A Prefeitura de Fortaleza publicou o Decreto Municipal N° 14.948. O documento, já disponível no Diário Oficial do Município, determina a prorrogação do isolamento social rígido para a contenção da Covid-19 na Capital até 21 de março de 2021. Durante o período, supermercados e estabelecimentos congêneres estão autorizados a contratar, simultaneamente, até dois artistas para o exercício de suas profissões ao longo do horário de funcionamento permitido, desde que observadas todas as medidas de segurança indispensáveis ao controle da circulação viral.
A providência, associada aos dados epidemiológicos e assistenciais vigentes, objetiva conciliar a situação sanitária de Fortaleza às necessidades econômicas de determinados nichos profissionais.
A legislação em vigência estabelece, ainda, as diretrizes necessárias ao funcionamento presencial de cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, de Tabelionatos de Notas e de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas. Diante de situação discriminadas em decreto, os espaços devem atuar, via agendamento, das 9h às 16h, com capacidade máxima de até dois atendimentos simultâneos.