26 de July de 2020 em Gestão

Prefeitura publica novo decreto e autoriza funcionamento de academias de ginástica

Em vigor a partir desta segunda-feira (27/07), documento determina novas condutas relacionadas à Fase 4 do Processo de Retomada das Atividades Econômicas e Cotidianas


A Prefeitura de Fortaleza publicou, neste domingo (26/07), o Decreto Municipal N° 14.747. O documento, já disponível no Diário Oficial do Município (DOM), prorroga o isolamento social em Fortaleza até 02 de agosto e determina novas condutas relacionadas à Fase 4 do Processo de Retomada das Atividades Econômicas e Cotidianas, em vigor a partir desta segunda-feira (27/07).

Clique e acesse o Decreto Municipal N° 14.747 publicado no DOM

Em virtude da atual situação epidemiológica do Município, marcada pela redução do número de casos, de internações e de óbitos causados pela Covid-19, estará autorizado o funcionamento de academias de ginástica mediante o cumprimento de protocolos sanitários específicos.

Por meio da negociação estabelecida entre especialistas e entidades categóricas, a retomada responsável acontecerá gradualmente em três fases distintas e progressivas.

Inicialmente, o funcionamento de estabelecimentos similares estará restrito a 30% da capacidade de atendimento, conforme detalhado no documento.

Paralelamente, as barracas de praia de Fortaleza poderão funcionar, também, no período noturno, estendendo o horário de atendimento presencial até as 23 horas, em conformidade com as determinações estabelecidas para os restaurantes da Capital.

Protocolos sanitários

O Decreto Nº 14.747 inclui, ainda, a obrigatoriedade do uso de máscaras e de álcool gel. A análise epidemiológica ocorrerá permanentemente e determinará o prosseguimento da fase vigente.

O documento dispõe de protocolos setoriais direcionados a cada categoria liberada e determina a logística de cumprimento de normas gerais, transporte, uso de EPIs, saúde dos funcionários e orientações sanitárias.

Atividades em avaliação

No município de Fortaleza, continua proibida a realização de eventos, espetáculos e transporte aquaviário para passeios turísticos. O funcionamento de bares, cinemas e teatros também segue proibido em decreto.

Já a retomada das aulas presenciais em universidades e escolas da rede de ensino público e privado do Estado segue em negociação entre especialistas e representantes de pais, alunos, professores e instituições de ensino.

Prefeitura publica novo decreto e autoriza funcionamento de academias de ginástica

Em vigor a partir desta segunda-feira (27/07), documento determina novas condutas relacionadas à Fase 4 do Processo de Retomada das Atividades Econômicas e Cotidianas

A Prefeitura de Fortaleza publicou, neste domingo (26/07), o Decreto Municipal N° 14.747. O documento, já disponível no Diário Oficial do Município (DOM), prorroga o isolamento social em Fortaleza até 02 de agosto e determina novas condutas relacionadas à Fase 4 do Processo de Retomada das Atividades Econômicas e Cotidianas, em vigor a partir desta segunda-feira (27/07).

Clique e acesse o Decreto Municipal N° 14.747 publicado no DOM

Em virtude da atual situação epidemiológica do Município, marcada pela redução do número de casos, de internações e de óbitos causados pela Covid-19, estará autorizado o funcionamento de academias de ginástica mediante o cumprimento de protocolos sanitários específicos.

Por meio da negociação estabelecida entre especialistas e entidades categóricas, a retomada responsável acontecerá gradualmente em três fases distintas e progressivas.

Inicialmente, o funcionamento de estabelecimentos similares estará restrito a 30% da capacidade de atendimento, conforme detalhado no documento.

Paralelamente, as barracas de praia de Fortaleza poderão funcionar, também, no período noturno, estendendo o horário de atendimento presencial até as 23 horas, em conformidade com as determinações estabelecidas para os restaurantes da Capital.

Protocolos sanitários

O Decreto Nº 14.747 inclui, ainda, a obrigatoriedade do uso de máscaras e de álcool gel. A análise epidemiológica ocorrerá permanentemente e determinará o prosseguimento da fase vigente.

O documento dispõe de protocolos setoriais direcionados a cada categoria liberada e determina a logística de cumprimento de normas gerais, transporte, uso de EPIs, saúde dos funcionários e orientações sanitárias.

Atividades em avaliação

No município de Fortaleza, continua proibida a realização de eventos, espetáculos e transporte aquaviário para passeios turísticos. O funcionamento de bares, cinemas e teatros também segue proibido em decreto.

Já a retomada das aulas presenciais em universidades e escolas da rede de ensino público e privado do Estado segue em negociação entre especialistas e representantes de pais, alunos, professores e instituições de ensino.