A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), em parceria com a Prefeitura de Fortaleza, por meio da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), realizou, na noite dessa sexta-feira (16/06), a quarta fase da Operação Sossego, com o intuito de coibir ocorrências relacionadas à perturbação do sossego alheio, como a poluição sonora.
Foram montadas cinco equipes volantes que fiscalizaram diversos estabelecimentos situados em bairros das Áreas Integradas de Segurança 5, 6 e 9 (AIS 5, 6 e 9), todos na Capital. Ao todo, foram vistoriados 57 estabelecimentos comerciais que resultaram em 22 autos de infração expedidos, além de 12 apreensões de equipamentos de som. As vistorias foram acompanhadas pelo secretário da Segurança Pública, André Costa; pelo secretário adjunto da SSPDS, Alexandre Ávila; e pela gerente de Normatização e Padronização da Agefis, Nádia Santos.
Desta vez, os alvos da operação foram imóveis localizados nas Áreas Integradas de Segurança 5, 6 e 9 (AIS 5, 6 e 9). As equipes de fiscalização vistoriaram estabelecimentos na Parquelândia, Antônio Bezerra, João XXIII, Maraponga, entre outros. Cerca de 140 profissionais participaram das ações de vistoria e orientação para coibir o excesso do volume de sons em imóveis e carros.
A operação foi realizada em resposta ao grande volume de denúncias de violação ao sossego público feitas à Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da SSPDS. De janeiro a abril deste ano, foi registrada uma média de 16.071 ligações diárias, culminando em 3.695 ocorrências – sendo 453 por perturbação do sossego alheio. Aos fins de semana, as ocorrências de poluição sonora chegam a aumentar para 60% do total, com até 1.500 denúncias.
Além de inibir o uso de equipamentos de som acima dos decibéis permitidos por lei conforme o horário, o trabalho de fiscalização também visa coibir outros delitos provenientes de desentendimentos gerados pelo excesso de alguns usuários desses aparelhos, com altos níveis de ondas sonoras, o que pode ocasionar crimes de maior potencial ofensivo. A operação visa à redução do registro de ocorrências dessa natureza, além de garantir paz e sossego para crianças, idosos e demais pessoas que moram nas proximidades de bares e imóveis que costumam utilizar som de forma inadequada.
Balanço
As quatro edições da Operação Sossego acumulam 100 autos de infração expedidos a estabelecimentos em desconformidade com a lei, 46 apreensões de equipamentos de som, 26 notificações a estabelecimentos, uma prisão por tráfico de drogas e um embargo a estabelecimento. As ações da operação foram realizadas nos dias 26 de maio, 3 e 9 de junho nos bairros Bom Jardim, Granja Lisboa, Granja Portugal, Centro, Praia de Iracema, Dionísio Torres, Praia do Futuro, Cocó, Messejana, Passaré, Castelão, Aerolândia, entre outros.
Ação integrada
A Operação Sossego é realizada com a atuação de agentes de segurança da SSPDS, de suas vinculadas, Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), Polícia Militar do Estado do Ceará (PCCE), Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) e as coordenadorias de Integração e Planejamento Operacional (Copol) e Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria, além de servidores da Agefis, da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF). Alguns dos policiais militares presentes no serviço são de Batalhões especializados da PMCE, como o de Polícia de Choque (BPChoque) e o de Polícia de Meio Ambiente (BPMA), entre outras composições. Foram empregados na ação equipamentos que medem o volume sonoro (decibelímetros).
O que diz a lei
Artigo 3º da Lei nº 8.097 de 02 de dezembro de 1997: o nível máximo de som permitido a alto falantes, rádios, orquestras, instrumentos isolados, bandas, aparelhos ou utensílios sonoros de qualquer natureza usados em residências, estabelecimentos comerciais e de diversões públicas, festivais esportivos, comemorações e atividades congêneres passa a ser de setenta decibéis na escala de compensação A (70dBA) no período diurno das 6h às 22 horas, medidos a dois metros dos limites do imóvel onde se encontra a fonte emissora. No horário noturno, compreendido entre 22h e 6 horas, o nível máximo de som é de sessenta decibéis na escala de compensação A (60dBA), medidos a dois metros dos limites do imóvel onde se encontrar a fonte emissora, sendo o nível máximo de 55dBA, medidos dentro do limite do imóvel onde há o incômodo.