05 de September de 2013 em Mobilidade
Nova tarifa de táxi em Fortaleza passa a valer dia 6 de setembro
Os permissionários do sistema de táxis deverão comparecer ao Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) para aferição dos taxímetros
A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Empresa de Transporte Público de Fortaleza (Etufor), informa que a cobrança do novo valor da tarifa de táxi passará a valer a partir da próxima sexta-feira, dia 6 de setembro. De acordo com a lei municipal nº 0005/2005, a vigência do reajuste deverá ter uma divulgação de 10 dias de antecedência no Diário Oficial do Município (DOM). Como a publicação do decreto nº 13.203 no DOM aconteceu no dia 26/8, a contagem iniciou à 0h do dia 27/8 e termina às 23h59 do dia 5/9 (quinta-feira). Portanto, a nova tabela de valores só poderá ser cobrada a partir de 0h do dia 6/9 (sexta-feira).
A Prefeitura acrescenta ainda que os permissionários do sistema de táxis deverão comparecer ao Instituto de Pesos e Medidas (IPEM), conforme calendário desse órgão, para aferição dos taxímetros. Os permissionários também deverão providenciar novas tabelas de preço a serem afixadas no interior dos táxis.
Até que todos os equipamentos sejam ajustados o reajuste do valor que aparecerá no taxímetro será feito no ato da cobrança por meio de consulta a uma tabela que deverá ser transportada no interior do veículo.
O reajuste de 10,5% foi aprovado através do decreto 13.203, de 20 de agosto de 2013, e alterou os valores conforme apresentado na tabela abaixo:
TIPO |
VALOR ATUAL |
VALOR COM REAJUSTE |
Tarifa inicial táxi comum |
R$ 3,62 |
R$ 4,00 |
Valor quilômetro rodado na “Bandeira 1” |
R$ 1,81 |
R$ 2,00 |
Valor quilômetro rodado na “Bandeira 2” |
R$ 2,72 |
R$ 3,00 |
Valor da “hora parada” |
R$ 18,10 |
R$ 20,00 |
Tarifa classe especial (Aeroporto) |
Zona 1 – R$ 18,10 Zona 2 – R$ 27,15 Zona 3 – 36,20 |
Zona 1 – R$ 20,00 Zona 2 – R$ 30,00 Zona 3 – R$ 40,00 |
* Os valores ficam acrescidos de 50% nas seguintes condições: I - das 20h às 6h do dia seguinte, em dias úteis; II – aos sábados, a partir de 13h; III – aos domingos e feriados, durante todo o dia.
Nova tarifa de táxi em Fortaleza passa a valer dia 6 de setembro
Os permissionários do sistema de táxis deverão comparecer ao Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) para aferição dos taxímetros
A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Empresa de Transporte Público de Fortaleza (Etufor), informa que a cobrança do novo valor da tarifa de táxi passará a valer a partir da próxima sexta-feira, dia 6 de setembro. De acordo com a lei municipal nº 0005/2005, a vigência do reajuste deverá ter uma divulgação de 10 dias de antecedência no Diário Oficial do Município (DOM). Como a publicação do decreto nº 13.203 no DOM aconteceu no dia 26/8, a contagem iniciou à 0h do dia 27/8 e termina às 23h59 do dia 5/9 (quinta-feira). Portanto, a nova tabela de valores só poderá ser cobrada a partir de 0h do dia 6/9 (sexta-feira).
A Prefeitura acrescenta ainda que os permissionários do sistema de táxis deverão comparecer ao Instituto de Pesos e Medidas (IPEM), conforme calendário desse órgão, para aferição dos taxímetros. Os permissionários também deverão providenciar novas tabelas de preço a serem afixadas no interior dos táxis.
Até que todos os equipamentos sejam ajustados o reajuste do valor que aparecerá no taxímetro será feito no ato da cobrança por meio de consulta a uma tabela que deverá ser transportada no interior do veículo.
O reajuste de 10,5% foi aprovado através do decreto 13.203, de 20 de agosto de 2013, e alterou os valores conforme apresentado na tabela abaixo:
TIPO |
VALOR ATUAL |
VALOR COM REAJUSTE |
Tarifa inicial táxi comum |
R$ 3,62 |
R$ 4,00 |
Valor quilômetro rodado na “Bandeira 1” |
R$ 1,81 |
R$ 2,00 |
Valor quilômetro rodado na “Bandeira 2” |
R$ 2,72 |
R$ 3,00 |
Valor da “hora parada” |
R$ 18,10 |
R$ 20,00 |
Tarifa classe especial (Aeroporto) |
Zona 1 – R$ 18,10 Zona 2 – R$ 27,15 Zona 3 – 36,20 |
Zona 1 – R$ 20,00 Zona 2 – R$ 30,00 Zona 3 – R$ 40,00 |
* Os valores ficam acrescidos de 50% nas seguintes condições: I - das 20h às 6h do dia seguinte, em dias úteis; II – aos sábados, a partir de 13h; III – aos domingos e feriados, durante todo o dia.