13 de October de 2015 em Meio ambiente

Prefeitura de Fortaleza aprova primeiro imóvel da Lei de Regularização de Edificações e Atividades

A legislação é voltada para imóveis que tenham sido erguidos sem a documentação adequada, como Alvará de Construção e Habite-se


O objetivo da Lei, válida por apenas um ano, é, sobretudo, tornar Fortaleza uma cidade legalizada

A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), aprovou o primeiro processo com base na Lei de Regularização de Obra Construída (Lei 10.334, de 01 de abril de 2015). A legislação é voltada para imóveis que tenham sido erguidos sem a documentação adequada, como Alvará de Construção e Habite-se.

O objetivo da Lei, válida por apenas um ano, é, sobretudo, tornar Fortaleza uma cidade legalizada. A norma, além de atualizar a legislação urbanística para obras construídas sem documentação, permite aos empreendimentos obterem benefícios que somente uma atividade regularizada tem, como o financiamento bancário.

“Para serem regularizadas dentro da Lei 10.334/15, as edificações precisam atender parâmetros mínimos, em especial, no que diz respeito ao impacto de vizinhança, além de salubridade e habitabilidade”, assinala Águeda Muniz, titular da Seuma.

A primeira solicitação aprovada teve como objeto imóvel construído no Jangurussu sem a emissão do alvará de construção, sendo portanto cabível a aplicação da Lei. Ao todo, este processo levou pouco mais de 30 dias para ser concluído.

A proprietária do imóvel, Raquel Ribeiro da Silva, explica que, graças à regularização, conseguiu financiá-lo junto à Caixa Econômica Federal (CEF) para viabilizar a compra. “Mais importante que a possibilidade de financiamento, é fundamental termos a segurança de sabermos que vamos morar em uma casa aprovada pela Prefeitura, que está dentro dos padrões exigidos e em conformidade com as normas de segurança”, ressaltou.

Para Sérgio Machado, engenheiro responsável pelo processo, a Lei "é uma facilidade a mais que a Prefeitura está oferecendo para nós, cidadãos. Temos que aproveitar. Espero que a cada dia essas possibilidades se multipliquem".

A despachante que o auxiliou nesse processo, Libna Damasceno, aponta que a nova legislação permite o financiamento bancário de residências e o investimento em negócios que queiram crescer, sobretudo por meio de empréstimos em bancos públicos, que exigem toda essa documentação. “A vantagem também é que, por meio dela, o Alvará de Construção e o Habite-se são expedidos em um processo só”, completa Libna.

Para também ser beneficiado com a nova lei, o interessado pode obter informações no site da Seuma: www.fortaleza.ce.gov.br/seuma.  No menu, ‘Serviços’, acessar a opção ‘Edificações’,  em seguida, ‘Regularização de Edificações’.  Após consulta, é necessário dirigir-se ao órgão para entrada no processo de regularização. Além disso, o local passará por vistoria técnica, cujas possíveis irregularidades serão constatadas e levadas para avaliação de uma comissão.

Saiba mais

É importante ressaltar que a Lei de Regularização é válida apenas para:
- Obras concluídas até a data de publicação da Lei 10.334 de
01 de abril de 2015. A norma tem validade de apenas um ano;

- Obras com projeto arquitetônico e responsabilidade técnica, mas
que nunca foram licenciadas;

- Obras em desacordo com a legislação municipal, desde que não
interfiram no passeio, em área pública ou em imóvel vizinho;

- Obras aprovadas pela legislação municipal vigente na época da
construção que foram executadas em desacordo com o projeto.

Serviço

Regularização de Obra Construída

Fluxos, prazos e legislação:
http://www.fortaleza.ce.gov.br/seuma/regularizacao-de-edificacoes

Prefeitura de Fortaleza aprova primeiro imóvel da Lei de Regularização de Edificações e Atividades

A legislação é voltada para imóveis que tenham sido erguidos sem a documentação adequada, como Alvará de Construção e Habite-se

O objetivo da Lei, válida por apenas um ano, é, sobretudo, tornar Fortaleza uma cidade legalizada

A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), aprovou o primeiro processo com base na Lei de Regularização de Obra Construída (Lei 10.334, de 01 de abril de 2015). A legislação é voltada para imóveis que tenham sido erguidos sem a documentação adequada, como Alvará de Construção e Habite-se.

O objetivo da Lei, válida por apenas um ano, é, sobretudo, tornar Fortaleza uma cidade legalizada. A norma, além de atualizar a legislação urbanística para obras construídas sem documentação, permite aos empreendimentos obterem benefícios que somente uma atividade regularizada tem, como o financiamento bancário.

“Para serem regularizadas dentro da Lei 10.334/15, as edificações precisam atender parâmetros mínimos, em especial, no que diz respeito ao impacto de vizinhança, além de salubridade e habitabilidade”, assinala Águeda Muniz, titular da Seuma.

A primeira solicitação aprovada teve como objeto imóvel construído no Jangurussu sem a emissão do alvará de construção, sendo portanto cabível a aplicação da Lei. Ao todo, este processo levou pouco mais de 30 dias para ser concluído.

A proprietária do imóvel, Raquel Ribeiro da Silva, explica que, graças à regularização, conseguiu financiá-lo junto à Caixa Econômica Federal (CEF) para viabilizar a compra. “Mais importante que a possibilidade de financiamento, é fundamental termos a segurança de sabermos que vamos morar em uma casa aprovada pela Prefeitura, que está dentro dos padrões exigidos e em conformidade com as normas de segurança”, ressaltou.

Para Sérgio Machado, engenheiro responsável pelo processo, a Lei "é uma facilidade a mais que a Prefeitura está oferecendo para nós, cidadãos. Temos que aproveitar. Espero que a cada dia essas possibilidades se multipliquem".

A despachante que o auxiliou nesse processo, Libna Damasceno, aponta que a nova legislação permite o financiamento bancário de residências e o investimento em negócios que queiram crescer, sobretudo por meio de empréstimos em bancos públicos, que exigem toda essa documentação. “A vantagem também é que, por meio dela, o Alvará de Construção e o Habite-se são expedidos em um processo só”, completa Libna.

Para também ser beneficiado com a nova lei, o interessado pode obter informações no site da Seuma: www.fortaleza.ce.gov.br/seuma.  No menu, ‘Serviços’, acessar a opção ‘Edificações’,  em seguida, ‘Regularização de Edificações’.  Após consulta, é necessário dirigir-se ao órgão para entrada no processo de regularização. Além disso, o local passará por vistoria técnica, cujas possíveis irregularidades serão constatadas e levadas para avaliação de uma comissão.

Saiba mais

É importante ressaltar que a Lei de Regularização é válida apenas para:
- Obras concluídas até a data de publicação da Lei 10.334 de
01 de abril de 2015. A norma tem validade de apenas um ano;

- Obras com projeto arquitetônico e responsabilidade técnica, mas
que nunca foram licenciadas;

- Obras em desacordo com a legislação municipal, desde que não
interfiram no passeio, em área pública ou em imóvel vizinho;

- Obras aprovadas pela legislação municipal vigente na época da
construção que foram executadas em desacordo com o projeto.

Serviço

Regularização de Obra Construída

Fluxos, prazos e legislação:
http://www.fortaleza.ce.gov.br/seuma/regularizacao-de-edificacoes