10 de April de 2017 em Segurança Cidadã

Prefeitura entrega quinto Núcleo de Mediação de Conflitos em Fortaleza

Esses espçaos realizaram, em cerca de dois anos de funcionamento, mais 1600 acolhimentos.


Mediadores fazem atendimento
Os núcleos estão instalados nas Regionais I, II, III, IV e VI

Já são cinco os Núcleos de Mediação de Conflitos instalados pela Prefeitura nas Regional I, II, III, IV e VI. Vinculados à Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (Sesec), esses espaços realizaram, em cerca de dois anos de funcionamento, mais 1.600 acolhimentos a pessoas que buscaram a resolução pacífica de seus conflitos.

O último a ser inaugurado foi o da Regional II, por ocasião da entrega da Central de Acolhimento realizada, no dia 3 de abril, com a presença do vice-prefeito Moroni Torgan e dos secretários, Azevedo Vieira, da Segurança Cidadã, e Ferrucio Feitosa, da Regional II. Assim como os outros, esse Núcleo de Mediação de Conflitos já vinha realizando atendimentos desde janeiro. “Os núcleos são geridos por mediadores capacitados e imparciais que escutam as partes, de maneira sigilosa e sem julgamentos, a fim de promover a solução pacífica do conflito e esse núcleo efetuou 42 atendimentos”, explica a responsável pela Coordenadoria de Mediação de Conflitos da Sesec, Tatiane Castro.

Essa política de pacificação social vem sendo desenvolvida pela Prefeitura de Fortaleza, desde setembro de 2014, e realizou 1.645 acolhimentos, com 70% dos casos mediados com sucesso. Entre os principais assuntos mediados estão brigas entre vizinhos, crimes contra a honra, dívidas e questões relacionadas à família. As equipes de mediadores, em sua maioria formada por guardas municipais, também vêm realizando, junto a profissionais e pessoas da comunidade, um trabalho de sensibilização sobre a importância das práticas mediativas na resolução pacífica de pequenos conflitos. Na última semana, os Centros de Referência da Assistência Social (Cras) da Aerolândia e da Praia do Futuro foram os escolhidos para esse momento.

A Lei da Mediação

Sancionada em junho de 2015, a Lei 13.140, conhecida com a Lei da Mediação, considera como legítima a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia. Dentre os princípios desse tipo de conciliação estão a imparcialidade, oralidade, informalidade, autonomia das partes, a busca pelo consenso e a confidencialidade. Segundo o Relatório Justiça em Números 2015, cerca de 100 milhões de processos tramitaram no Judiciário brasileiro (dados de 2014), dos quais 92% em primeiro grau. “A mediação pode ser uma alternativa de resolução rápida e pacífica, evitando que mais processo se acumulem no Poder Judiciário”, ressalta Tatiane Castro.

Prefeitura entrega quinto Núcleo de Mediação de Conflitos em Fortaleza

Esses espçaos realizaram, em cerca de dois anos de funcionamento, mais 1600 acolhimentos.

Mediadores fazem atendimento
Os núcleos estão instalados nas Regionais I, II, III, IV e VI

Já são cinco os Núcleos de Mediação de Conflitos instalados pela Prefeitura nas Regional I, II, III, IV e VI. Vinculados à Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (Sesec), esses espaços realizaram, em cerca de dois anos de funcionamento, mais 1.600 acolhimentos a pessoas que buscaram a resolução pacífica de seus conflitos.

O último a ser inaugurado foi o da Regional II, por ocasião da entrega da Central de Acolhimento realizada, no dia 3 de abril, com a presença do vice-prefeito Moroni Torgan e dos secretários, Azevedo Vieira, da Segurança Cidadã, e Ferrucio Feitosa, da Regional II. Assim como os outros, esse Núcleo de Mediação de Conflitos já vinha realizando atendimentos desde janeiro. “Os núcleos são geridos por mediadores capacitados e imparciais que escutam as partes, de maneira sigilosa e sem julgamentos, a fim de promover a solução pacífica do conflito e esse núcleo efetuou 42 atendimentos”, explica a responsável pela Coordenadoria de Mediação de Conflitos da Sesec, Tatiane Castro.

Essa política de pacificação social vem sendo desenvolvida pela Prefeitura de Fortaleza, desde setembro de 2014, e realizou 1.645 acolhimentos, com 70% dos casos mediados com sucesso. Entre os principais assuntos mediados estão brigas entre vizinhos, crimes contra a honra, dívidas e questões relacionadas à família. As equipes de mediadores, em sua maioria formada por guardas municipais, também vêm realizando, junto a profissionais e pessoas da comunidade, um trabalho de sensibilização sobre a importância das práticas mediativas na resolução pacífica de pequenos conflitos. Na última semana, os Centros de Referência da Assistência Social (Cras) da Aerolândia e da Praia do Futuro foram os escolhidos para esse momento.

A Lei da Mediação

Sancionada em junho de 2015, a Lei 13.140, conhecida com a Lei da Mediação, considera como legítima a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia. Dentre os princípios desse tipo de conciliação estão a imparcialidade, oralidade, informalidade, autonomia das partes, a busca pelo consenso e a confidencialidade. Segundo o Relatório Justiça em Números 2015, cerca de 100 milhões de processos tramitaram no Judiciário brasileiro (dados de 2014), dos quais 92% em primeiro grau. “A mediação pode ser uma alternativa de resolução rápida e pacífica, evitando que mais processo se acumulem no Poder Judiciário”, ressalta Tatiane Castro.