23 de December de 2024 em Fortaleza

Prefeitura de Fortaleza decreta ponto facultativo os expedientes dos dias 24 e 31 de dezembro

A determinação não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais


Considerando as tradições do período de Natal e fim de ano, a Prefeitura Municipal de Fortaleza decreta ponto facultativo os expedientes dos dias 24 e 31 de dezembro.

A determinação não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal de saúde.

Os diretores dos hospitais ficam autorizados a facultarem ou não o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial. Excetuam-se também os servidores do Instituto Dr. José Frota (IJF), que trabalham vinculados à assistência nas unidades de internação, mas que estão sob regime de plantão diurno, com escalas de trabalho na assistência direta aos pacientes nas enfermarias, bem como os servidores clínicos diaristas e especialistas prescritores na assistência direta ao paciente. Não deverão ser afetadas pela jornada de trabalho prevista as atividades desenvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF, mesmo aquelas classificadas como eletivas.

A determinação não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.

Prefeitura de Fortaleza decreta ponto facultativo os expedientes dos dias 24 e 31 de dezembro

A determinação não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais

Considerando as tradições do período de Natal e fim de ano, a Prefeitura Municipal de Fortaleza decreta ponto facultativo os expedientes dos dias 24 e 31 de dezembro.

A determinação não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal de saúde.

Os diretores dos hospitais ficam autorizados a facultarem ou não o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial. Excetuam-se também os servidores do Instituto Dr. José Frota (IJF), que trabalham vinculados à assistência nas unidades de internação, mas que estão sob regime de plantão diurno, com escalas de trabalho na assistência direta aos pacientes nas enfermarias, bem como os servidores clínicos diaristas e especialistas prescritores na assistência direta ao paciente. Não deverão ser afetadas pela jornada de trabalho prevista as atividades desenvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF, mesmo aquelas classificadas como eletivas.

A determinação não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.