12 de February de 2021 em Fortaleza

Período de Carnaval não é feriado e não terá ponto facultativo em Fortaleza

Decretos publicados no Diário Oficial têm como objetivo a prevenção à disseminação da Covid-19 na Capital


Em Fortaleza, os dias de Carnaval não são considerados feriados e não poderão ser declarados como pontos facultativos neste ano, conforme já publicado no Diário Oficial do Município do dia 31 de janeiro. De acordo com o documento, estão vedadas quaisquer festas e eventos de carnaval em qualquer ambiente, aberto ou fechado, público ou privado, seja de quem for a iniciativa.

As medidas preventivas consideram o atual cenário epidemiológico e visam o combate à proliferação da Covid-19 na Capital, para prevenir a formação de aglomerações entre os dias 12 e 17 de fevereiro e evitar, assim, aumento do número de casos e consequente sobrecarga da capacidade do atendimento da rede de saúde.

O último decreto, desta quinta-feira (11/02), acrescenta ainda que o horário de funcionamento das barracas de praia estará limitado até às 15 horas.

Quanto aos parques aquáticos, inclusive daqueles existentes em barracas de praia, as atividades ficam suspensas entre os dias 12 e 17 de fevereiro.

Início da operação

Já nesta sexta-feira (12/02) foi iniciada operação de controle da entrada e saída de veículos de Fortaleza. Está permitido o deslocamento por motivos de saúde, trabalho ou de força maior, dentre outras situações detalhadas no decreto, desde que devidamente justificadas.

Está suspenso o transporte intermunicipal de passageiros, individual ou coletivo, regular e complementar, exceto o transporte no âmbito metropolitano.

As ações de fiscalização contam com a atuação da Guarda Municipal de Fortaleza (GMFor), da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), da Vigilância Sanitária Municipal e Estadual, da Polícia Militar do Estado do Ceará (PMCE) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE).

Serviço
Denúncia de aglomerações ou descumprimento dos decretos
- Central 156
https://denuncia.agefis.fortaleza.ce.gov.br/
- Ciops: 190

Período de Carnaval não é feriado e não terá ponto facultativo em Fortaleza

Decretos publicados no Diário Oficial têm como objetivo a prevenção à disseminação da Covid-19 na Capital

Em Fortaleza, os dias de Carnaval não são considerados feriados e não poderão ser declarados como pontos facultativos neste ano, conforme já publicado no Diário Oficial do Município do dia 31 de janeiro. De acordo com o documento, estão vedadas quaisquer festas e eventos de carnaval em qualquer ambiente, aberto ou fechado, público ou privado, seja de quem for a iniciativa.

As medidas preventivas consideram o atual cenário epidemiológico e visam o combate à proliferação da Covid-19 na Capital, para prevenir a formação de aglomerações entre os dias 12 e 17 de fevereiro e evitar, assim, aumento do número de casos e consequente sobrecarga da capacidade do atendimento da rede de saúde.

O último decreto, desta quinta-feira (11/02), acrescenta ainda que o horário de funcionamento das barracas de praia estará limitado até às 15 horas.

Quanto aos parques aquáticos, inclusive daqueles existentes em barracas de praia, as atividades ficam suspensas entre os dias 12 e 17 de fevereiro.

Início da operação

Já nesta sexta-feira (12/02) foi iniciada operação de controle da entrada e saída de veículos de Fortaleza. Está permitido o deslocamento por motivos de saúde, trabalho ou de força maior, dentre outras situações detalhadas no decreto, desde que devidamente justificadas.

Está suspenso o transporte intermunicipal de passageiros, individual ou coletivo, regular e complementar, exceto o transporte no âmbito metropolitano.

As ações de fiscalização contam com a atuação da Guarda Municipal de Fortaleza (GMFor), da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), da Vigilância Sanitária Municipal e Estadual, da Polícia Militar do Estado do Ceará (PMCE) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE).

Serviço
Denúncia de aglomerações ou descumprimento dos decretos
- Central 156
https://denuncia.agefis.fortaleza.ce.gov.br/
- Ciops: 190