30 de July de 2015 em Fortaleza
Prefeitura apresenta portaria que regulamenta tráfego de caminhões em áreas de restrição de circulação
A restrição agora é delimitada pelo comprimento dos veículos, que devem possuir no máximo 6,5 metros de comprimento, 2,2 de largura e 4,4 de altura
A Prefeitura de Fortaleza apresentou, por meio da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), nesta quinta-feira (30/07), uma nova portaria que regulamenta o tráfego de caminhões nas áreas de restrição de circulação. A restrição, que anteriormente era definida pela tara (peso) dos veículos, agora é delimitada pelo comprimento dos caminhões, que devem possuir no máximo 6,5 metros de comprimento, 2,2 metros de largura e 4,4 metros de altura. O anúncio foi feito em reunião com representantes da categoria na sede do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Ceará (Setcarce).
As áreas de restrição abrangem o Centro da cidade, corredores da Grande Aldeota e Av. Beira-Mar. Com a nova Portaria haverá o incremento de três vias: Rui Barbosa (entre Dep. Moreira da Rocha e Antônio Sales), Heráclito Graça (entre Visconde do Rio Branco e Barão de Studart) e Professor Gomes de Matos.
“Nós queremos diminuir o impacto dos veículos que insistem em trafegar de forma irregular nessas regiões, que são muito adensadas, para melhorar o fluxo de trânsito. Essa norma não está diminuindo o número de caminhões que podem circular, mas facilitando o trabalho da fiscalização”, disse o superintendente da AMC, Arcelino Lima. Caso o motorista não respeite a norma, será autuado por infração média (R$ 85,13). Para garantir o cumprimento das novas regras, a fiscalização será reforçada pelos agentes de trânsito e, posteriormente por fiscalização eletrônica.
O veículo que se adequar ao padrão de medida estabelecido pela Portaria poderá circular livremente nestas zonas, desde que tenha o seu cadastro devidamente aprovado pelo órgão de trânsito. O cadastro deverá será feito por meio de formulário eletrônico, disponível no site da AMC a partir do dia 3 de agosto. Caminhões maiores que o comprimento estabelecido devem solicitar autorizações especiais de tráfego para circular nas áreas restritas.
Segundo o assessor da Diretoria de Trânsito da AMC, André Luís, o sistema de cadastro está em processos finais de testes. “Com esse cadastro nós teremos um banco de dados, que poderão servir para melhoria da regulamentação e dos nossos estudos. Isso também vai fazer coma fiscalização seja mais efetiva. Com isso, teremos veículos menores circulando na cidade, que façam a operação de carga/descarga com mais facilidade”, apontou. Ele reforçou que as definições da nova Portaria serão incorporadas ao Plano Diretor Circulação de Cargas e de Operações Associadas, em fase de desenvolvimento.
Para o presidente da Setcarce, Clóvis Nogueira, a Portaria vai facilitar a logística dos transportadores de cargas. “A gente sempre ficava num dilema, sem saber qual era a norma que valia. Agora, nós ficamos numa situação mais confortável, pois a regra foi estabelecida. Além disso, toda montadora está contemplada e nós temos a facilidade de renovar os veículos quando formos renovar a frota ou fazer os investimentos”, pontuou.
Clique aqui para acessar a portaria.
Prefeitura apresenta portaria que regulamenta tráfego de caminhões em áreas de restrição de circulação
A restrição agora é delimitada pelo comprimento dos veículos, que devem possuir no máximo 6,5 metros de comprimento, 2,2 de largura e 4,4 de altura
A Prefeitura de Fortaleza apresentou, por meio da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), nesta quinta-feira (30/07), uma nova portaria que regulamenta o tráfego de caminhões nas áreas de restrição de circulação. A restrição, que anteriormente era definida pela tara (peso) dos veículos, agora é delimitada pelo comprimento dos caminhões, que devem possuir no máximo 6,5 metros de comprimento, 2,2 metros de largura e 4,4 metros de altura. O anúncio foi feito em reunião com representantes da categoria na sede do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Ceará (Setcarce).
As áreas de restrição abrangem o Centro da cidade, corredores da Grande Aldeota e Av. Beira-Mar. Com a nova Portaria haverá o incremento de três vias: Rui Barbosa (entre Dep. Moreira da Rocha e Antônio Sales), Heráclito Graça (entre Visconde do Rio Branco e Barão de Studart) e Professor Gomes de Matos.
“Nós queremos diminuir o impacto dos veículos que insistem em trafegar de forma irregular nessas regiões, que são muito adensadas, para melhorar o fluxo de trânsito. Essa norma não está diminuindo o número de caminhões que podem circular, mas facilitando o trabalho da fiscalização”, disse o superintendente da AMC, Arcelino Lima. Caso o motorista não respeite a norma, será autuado por infração média (R$ 85,13). Para garantir o cumprimento das novas regras, a fiscalização será reforçada pelos agentes de trânsito e, posteriormente por fiscalização eletrônica.
O veículo que se adequar ao padrão de medida estabelecido pela Portaria poderá circular livremente nestas zonas, desde que tenha o seu cadastro devidamente aprovado pelo órgão de trânsito. O cadastro deverá será feito por meio de formulário eletrônico, disponível no site da AMC a partir do dia 3 de agosto. Caminhões maiores que o comprimento estabelecido devem solicitar autorizações especiais de tráfego para circular nas áreas restritas.
Segundo o assessor da Diretoria de Trânsito da AMC, André Luís, o sistema de cadastro está em processos finais de testes. “Com esse cadastro nós teremos um banco de dados, que poderão servir para melhoria da regulamentação e dos nossos estudos. Isso também vai fazer coma fiscalização seja mais efetiva. Com isso, teremos veículos menores circulando na cidade, que façam a operação de carga/descarga com mais facilidade”, apontou. Ele reforçou que as definições da nova Portaria serão incorporadas ao Plano Diretor Circulação de Cargas e de Operações Associadas, em fase de desenvolvimento.
Para o presidente da Setcarce, Clóvis Nogueira, a Portaria vai facilitar a logística dos transportadores de cargas. “A gente sempre ficava num dilema, sem saber qual era a norma que valia. Agora, nós ficamos numa situação mais confortável, pois a regra foi estabelecida. Além disso, toda montadora está contemplada e nós temos a facilidade de renovar os veículos quando formos renovar a frota ou fazer os investimentos”, pontuou.
Clique aqui para acessar a portaria.