13 de June de 2021 em Fortaleza

Novo decreto municipal autoriza retorno das aulas presenciais do ensino médio em Fortaleza

O documento limita a capacidade de 50% de alunos por sala e mantém ensino híbrido como opcional


O novo decreto municipal Nº 15.032, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) em 12 de junho de 2021, autoriza o retorno das aulas presenciais do ensino médio em Fortaleza. O documento, que entra em vigor a partir desta segunda-feira (14/06) e segue até o domingo (20/06), determina que estabelecimentos de ensino devem oferecer aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto, garantindo para aqueles que optarem pelo ensino remoto, a permanência integral nessa modalidade.

Acesse a edição do DOM

Em conformidade com o novo decreto estadual, determina também ser obrigatória a limitação de 50% da capacidade de alunos por sala, a critério do estabelecimento de ensino, que verificará as condições estruturais e de pessoal adequadas ao retorno seguro, e a critério dos pais e responsáveis.

O decreto municipal permite ainda treinos e jogos sem público, das equipes femininas de futebol de salão e os esportes coletivos universitários; a prática de atividades físicas e esportivas, individuais ou coletivas, em espaços públicos abertos, inclusive Areninhas, e em espaços privados abertos, sendo vedadas aglomerações e devendo ser observados os protocolos sanitários e as regras estabelecidas, pela Administração municipal, para o uso seguro dos espaços municipais.

Está permitido o funcionamento de museus e bibliotecas e também de cinemas, com limitação de 50% e de 30%, respectivamente, da capacidade de usuários. Foi ampliado o limite percentual para celebrações presenciais em instituições religiosas (máximo 50% até as 22h) e nas academias para exercícios físicos individuais (40%, na semana e aos fins de semana, de 6h às 22h).

A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) serão encarregadas da fiscalização para o cumprimento do disposto no decreto, competindo à SMS o monitoramento contínuo dos dados epidemiológicos e assistenciais da Covid-19, para fins de avaliação e permanente acompanhamento.

Novo decreto municipal autoriza retorno das aulas presenciais do ensino médio em Fortaleza

O documento limita a capacidade de 50% de alunos por sala e mantém ensino híbrido como opcional

O novo decreto municipal Nº 15.032, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) em 12 de junho de 2021, autoriza o retorno das aulas presenciais do ensino médio em Fortaleza. O documento, que entra em vigor a partir desta segunda-feira (14/06) e segue até o domingo (20/06), determina que estabelecimentos de ensino devem oferecer aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto, garantindo para aqueles que optarem pelo ensino remoto, a permanência integral nessa modalidade.

Acesse a edição do DOM

Em conformidade com o novo decreto estadual, determina também ser obrigatória a limitação de 50% da capacidade de alunos por sala, a critério do estabelecimento de ensino, que verificará as condições estruturais e de pessoal adequadas ao retorno seguro, e a critério dos pais e responsáveis.

O decreto municipal permite ainda treinos e jogos sem público, das equipes femininas de futebol de salão e os esportes coletivos universitários; a prática de atividades físicas e esportivas, individuais ou coletivas, em espaços públicos abertos, inclusive Areninhas, e em espaços privados abertos, sendo vedadas aglomerações e devendo ser observados os protocolos sanitários e as regras estabelecidas, pela Administração municipal, para o uso seguro dos espaços municipais.

Está permitido o funcionamento de museus e bibliotecas e também de cinemas, com limitação de 50% e de 30%, respectivamente, da capacidade de usuários. Foi ampliado o limite percentual para celebrações presenciais em instituições religiosas (máximo 50% até as 22h) e nas academias para exercícios físicos individuais (40%, na semana e aos fins de semana, de 6h às 22h).

A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) serão encarregadas da fiscalização para o cumprimento do disposto no decreto, competindo à SMS o monitoramento contínuo dos dados epidemiológicos e assistenciais da Covid-19, para fins de avaliação e permanente acompanhamento.