A Prefeitura de Fortaleza publicou, neste domingo (12/07), o Decreto Municipal N° 14.736. O documento, disponível no Diário Oficial do Município (DOM), prorroga o isolamento social na Cidade até o dia 19 de julho, em virtude da pandemia do novo coronavírus, e entra em vigor a partir desta segunda-feira (13/07).
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Na Capital, permanecem suspensos os eventos e atividades com risco de disseminação da Covid-19. Também continua mantido o dever geral de permanência domiciliar, bem como o controle da circulação de pessoas. O Decreto ainda abrange o controle do uso de áreas e equipamentos de lazer de condomínios verticais e horizontais.
Segue obrigatório o uso de máscara por todos aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando da utilização de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.
Conforme o novo decreto, o Município de Fortaleza permanece na Fase 3 do Processo de Abertura Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais no Estado do Ceará. A cadeia de alimentação fora do lar, autorizada na Fase 2, permanecerá funcionando exclusivamente durante o dia, observadas as medidas sanitárias previstas em protocolo, assim como outras atividades liberadas e a prática de atividades físicas individuais. Permanece proibido o funcionamento de bares e estabelecimentos similares.
Novas atividades liberadas
A partir desta segunda-feira (13/07), está autorizada a realização de jogos do Campeonato Cearense de Futebol, desde que sem torcida e realizados na Região de Saúde de Fortaleza, preferencialmente no Estádio Arena Castelão, observadas as medidas sanitárias previstas em protocolo.
Fica liberado o funcionamento de barracas de praia no horário de 9h às 16h, respeitando o Protocolo Geral e Setorial estabelecido para a atividade. O atendimento presencial das lojas de agências de viagem, bem como os Centros de Formação de Condutores, também estão autorizados a funcionar, desde que sejam cumpridas as medidas sanitárias previstas e mediante prévio agendamento e procedimentos administrativos.
O Decreto Municipal N° 14.736 prevê, ainda, o retorno da prestação de serviços voltados, exclusivamente, ao planejamento da organização de eventos, observando o limite da capacidade de atendimento presencial, o percentual de funcionários em trabalho simultâneo e todas as medidas sanitárias específicas.
Os estabelecimentos para alimentação fora do lar, a exemplo das padarias, estão autorizados a abrir a partir das 6h e a fechar às 16h, seguindo os Protocolos Gerais e Setoriais estabelecidos.
As atividades econômicas e comportamentais já liberadas permanecerão durante a prorrogação do isolamento social, as quais deverão continuar cumprindo com todas as condições estabelecidas para a respectiva operação, em especial as medidas sanitárias gerais e setoriais definidas para o seguro funcionamento das mesmas.