14 de June de 2024 em Saúde

Prefeito Sarto envia projeto à Câmara para pagamento de incentivo a profissionais da saúde bucal

Terão direito ao benefício cirurgiões-dentistas, auxiliares e técnicos em saúde bucal que atenderem aos critérios de desempenho


O prefeito José Sarto enviou, nesta quinta-feira (13/06), à Câmara Municipal de Fortaleza um projeto de lei que autoriza o pagamento de incentivo por desempenho aos cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal integrantes da Atenção Primária à Saúde.

"O repasse aos servidores é um incentivo e uma forma de reconhecimento desses profissionais. O resultado dessa valorização é uma melhoria na prestação dos serviços relacionados à Saúde Bucal", afirma Sarto. O repasse será pago em parcela única, com distribuição igualitária entre os profissionais, independentemente da categoria.

Para ter acesso ao benefício, os profissionais precisam estar cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), compor equipes de saúde bucal credenciadas junto ao Ministério de Saúde com 40h/semanais e atender a alguns critérios listados na matéria.

Critérios de incentivo por desempenho

Para receberem o pagamento, os profissionais deverão atender aos seguintes requisitos, tendo como referência o período de setembro a dezembro de 2023:

- Servidores que não se ausentaram das atividades por período superior a 15 dias no quadrimestre de referência para o repasse do recurso, por qualquer motivo, mesmo que justificado, ressalvado o direito de férias preconizado na legislação, licença-prêmio de até 30 dias, desde que não gozada no mesmo quadrimestre do gozo de férias do servidor, e quando decretado estado de calamidade pública;
- Os servidores que não tiveram faltas injustificadas ao serviço dentro do período citado.

Não terão direito ao benefício:

- Servidores afastados, cedidos ou à disposição, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta ou indireta, em nível municipal, estadual ou federal;
- Componente de equipe de saúde bucal e que seja integrante do quadro funcional de organizações sociais responsáveis pela gestão plena ou compartilhada das unidades de saúde.

Prefeito Sarto envia projeto à Câmara para pagamento de incentivo a profissionais da saúde bucal

Terão direito ao benefício cirurgiões-dentistas, auxiliares e técnicos em saúde bucal que atenderem aos critérios de desempenho

O prefeito José Sarto enviou, nesta quinta-feira (13/06), à Câmara Municipal de Fortaleza um projeto de lei que autoriza o pagamento de incentivo por desempenho aos cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal integrantes da Atenção Primária à Saúde.

"O repasse aos servidores é um incentivo e uma forma de reconhecimento desses profissionais. O resultado dessa valorização é uma melhoria na prestação dos serviços relacionados à Saúde Bucal", afirma Sarto. O repasse será pago em parcela única, com distribuição igualitária entre os profissionais, independentemente da categoria.

Para ter acesso ao benefício, os profissionais precisam estar cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), compor equipes de saúde bucal credenciadas junto ao Ministério de Saúde com 40h/semanais e atender a alguns critérios listados na matéria.

Critérios de incentivo por desempenho

Para receberem o pagamento, os profissionais deverão atender aos seguintes requisitos, tendo como referência o período de setembro a dezembro de 2023:

- Servidores que não se ausentaram das atividades por período superior a 15 dias no quadrimestre de referência para o repasse do recurso, por qualquer motivo, mesmo que justificado, ressalvado o direito de férias preconizado na legislação, licença-prêmio de até 30 dias, desde que não gozada no mesmo quadrimestre do gozo de férias do servidor, e quando decretado estado de calamidade pública;
- Os servidores que não tiveram faltas injustificadas ao serviço dentro do período citado.

Não terão direito ao benefício:

- Servidores afastados, cedidos ou à disposição, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta ou indireta, em nível municipal, estadual ou federal;
- Componente de equipe de saúde bucal e que seja integrante do quadro funcional de organizações sociais responsáveis pela gestão plena ou compartilhada das unidades de saúde.