rede municipal. Quando a Justiça julgar em definitivo, teremos uma grande conquista para a educação de Fortaleza”, declarou o prefeito de Fortaleza, José Sarto.

Com a extinção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), em 2007, e a criação do Fundeb, pela Lei Federal nº 11.494/07, ficou determinado que o valor inicial deste seria o último fixado para a distribuição de recursos para o Ensino Fundamental. Para o Ceará, o referido valor inicial foi de R$ 946,29 por aluno, conforme Decreto N° 6.091/07.

Contudo, de acordo com a jurisprudência, o Fundef foi pago de forma equivocada ao longo do tempo, por considerar valores mínimos estaduais, em vez de um único Valor Mínimo Anual Aluno (VMAA) nacional. Usando o referido parâmetro nacional, no último ano do Fundef (2006), o valor mínimo a ser pago por aluno deveria ter sido de R$ 1.165,32.

Justiça Federal reconhece direito do Município de Fortaleza a receber precatórios do Fundeb

Em cálculos preliminares, estima-se ser possível a recuperação de R$ 600 milhões; União ainda pode recorrer

A Justiça Federal acatou, em primeira instância, a ação movida pelo Município de Fortaleza em face da União, que pede indenização por diferenças no cálculo dos precatórios. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (21/09), referente a ação ajuizada no fim de 2022, que cobra a correção de repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), pagos em um valor menor nos anos de 2017 a 2020.

Em cálculos preliminares, estima-se ser possível a recuperação de valores na ordem de R$ 600 milhões. Vale destacar que o Município de Fortaleza ajuizou ação para a correção dos valores de repasse do Fundeb, tendo sido proferida sentença no dia 16 de setembro de 2023, condenando a União ao pagamento relativo aos cinco anos anteriores à propositura da ação e por todos os anos em que repercutir a situação de ilegalidade.

"Nossa expectativa é recuperar mais de R$ 600 milhões para a nossa educação. A União ainda pode recorrer, mas estamos otimistas e seguiremos firmes defendendo essa causa, que beneficia toda a rede municipal. Quando a Justiça julgar em definitivo, teremos uma grande conquista para a educação de Fortaleza”, declarou o prefeito de Fortaleza, José Sarto.

Com a extinção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), em 2007, e a criação do Fundeb, pela Lei Federal nº 11.494/07, ficou determinado que o valor inicial deste seria o último fixado para a distribuição de recursos para o Ensino Fundamental. Para o Ceará, o referido valor inicial foi de R$ 946,29 por aluno, conforme Decreto N° 6.091/07.

Contudo, de acordo com a jurisprudência, o Fundef foi pago de forma equivocada ao longo do tempo, por considerar valores mínimos estaduais, em vez de um único Valor Mínimo Anual Aluno (VMAA) nacional. Usando o referido parâmetro nacional, no último ano do Fundef (2006), o valor mínimo a ser pago por aluno deveria ter sido de R$ 1.165,32.