16 de December de 2015 em Fortaleza

Prazo para obter desconto em multas de trânsito acaba dia 18 de dezembro

O abatimento de 20% será válido apenas para pagamento à vista


Lei também perdoa infrações anteriores a 31 de dezembro de 2012 com valores iguais ou inferiores a R$ 400 (Foto: Kaio Machado)

Interessados em obter o desconto de 20% nas multas decorrentes das autuações lavradas pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) têm até esta sexta-feira (18/12) para conseguir o benefício. A orientação para quem deseja negociar o débito é se dirigir à Central de Atendimento do órgão, situada na R. Monteiro Lobato, nº 53, no Bairro de Fátima, entre 8h e 16h30. A pessoa deve apresentar o RG, CPF e documento do veículo. O desconto será válido apenas para pagamento à vista.

A facilidade na quitação das multas foi viabilizada pela Lei nº 310/2015, de autoria do próprio Executivo, e aprovada em redação final na Câmara Municipal de Fortaleza, que estabelece, ainda, o perdão das infrações anteriores a 31 de dezembro de 2012 com valores iguais ou inferiores a R$ 400.

As referidas infrações já foram perdoadas automaticamente, não havendo necessidade da presença do proprietário do veículo à Central de Atendimento. Segundo a justificativa do documento, a iniciativa objetiva incrementar a eficiência da gestão fiscal, mediante a concessão de incentivos para pagamento de débitos com potencial de cumprir a obrigação e com a mesma finalidade conceder a remissão sobre créditos irrecuperáveis.

Prazo para obter desconto em multas de trânsito acaba dia 18 de dezembro

O abatimento de 20% será válido apenas para pagamento à vista

Lei também perdoa infrações anteriores a 31 de dezembro de 2012 com valores iguais ou inferiores a R$ 400 (Foto: Kaio Machado)

Interessados em obter o desconto de 20% nas multas decorrentes das autuações lavradas pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) têm até esta sexta-feira (18/12) para conseguir o benefício. A orientação para quem deseja negociar o débito é se dirigir à Central de Atendimento do órgão, situada na R. Monteiro Lobato, nº 53, no Bairro de Fátima, entre 8h e 16h30. A pessoa deve apresentar o RG, CPF e documento do veículo. O desconto será válido apenas para pagamento à vista.

A facilidade na quitação das multas foi viabilizada pela Lei nº 310/2015, de autoria do próprio Executivo, e aprovada em redação final na Câmara Municipal de Fortaleza, que estabelece, ainda, o perdão das infrações anteriores a 31 de dezembro de 2012 com valores iguais ou inferiores a R$ 400.

As referidas infrações já foram perdoadas automaticamente, não havendo necessidade da presença do proprietário do veículo à Central de Atendimento. Segundo a justificativa do documento, a iniciativa objetiva incrementar a eficiência da gestão fiscal, mediante a concessão de incentivos para pagamento de débitos com potencial de cumprir a obrigação e com a mesma finalidade conceder a remissão sobre créditos irrecuperáveis.