12 de June de 2015 em Economia
Prefeitura de Fortaleza apresenta Estatuto Municipal da Micro e Pequena Empresa
Ação traz maior competitividade e série de benefícios para pequenos empreendedores fortalezenses
A Prefeitura de Fortaleza apresentou, na manhã desta sexta-feira (12/06), o Estatuto Municipal da Micro e Pequena Empresa na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE). A legislação tem por objetivo oferecer maior competitividade aos micro e pequenos empreendedores, possibilitando políticas de desenvolvimento, desburocratização e desoneração fiscal a este segmento.
O Estatuto, que regulamenta no Município a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar Federal nº 123/2006), traz vários instrumentos para desburocratizar e simplificar o processo de aberturas de empresas, além de facilidades para capacitação, orientação ao microcrédito e canais de comercialização para o escoamento da produção, inclusive, com o Poder Público Municipal, por meio do programa de Compras Governamentais.
Sobre as benesses advindas com esta normatização, o secretário de Desenvolvimento Econômico de Fortaleza, Robinson de Castro, comentou: “este é um marco legal. Agora, a cidade de Fortaleza tem uma política pública oficializada voltada para o micro e pequeno empreendedor, apoiando-o na capacitação gerencial, na formalização, trazendo benefícios na previdência como aposentadoria, auxílio doença, maternidade, além de garantias para esse micro e pequeno empreendedor, como desburocratização de seus registros e licenças, exoneração tributária, acesso gratuito à justiça, acesso a microcrédito, garantia na prioridade em compras governamentais”, afirmou.
O Estatuto foi criado com o objetivo de fomentar a criação de novos empreendimentos de micro e pequeno porte, estimulando a sustentabilidade econômica do Município. A Lei estabelece normas gerais de desburocratização para microempreendedores, por meio do tratamento jurídico diferenciado e simplificado para pequenos empreendedores, além de priorizar micros e pequenas empresas em licitações de até R$ 80 mil.
As Salas do Empreendedor, nas Regionais, bem como a Unidade Móvel do Programa de Empreendedorismo Sustentável servirão como suporte para a manutenção e implementação da lei, facilitando o acesso às informações, além de ações de fomento às formalizações.
Prefeitura de Fortaleza apresenta Estatuto Municipal da Micro e Pequena Empresa
Ação traz maior competitividade e série de benefícios para pequenos empreendedores fortalezenses
A Prefeitura de Fortaleza apresentou, na manhã desta sexta-feira (12/06), o Estatuto Municipal da Micro e Pequena Empresa na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE). A legislação tem por objetivo oferecer maior competitividade aos micro e pequenos empreendedores, possibilitando políticas de desenvolvimento, desburocratização e desoneração fiscal a este segmento.
O Estatuto, que regulamenta no Município a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar Federal nº 123/2006), traz vários instrumentos para desburocratizar e simplificar o processo de aberturas de empresas, além de facilidades para capacitação, orientação ao microcrédito e canais de comercialização para o escoamento da produção, inclusive, com o Poder Público Municipal, por meio do programa de Compras Governamentais.
Sobre as benesses advindas com esta normatização, o secretário de Desenvolvimento Econômico de Fortaleza, Robinson de Castro, comentou: “este é um marco legal. Agora, a cidade de Fortaleza tem uma política pública oficializada voltada para o micro e pequeno empreendedor, apoiando-o na capacitação gerencial, na formalização, trazendo benefícios na previdência como aposentadoria, auxílio doença, maternidade, além de garantias para esse micro e pequeno empreendedor, como desburocratização de seus registros e licenças, exoneração tributária, acesso gratuito à justiça, acesso a microcrédito, garantia na prioridade em compras governamentais”, afirmou.
O Estatuto foi criado com o objetivo de fomentar a criação de novos empreendimentos de micro e pequeno porte, estimulando a sustentabilidade econômica do Município. A Lei estabelece normas gerais de desburocratização para microempreendedores, por meio do tratamento jurídico diferenciado e simplificado para pequenos empreendedores, além de priorizar micros e pequenas empresas em licitações de até R$ 80 mil.
As Salas do Empreendedor, nas Regionais, bem como a Unidade Móvel do Programa de Empreendedorismo Sustentável servirão como suporte para a manutenção e implementação da lei, facilitando o acesso às informações, além de ações de fomento às formalizações.