18 de June de 2015 em Gestão

Prefeitura fiscaliza 1.305 grandes geradores de resíduos sólidos no primeiro mês de operação

Já ocorreram vistorias em barracas de praia, restaurantes, escolas particulares, transportadoras e postos de gasolina, entro outros


As trabalhos começaram no último dia 18 de maio e seguem a Lei nº 10.340/15 (Foto: Queiroz Neto)

A fiscalização dos grandes geradores de resíduos sólidos completa um mês com 1.305 estabelecimentos visitados. A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), registrou 476 autuações, sendo 22,69% consideradas leves, 3,99% médias, 73,11% graves e 0,21% gravíssimas. As vistorias começaram no último dia 18 de maio e seguem a Lei nº 10.340/15, que estabelece medidas mais rígidas para os grandes geradores de resíduos sólidos em situação irregular.

Já ocorreram vistorias em barracas de praia, restaurantes, lojas de varejo, supermercados, escolas particulares, transportadoras, panificadoras e postos de gasolina localizados nas principais áreas produtoras de lixo da cidade – que correspondem a 49 bairros das Regionais Centro, II e VI. De acordo com o superintendente da Agefis, Marcelo Pinheiro, o balanço é positivo. “Há um mês a cidade tem acompanhado um maior esforço da Prefeitura em cobrar dos grandes geradores o correto plano, custeio, acondicionamento, transporte, armazenamento, coleta, tratamento e destinação do lixo. Todos devem fazer a sua parte”, avalia.  

É importante destacar que, desde 1999, quando foi publicada a Lei nº 8.408, os estabelecimentos que produzem a partir de 100 litros de lixo por dia, 50 litros de entulho da construção civil ou qualquer quantidade de lixo com risco de contaminação ambiental ou biológica são obrigados a possuir um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) aprovado pela Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma). Além disso, devem contratar uma das empresas coletoras credenciadas pela Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP) e seguir as práticas que foram estabelecidas no PGRS.

Com a Lei nº 10.340/15, a fiscalização ganhou mais rigor, com a aplicação de penalidades e medidas administrativas. As multas variam de R$ 687,50 a R$ 3.437,50, podendo ser agravadas em até cinco vezes e ultrapassar os R$ 17 mil. Caso ocorra o pagamento sem contestação, o valor da multa pode ser reduzido em até 50%.

Balanço das fiscalizações

Estabelecimentos visitados: 1.305
Autuações: 476

Tipos de infração

Total

Leves

22,69%

Médias

3,99%

Graves

73,11%

Gravíssimas

0,21%


 

 

Prefeitura fiscaliza 1.305 grandes geradores de resíduos sólidos no primeiro mês de operação

Já ocorreram vistorias em barracas de praia, restaurantes, escolas particulares, transportadoras e postos de gasolina, entro outros

As trabalhos começaram no último dia 18 de maio e seguem a Lei nº 10.340/15 (Foto: Queiroz Neto)

A fiscalização dos grandes geradores de resíduos sólidos completa um mês com 1.305 estabelecimentos visitados. A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), registrou 476 autuações, sendo 22,69% consideradas leves, 3,99% médias, 73,11% graves e 0,21% gravíssimas. As vistorias começaram no último dia 18 de maio e seguem a Lei nº 10.340/15, que estabelece medidas mais rígidas para os grandes geradores de resíduos sólidos em situação irregular.

Já ocorreram vistorias em barracas de praia, restaurantes, lojas de varejo, supermercados, escolas particulares, transportadoras, panificadoras e postos de gasolina localizados nas principais áreas produtoras de lixo da cidade – que correspondem a 49 bairros das Regionais Centro, II e VI. De acordo com o superintendente da Agefis, Marcelo Pinheiro, o balanço é positivo. “Há um mês a cidade tem acompanhado um maior esforço da Prefeitura em cobrar dos grandes geradores o correto plano, custeio, acondicionamento, transporte, armazenamento, coleta, tratamento e destinação do lixo. Todos devem fazer a sua parte”, avalia.  

É importante destacar que, desde 1999, quando foi publicada a Lei nº 8.408, os estabelecimentos que produzem a partir de 100 litros de lixo por dia, 50 litros de entulho da construção civil ou qualquer quantidade de lixo com risco de contaminação ambiental ou biológica são obrigados a possuir um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) aprovado pela Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma). Além disso, devem contratar uma das empresas coletoras credenciadas pela Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP) e seguir as práticas que foram estabelecidas no PGRS.

Com a Lei nº 10.340/15, a fiscalização ganhou mais rigor, com a aplicação de penalidades e medidas administrativas. As multas variam de R$ 687,50 a R$ 3.437,50, podendo ser agravadas em até cinco vezes e ultrapassar os R$ 17 mil. Caso ocorra o pagamento sem contestação, o valor da multa pode ser reduzido em até 50%.

Balanço das fiscalizações

Estabelecimentos visitados: 1.305
Autuações: 476

Tipos de infração

Total

Leves

22,69%

Médias

3,99%

Graves

73,11%

Gravíssimas

0,21%