A primeira-dama de Fortaleza, Carol Bezerra, marcou presença na abertura do evento Casacor Ceará 2018, nesta terça-feira (11/09). Este ano, a maior mostra de arquitetura, design de interiores e paisagismo das Américas trouxe, em um de seus ambientes, um parque infantil do projeto Praça Amiga da Criança, que na ocasião incluiu inovações como espaço para contação de histórias e novos brinquedos, além de expansões em áreas livres verdes e com areia. Carol Bezerra, articuladora da proposta, conferiu de perto o resultado e visitou, também, outras exibições do evento.
As novidades do parquinho serão testadas durante a Casacor. Conforme a primeira-dama, o intuito é levar as inovações para outras praças da cidade localizadas em bairros mais vulneráveis. “Seguem recebendo parques as praças situadas em áreas mais populosas, de maior vulnerabilidade social e com poucas opções de lazer. Hoje, já temos mais de 280 praças reformadas, das quais 230 estão com parquinhos”, destaca.
Para Carol Bezerra, levar o projeto Praça Amiga da Criança para a Casacor é uma forma de estimular as famílias a usarem cada vez mais as praças. “Hoje, as crianças vivem em casas pequenas ou apartamentos, mas elas se desenvolvem muito mais brincando fora de casa. Muitas crianças que em casa não tem um brinquedo, agora têm acesso e podem brincar ao ar livre”,
Sobre o projeto
Os parques integram o Plano Municipal pela Primeira Infância de Fortaleza (PMPIF), que tornou-se a Lei Nº 10.221, de 13 de junho de 2014, e é composto por 22 termos de compromisso em prol das crianças e dos adolescentes do município. Carol Bezerra é articuladora do PMPIF, e trabalha por uma Fortaleza Cidade Amiga da Criança, reconhecendo o brincar como uma forma de aprendizagem, bem como uma ferramenta que favorece o domínio corporal, os sentimentos, os conhecimentos, as regras e os limites, além de trazer benefícios como estímulos visuais e oportunidade de socialização para os pequenos.
O brincar é reconhecido no artigo 31 da Convenção Internacional dos Direitos da Criança; no artigo 227 da Constituição Federal; e no artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), parágrafo IV, que diz que o direito à liberdade compreende “brincar, praticar esportes e divertir-se”.