02 de May de 2021 em Fortaleza

Novo decreto permite reabertura de comércio e restaurantes nos fins de semana

Abertura será com horário e capacidade de atendimento restritas


A Prefeitura de Fortaleza publicou o Decreto Municipal Nº 14.998. O novo documento permite avanço no processo de flexibilização das atividades econômicas no Ceará, com liberação parcial do comércio de rua e shoppings também nos fins de semana. O decreto considera o atual cenário social e econômico e a estabilidade observada dos números da Covid-19, passando a valer a partir desta segunda-feira (03/05) até o próximo domingo (09/05).

Acesse a edição do DOM

Comércio

De segunda a sexta, o comércio de rua, inclusive restaurantes, funcionará no horário de 10h às 16h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo. Shoppings, abrangidos os restaurantes neles situados, funcionarão no horário de 12h às 18h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento.

Nos fins de semana, o comércio de rua funcionará no horário de 10h às 15h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento. Os shoppings, abrangidos os restaurantes neles situados, funcionarão no horário de 12h às 17h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento.

Está liberado o funcionamento de barracas de praia para fim exclusivo de serviços de restaurante, durante a semana, no horário de 10h às 16h, e, no fim de semana, no horário de 10h às 15h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo, devendo ser respeitados os protocolos sanitários e sendo proibido o uso de piscinas e parques.

O funcionamento de restaurantes e lanchonetes em mercados públicos fica restrito ao horário de 10h às 16h, durante a semana, e de 10h às 15h, no sábado e domingo.

Os supermercados, padarias e congêneres ficam autorizados ao atendimento presencial para o café da manhã, a partir de 06h.

Fica autorizado o funcionamento de estabelecimentos qualificados como buffets, para fim exclusivo de serviços de restaurante, durante a semana, no horário de 10h às 16h, e, no fim de semana, no horário de 10h às 15h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo, devendo ser respeitados os protocolos sanitários geral.

As atividades de comércio atacadista de artigos de vestuário e acessórios situados nas imediações da José Avelino poderão funcionar exclusivamente no horário de 06h até 12h, de segunda-feira a sexta-feira, e, no sábado e domingo, no horário de 07h às 12h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento.

Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar normalmente para hóspedes, podendo também atender ao público externo de segunda a sexta-feira, no horário de 10h às 16h, e, no sábado e domingo, no horário de 10h às 15h, cabendo aos hotéis, pousadas e congêneres a responsabilidade pelo controle.

Os serviços de natureza comercial e os de natureza civil (escritórios e consultórios) devem respeitar os horários e limites de atendimento simultâneo previstos no decreto, segundo sua localização.

Autoescola

Estão permitidas as aulas práticas de autoescolas, durante a semana, no horário de 06h às 18h, e, no sábado e domingo, no horário de 06h às 15h, com hora agendada, devendo ser respeitados os protocolos sanitários;

Futebol

Poderá haver a retomada, sem público, dos jogos e treinos do Campeonato Cearense de Futebol - Série A, atendidos os protocolos sanitários. Também estão permitidos jogos e treinos, sem público, das equipes de futsal no calendário nacional da Confederação Brasileira de Futsal.

Concursos e seleções

O decreto libera a realização presencial, pela Administração Municipal, de concursos e seleções públicas, atendidos os protocolos sanitários.

Academias

Fica autorizado autorizado, durante a semana, no horário de 6h às 18h, e, no sábado e domingo, no horário de 06h às 15h, ou, se situadas em shoppings, no horário de 06h às 17h, o funcionamento de academias para exercícios físicos e atividades físicas individuais com hora agendada, se observado o limite de 25% da respectiva capacidade de atendimento.

Igrejas e templos religiosos

As instituições religiosas poderão, no Município de Fortaleza, realizar, durante a semana e no fim de semana, celebrações presenciais, observado o limite máximo de 25% da sua capacidade, e, no final de semana, as celebrações sejam promovidas até as 17h.

Isolamento social

Continuará o isolamento social de segunda a sexta-feira, no horário de 20h às 5h, e no sábado e domingo, no horário de 19h às 5h. Portanto, fica vedada a circulação de veículos e pessoas em avenidas, ruas e quaisquer vias públicas, salvo em serviços de entrega, em deslocamentos para as atividades autorizadas, em deslocamento, para viagem, a aeroporto e rodoviárias e em deslocamento destes locais à residência ou hospedagem, ou em deslocamento para o exercício das funções essenciais à Justiça, previstas na Constituição Federal.

Os espaços públicos, como praças, calçadões, Areninhas, praias e outros, permanecerão fechados durante o isolamento social.

Novo decreto permite reabertura de comércio e restaurantes nos fins de semana

Abertura será com horário e capacidade de atendimento restritas

A Prefeitura de Fortaleza publicou o Decreto Municipal Nº 14.998. O novo documento permite avanço no processo de flexibilização das atividades econômicas no Ceará, com liberação parcial do comércio de rua e shoppings também nos fins de semana. O decreto considera o atual cenário social e econômico e a estabilidade observada dos números da Covid-19, passando a valer a partir desta segunda-feira (03/05) até o próximo domingo (09/05).

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Comércio

De segunda a sexta, o comércio de rua, inclusive restaurantes, funcionará no horário de 10h às 16h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo. Shoppings, abrangidos os restaurantes neles situados, funcionarão no horário de 12h às 18h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento.

Nos fins de semana, o comércio de rua funcionará no horário de 10h às 15h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento. Os shoppings, abrangidos os restaurantes neles situados, funcionarão no horário de 12h às 17h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento.

Está liberado o funcionamento de barracas de praia para fim exclusivo de serviços de restaurante, durante a semana, no horário de 10h às 16h, e, no fim de semana, no horário de 10h às 15h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo, devendo ser respeitados os protocolos sanitários e sendo proibido o uso de piscinas e parques.

O funcionamento de restaurantes e lanchonetes em mercados públicos fica restrito ao horário de 10h às 16h, durante a semana, e de 10h às 15h, no sábado e domingo.

Os supermercados, padarias e congêneres ficam autorizados ao atendimento presencial para o café da manhã, a partir de 06h.

Fica autorizado o funcionamento de estabelecimentos qualificados como buffets, para fim exclusivo de serviços de restaurante, durante a semana, no horário de 10h às 16h, e, no fim de semana, no horário de 10h às 15h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo, devendo ser respeitados os protocolos sanitários geral.

As atividades de comércio atacadista de artigos de vestuário e acessórios situados nas imediações da José Avelino poderão funcionar exclusivamente no horário de 06h até 12h, de segunda-feira a sexta-feira, e, no sábado e domingo, no horário de 07h às 12h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento.

Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar normalmente para hóspedes, podendo também atender ao público externo de segunda a sexta-feira, no horário de 10h às 16h, e, no sábado e domingo, no horário de 10h às 15h, cabendo aos hotéis, pousadas e congêneres a responsabilidade pelo controle.

Os serviços de natureza comercial e os de natureza civil (escritórios e consultórios) devem respeitar os horários e limites de atendimento simultâneo previstos no decreto, segundo sua localização.

Autoescola

Estão permitidas as aulas práticas de autoescolas, durante a semana, no horário de 06h às 18h, e, no sábado e domingo, no horário de 06h às 15h, com hora agendada, devendo ser respeitados os protocolos sanitários;

Futebol

Poderá haver a retomada, sem público, dos jogos e treinos do Campeonato Cearense de Futebol - Série A, atendidos os protocolos sanitários. Também estão permitidos jogos e treinos, sem público, das equipes de futsal no calendário nacional da Confederação Brasileira de Futsal.

Concursos e seleções

O decreto libera a realização presencial, pela Administração Municipal, de concursos e seleções públicas, atendidos os protocolos sanitários.

Academias

Fica autorizado autorizado, durante a semana, no horário de 6h às 18h, e, no sábado e domingo, no horário de 06h às 15h, ou, se situadas em shoppings, no horário de 06h às 17h, o funcionamento de academias para exercícios físicos e atividades físicas individuais com hora agendada, se observado o limite de 25% da respectiva capacidade de atendimento.

Igrejas e templos religiosos

As instituições religiosas poderão, no Município de Fortaleza, realizar, durante a semana e no fim de semana, celebrações presenciais, observado o limite máximo de 25% da sua capacidade, e, no final de semana, as celebrações sejam promovidas até as 17h.

Isolamento social

Continuará o isolamento social de segunda a sexta-feira, no horário de 20h às 5h, e no sábado e domingo, no horário de 19h às 5h. Portanto, fica vedada a circulação de veículos e pessoas em avenidas, ruas e quaisquer vias públicas, salvo em serviços de entrega, em deslocamentos para as atividades autorizadas, em deslocamento, para viagem, a aeroporto e rodoviárias e em deslocamento destes locais à residência ou hospedagem, ou em deslocamento para o exercício das funções essenciais à Justiça, previstas na Constituição Federal.

Os espaços públicos, como praças, calçadões, Areninhas, praias e outros, permanecerão fechados durante o isolamento social.