15 de April de 2015 em Meio ambiente

Prefeito Roberto Cláudio sanciona leis que regulamentam o Plano Diretor de Fortaleza

As normas, votadas pela Câmara Municipal, foram publicadas no dia 09 de abril de 2015, no Diário Oficial do Município


Foram regulamentadas a Regularização de Edificações, a Transferência do Direito de Construir e a Outorga Onerosa da Alteração de Uso do Solo

O Prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, sancionou, no início deste mês, três leis que regulamentam o Plano Diretor de Fortaleza: Regularização de Edificações (Lei N. 10.334/2015), Transferência do Direito de Construir (Lei N. 10.333/2015) e Outorga Onerosa da Alteração de Uso do Solo (Lei N. 10.335/2015). As normas, votadas pela Câmara Municipal, foram publicadas no dia 09 de abril de 2015, no Diário Oficial do Município.

A Outorga Onerosa da Alteração de Uso atende aos projetos urbanísticos e imobiliários especiais que necessitem de flexibilização das normas de uso do solo ou dos indicadores urbanos. Eles serão possíveis a partir da nova lei, que é um instrumento da política urbana previsto no artigo 222 do Plano Diretor, mediante o pagamento de uma contrapartida ao município. Os recursos auferidos com esta flexibilização podem ser aplicados nas seguintes finalidades: regularização fundiária; execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; constituição de reserva fundiária; ordenamento e direcionamento da expansão urbana; implantação de equipamentos urbanos e comunitários; criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; proteção de áreas de interesse histórico, paisagístico ou cultural.

A Transferência do Direito de Construir é o instrumento que possibilita ao proprietário de um imóvel exercer em outro local ou alienar, total ou parcialmente, o potencial construtivo não utilizado no próprio imóvel. Esta lei permitirá aos proprietários de terrenos ou edificações que tenham interesse público - como a implantação de equipamentos urbanos e comunitários; preservação do imóvel; programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social – vendam ou pratiquem em outro ponto da cidade o potencial construtivo do imóvel.

A Regularização de Edificações permite a legalização de obras construídas sem o licenciamento prévio, mas em condições de uso, salubridade, acessibilidade, habitabilidade e de respeito ao direito de vizinhança, mediante uma contrapartida. Ao regularizar a obra construída, a gestão municipal emitirá um Atestado de Regularização de Edificação.

Prefeito Roberto Cláudio sanciona leis que regulamentam o Plano Diretor de Fortaleza

As normas, votadas pela Câmara Municipal, foram publicadas no dia 09 de abril de 2015, no Diário Oficial do Município

Foram regulamentadas a Regularização de Edificações, a Transferência do Direito de Construir e a Outorga Onerosa da Alteração de Uso do Solo

O Prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, sancionou, no início deste mês, três leis que regulamentam o Plano Diretor de Fortaleza: Regularização de Edificações (Lei N. 10.334/2015), Transferência do Direito de Construir (Lei N. 10.333/2015) e Outorga Onerosa da Alteração de Uso do Solo (Lei N. 10.335/2015). As normas, votadas pela Câmara Municipal, foram publicadas no dia 09 de abril de 2015, no Diário Oficial do Município.

A Outorga Onerosa da Alteração de Uso atende aos projetos urbanísticos e imobiliários especiais que necessitem de flexibilização das normas de uso do solo ou dos indicadores urbanos. Eles serão possíveis a partir da nova lei, que é um instrumento da política urbana previsto no artigo 222 do Plano Diretor, mediante o pagamento de uma contrapartida ao município. Os recursos auferidos com esta flexibilização podem ser aplicados nas seguintes finalidades: regularização fundiária; execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; constituição de reserva fundiária; ordenamento e direcionamento da expansão urbana; implantação de equipamentos urbanos e comunitários; criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; proteção de áreas de interesse histórico, paisagístico ou cultural.

A Transferência do Direito de Construir é o instrumento que possibilita ao proprietário de um imóvel exercer em outro local ou alienar, total ou parcialmente, o potencial construtivo não utilizado no próprio imóvel. Esta lei permitirá aos proprietários de terrenos ou edificações que tenham interesse público - como a implantação de equipamentos urbanos e comunitários; preservação do imóvel; programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social – vendam ou pratiquem em outro ponto da cidade o potencial construtivo do imóvel.

A Regularização de Edificações permite a legalização de obras construídas sem o licenciamento prévio, mas em condições de uso, salubridade, acessibilidade, habitabilidade e de respeito ao direito de vizinhança, mediante uma contrapartida. Ao regularizar a obra construída, a gestão municipal emitirá um Atestado de Regularização de Edificação.