A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Prefeitura de Fortaleza (SDHDS), convoca os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para se inscreverem no Cadastro Único até 31 de dezembro. Após essa data, idosos que não estiverem cadastrados perderão o direito de receber o benefício. Para atender a demanda, a Prefeitura disponbiliza, de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h, os 27 CRAS do Município (clique aqui para acessar os endereços), que tiveram reforço nas equipes, além das Secretarias Regionais e dos dois Vapt Vupt, do Antônio Bezerra e Messejana, que também fazem o cadastramento.
Atualmente, o município de Fortaleza possui, aproximadamente, 44 mil idosos beneficiários do BPC. Destes, 30 mil ainda não se inscreveram no Cadastro Único e correm o risco de perder o benefício. Para agilizar o atendimento, a Prefeitura reforçou o número de codificadores, com a contratação de mais 100 pessoas, e realizará campanhas para alertar os usuários. Nos dias 22 e 29 de setembro e 06 de outubro, todos os terminais de ônibus contarão com equipes para fazer a inscrição. Já no dia 28 de outubro (sábado), as Secretarias Regionais estarão abertas para receber os idosos e realizar o cadastramento.
A inscrição no Cadastro Único pode ser feita por algum membro da família, acima de 16 anos, que more com o idoso. Vale reforçar que, no ato de inscrição, toda a família do idoso deve ter os dados informados para efetivar o cadastramento.
Documentos necessários para realizar a inscrição no Cadastro Único:
Do idoso:
- Qualquer documento de validade nacional: Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor
- CPF
- Caso more com familiares, levar seguintes documentos de cada familiar:
Responsável Familiar - RF
- CPF e Carteira de Identidade;
- Carteira de Trabalho e último contra-cheque (obrigatório para quem trabalha de carteira assinada);
- Comprovante de endereço atualizado;
- Nome do Posto de Saúde que frequenta
Crianças e adolescentes:
- Certidão de Nascimento;
- CPF;
- Declaração Escolar (para quem está frequentando escola).
Demais membros adultos:
- Qualquer documento de validade nacional: Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor;
- CPF e Carteira de Trabalho e último contra-cheque (obrigatório para quem trabalha de carteira assinada).
Saiba mais
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal (sem 13º salário) ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.