06 de October de 2022 em Economia

Prefeitura divulga dicas para a compra de presentes para o Dia das Crianças e traz alertas para cuidados à saúde

Selos de qualidade, bem como a indicação de faixa etária devem estar expostos na embalagem dos brinquedos para garantir a segurança das crianças


A Prefeitura de Fortaleza, por meio do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza), reforça direitos e cuidados que pais e responsáveis devem tomar diante da realização de compras de presentes para o Dia das Crianças, comemorado na próxima quarta-feira (12/10). Em ação alinhada ao Procon Fortaleza, o Instituto Dr. José (IJF) apresenta dados sobre acidentes envolvendo crianças e adolescentes e a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) realiza ações de fiscalização de lojas físicas e websites comerciantes de produtos infantis.

É essencial observar a indicação de faixa etária da criança no produto, identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), instruções de montagem, de uso, de número de peças e, quando for o caso, de eventuais riscos que podem apresentar à criança. Produtos importados precisam atender às regras nacionais. Os brinquedos devem ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou ainda pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), o que indica a realização de testes e que possui garantias mínimas de segurança.

O Procon Fortaleza orienta que consumidor exija sempre a nota ou cupom fiscal do estabelecimento. Para a diretora do Procon Fortaleza, Eneylandia Rabelo, os consumidores devem ficar atentos à qualidade dos brinquedos também. “É de extrema importância que os consumidores e consumidoras exijam o cupom e nota fiscal para garantir eventuais reclamações. O documento é essencial para solicitar a reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor”, ressalta.

Quem vai presentear crianças deve comprar produtos de acordo com a idade dela. É preciso ter muito cuidado com partes desmontáveis, pequenas e fáceis de soltar ou que possam causar cortes. As crianças correm o risco de engolir peças, colocá-las no ouvido ou narinas ou ainda se machucar com extremidades cortantes.

Apenas no primeiro semestre de 2022, a Emergência do IJF acolheu 7.296 pacientes com idade entre zero e 14 anos, sendo 4.879 moradores da Capital e 2.417 encaminhados por outros municípios. Os casos de ingestão, inspiração e colocação de objetos, brinquedos e peças pequenas no nariz ou ouvido estão entre as principais causas de atendimento pediátrico na unidade de rede de assistência em saúde da Prefeitura de Fortaleza.

Por isso, o Procon Fortaleza orienta ainda que seja evitada a aquisição de produtos no comércio informal, “tanto pela não oferta de cupom e nota fiscal, que impossibilita reclamações posteriores, como devido às possibilidades de compra de brinquedos não certificados pelos órgãos de controle de qualidade, que podem acarretar em riscos às crianças", esclarece Eneylandia.

A Agefis atuará, entre os dias 6 e 11 de outubro, na fiscalização de lojas físicas e sites comerciantes de produtos infantis. Ao todo, serão vistoriadas 34 lojas localizadas em shoppings da Capital, e sete lojas virtuais.

Durante as fiscalizações, os agentes observarão a devida precificação dos produtos, a presença do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) nos estabelecimentos, bem como as informações sobre as formas de pagamento expostas, o selo de inspeção do Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e as especificações sobre a faixa etária nos brinquedos. Na ocasião, serão verificados também, se as instruções dos produtos estão no idioma português, além de possíveis situações de venda casada.

De acordo com a gerente de Capacitação da pasta, Ruth Vieira, "a ação tem como objetivo, identificar possíveis irregularidades no comércio de produtos destinados ao público infantil, buscando proteger o consumidor e garantir sua segurança. A Agefis busca garantir que os estabelecimentos cumpram o que determina a legislação, respeitando o direito da informação clara e precisa ao consumidor no ato da compra".

Confira outras dicas

Agir e cobrar prazo em caso de vícios ou defeitos

Em casos de produtos duráveis, como brinquedos, roupas e eletroeletrônicos, os consumidores tem até 90 dias após a compra para reclamar junto aos fornecedores e vendedores sobre produtos com vícios e defeitos. Após isso, o fornecedor tem até 30 dias para realizar o conserto decorrente da fabricação. Após esse prazo, se o problema não for resolvido, o consumidor poderá escolher entre trocar o produto, ser beneficiado com o abatimento no preço ou ainda ter o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.

Ficar atento a troca permitida em caso de presentes

Os consertos e trocas são garantidas quando há vício ou defeito no produto, dentro dos prazos listados acima. As trocas de presentes decorrentes de gosto pessoal devido a tamanho, cor ou outras preferências pessoais só poderão ser exigidas em casos em que os lojistas tenham prometido isso na hora da compra, visto que não é obrigado o cumprimento da troca nesses casos específicos. Nesse caso, é necessário que o consumidor peça essa garantia de troca por escrito.

Garantir promoções anunciadas

O consumidor deve sempre guardar panfletos das lojas com informações de promoções. Isso é importante para evitar que o preço cobrado no momento da compra seja diferente do anunciado pelo estabelecimento. Em caso de divergências de valores, vale reforçar que os consumidores devem pagar pelo menor valor. Vale alertar que produtos em promoção seguem as mesmas regras e direitos dos que não estão em promoção.

Garantir o Direito de Arrependimento

Para compras efetuadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, internet, vendedor ambulante, catálogos, etc.) o consumidor tem o direito de se arrepender e desistir da compra, em até sete dias, contados a partir da data do recebimento do produto.

Evitar comprar brinquedos no comércio informal

A maioria desses produtos pode ser irregular ou falsificado e pode ainda conter substâncias tóxicas na composição. O consumidor terá ainda dificuldade de uso da lei em caso da ocorrência de vício e defeito. A emissão de cupom ou nota fiscal e recibo de compra muitas vezes não ocorre no comércio informal. Brinquedos sonoros ilegais, por exemplo, comprados no comércio informal, podem emitir um barulho acima do permitido pela lei e até prejudicar a audição das crianças.

Como denunciar qualquer descumprimento de direito

Denúncias podem ser feitas de no Portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo Defesa do Consumidor do Catálogo de Serviços, no aplicativo Procon Fortaleza (disponível para Android e iOS). Para atendimento presencial, o Procon Fortaleza dispõe de unidades físicas no Centro (Rua Major Facundo, 907) e nos núcleos dos Vapt Vupts do Antônio Bezerra e de Messejana, além de núcleos nas Centrais de Acolhimento das Secretarias Regionais 4, 5 e 6. O agendamento do atendimento presencial é feito também no site da Prefeitura. O Procon também realiza atendimentos e tira dúvidas pelo telefone 151.

Prefeitura divulga dicas para a compra de presentes para o Dia das Crianças e traz alertas para cuidados à saúde

Selos de qualidade, bem como a indicação de faixa etária devem estar expostos na embalagem dos brinquedos para garantir a segurança das crianças

A Prefeitura de Fortaleza, por meio do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza), reforça direitos e cuidados que pais e responsáveis devem tomar diante da realização de compras de presentes para o Dia das Crianças, comemorado na próxima quarta-feira (12/10). Em ação alinhada ao Procon Fortaleza, o Instituto Dr. José (IJF) apresenta dados sobre acidentes envolvendo crianças e adolescentes e a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) realiza ações de fiscalização de lojas físicas e websites comerciantes de produtos infantis.

É essencial observar a indicação de faixa etária da criança no produto, identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), instruções de montagem, de uso, de número de peças e, quando for o caso, de eventuais riscos que podem apresentar à criança. Produtos importados precisam atender às regras nacionais. Os brinquedos devem ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou ainda pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), o que indica a realização de testes e que possui garantias mínimas de segurança.

O Procon Fortaleza orienta que consumidor exija sempre a nota ou cupom fiscal do estabelecimento. Para a diretora do Procon Fortaleza, Eneylandia Rabelo, os consumidores devem ficar atentos à qualidade dos brinquedos também. “É de extrema importância que os consumidores e consumidoras exijam o cupom e nota fiscal para garantir eventuais reclamações. O documento é essencial para solicitar a reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor”, ressalta.

Quem vai presentear crianças deve comprar produtos de acordo com a idade dela. É preciso ter muito cuidado com partes desmontáveis, pequenas e fáceis de soltar ou que possam causar cortes. As crianças correm o risco de engolir peças, colocá-las no ouvido ou narinas ou ainda se machucar com extremidades cortantes.

Apenas no primeiro semestre de 2022, a Emergência do IJF acolheu 7.296 pacientes com idade entre zero e 14 anos, sendo 4.879 moradores da Capital e 2.417 encaminhados por outros municípios. Os casos de ingestão, inspiração e colocação de objetos, brinquedos e peças pequenas no nariz ou ouvido estão entre as principais causas de atendimento pediátrico na unidade de rede de assistência em saúde da Prefeitura de Fortaleza.

Por isso, o Procon Fortaleza orienta ainda que seja evitada a aquisição de produtos no comércio informal, “tanto pela não oferta de cupom e nota fiscal, que impossibilita reclamações posteriores, como devido às possibilidades de compra de brinquedos não certificados pelos órgãos de controle de qualidade, que podem acarretar em riscos às crianças", esclarece Eneylandia.

A Agefis atuará, entre os dias 6 e 11 de outubro, na fiscalização de lojas físicas e sites comerciantes de produtos infantis. Ao todo, serão vistoriadas 34 lojas localizadas em shoppings da Capital, e sete lojas virtuais.

Durante as fiscalizações, os agentes observarão a devida precificação dos produtos, a presença do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) nos estabelecimentos, bem como as informações sobre as formas de pagamento expostas, o selo de inspeção do Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e as especificações sobre a faixa etária nos brinquedos. Na ocasião, serão verificados também, se as instruções dos produtos estão no idioma português, além de possíveis situações de venda casada.

De acordo com a gerente de Capacitação da pasta, Ruth Vieira, "a ação tem como objetivo, identificar possíveis irregularidades no comércio de produtos destinados ao público infantil, buscando proteger o consumidor e garantir sua segurança. A Agefis busca garantir que os estabelecimentos cumpram o que determina a legislação, respeitando o direito da informação clara e precisa ao consumidor no ato da compra".

Confira outras dicas

Agir e cobrar prazo em caso de vícios ou defeitos

Em casos de produtos duráveis, como brinquedos, roupas e eletroeletrônicos, os consumidores tem até 90 dias após a compra para reclamar junto aos fornecedores e vendedores sobre produtos com vícios e defeitos. Após isso, o fornecedor tem até 30 dias para realizar o conserto decorrente da fabricação. Após esse prazo, se o problema não for resolvido, o consumidor poderá escolher entre trocar o produto, ser beneficiado com o abatimento no preço ou ainda ter o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.

Ficar atento a troca permitida em caso de presentes

Os consertos e trocas são garantidas quando há vício ou defeito no produto, dentro dos prazos listados acima. As trocas de presentes decorrentes de gosto pessoal devido a tamanho, cor ou outras preferências pessoais só poderão ser exigidas em casos em que os lojistas tenham prometido isso na hora da compra, visto que não é obrigado o cumprimento da troca nesses casos específicos. Nesse caso, é necessário que o consumidor peça essa garantia de troca por escrito.

Garantir promoções anunciadas

O consumidor deve sempre guardar panfletos das lojas com informações de promoções. Isso é importante para evitar que o preço cobrado no momento da compra seja diferente do anunciado pelo estabelecimento. Em caso de divergências de valores, vale reforçar que os consumidores devem pagar pelo menor valor. Vale alertar que produtos em promoção seguem as mesmas regras e direitos dos que não estão em promoção.

Garantir o Direito de Arrependimento

Para compras efetuadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, internet, vendedor ambulante, catálogos, etc.) o consumidor tem o direito de se arrepender e desistir da compra, em até sete dias, contados a partir da data do recebimento do produto.

Evitar comprar brinquedos no comércio informal

A maioria desses produtos pode ser irregular ou falsificado e pode ainda conter substâncias tóxicas na composição. O consumidor terá ainda dificuldade de uso da lei em caso da ocorrência de vício e defeito. A emissão de cupom ou nota fiscal e recibo de compra muitas vezes não ocorre no comércio informal. Brinquedos sonoros ilegais, por exemplo, comprados no comércio informal, podem emitir um barulho acima do permitido pela lei e até prejudicar a audição das crianças.

Como denunciar qualquer descumprimento de direito

Denúncias podem ser feitas de no Portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo Defesa do Consumidor do Catálogo de Serviços, no aplicativo Procon Fortaleza (disponível para Android e iOS). Para atendimento presencial, o Procon Fortaleza dispõe de unidades físicas no Centro (Rua Major Facundo, 907) e nos núcleos dos Vapt Vupts do Antônio Bezerra e de Messejana, além de núcleos nas Centrais de Acolhimento das Secretarias Regionais 4, 5 e 6. O agendamento do atendimento presencial é feito também no site da Prefeitura. O Procon também realiza atendimentos e tira dúvidas pelo telefone 151.