O prefeito Roberto Cláudio sancionou a Lei Nº 11.005, de 26 de maio de 2020, aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza nesta terça-feira (26/05), que antecipa os feriados religiosos de Corpus Christi e de Nossa Senhora da Assunção para 27 e 28 de maio (quarta e quinta-feira). Inicialmente, os feriados estavam previstos para 11 de junho e 15 de agosto.
A Prefeitura também publicou o Decreto Nº 14.681, que regulamenta a Lei Nº 11.005, que permite o funcionamento da rede bancária e das lotéricas nos dois feriados. A medida visa evitar a interrupção do pagamento do auxílio emergencial. O Decreto determina ainda que as unidades da rede bancária e as loterias que optarem por funcionar devem adotar as medidas sanitárias para garantir a segurança dos clientes.
Acesse a Lei Nº 11.005
A antecipação dos feriados ocorre em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus e deverá assegurar maior adesão da população ao isolamento social rígido previsto em decreto. A medida visa à contenção do número de casos da Covid-19 na Capital.
26 de May de 2020 em Gestão
Prefeitura de Fortaleza antecipa feriados de Corpus Christi e de Nossa Senhora da Assunção
Lei, sancionada pelo prefeito Roberto Cláudio, nesta terça-feira (26/05), antecipa feriados para quarta e quinta-feira (27 e 28/05)
Prefeitura de Fortaleza antecipa feriados de Corpus Christi e de Nossa Senhora da Assunção
Lei, sancionada pelo prefeito Roberto Cláudio, nesta terça-feira (26/05), antecipa feriados para quarta e quinta-feira (27 e 28/05)
O prefeito Roberto Cláudio sancionou a Lei Nº 11.005, de 26 de maio de 2020, aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza nesta terça-feira (26/05), que antecipa os feriados religiosos de Corpus Christi e de Nossa Senhora da Assunção para 27 e 28 de maio (quarta e quinta-feira). Inicialmente, os feriados estavam previstos para 11 de junho e 15 de agosto.
A Prefeitura também publicou o Decreto Nº 14.681, que regulamenta a Lei Nº 11.005, que permite o funcionamento da rede bancária e das lotéricas nos dois feriados. A medida visa evitar a interrupção do pagamento do auxílio emergencial. O Decreto determina ainda que as unidades da rede bancária e as loterias que optarem por funcionar devem adotar as medidas sanitárias para garantir a segurança dos clientes.
Acesse a Lei Nº 11.005
A antecipação dos feriados ocorre em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus e deverá assegurar maior adesão da população ao isolamento social rígido previsto em decreto. A medida visa à contenção do número de casos da Covid-19 na Capital.