19 de October de 2015 em Social
Procon divulga lista de materiais que não podem ser exigidos pelas escolas
Pais e responsáveis pelas matrículas podem denunciar abusividades pelo aplicativo Procon Fortaleza
O Procon Fortaleza divulgou, nesta segunda-feira (19/10), a nova lista de itens do material escolar que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino para efetivação das matrículas do ano letivo 2016. A lista com 66 produtos contém exceções para nove itens, que podem ser solicitados pelas escolas desde que sejam para uso pessoal e em quantidade unitária. Pais e responsáveis pelas matrículas podem denunciar abusividades pelo aplicativo Procon Fortaleza.
Clique aqui para acessar a Portaria.
O Procon também considera abusivas as cláusulas contratuais que determinem a não devolução do valor pago a título de matrícula em casos de desistência anterior ao início das aulas. Ale? disso, as escolas não podem cobrar por declarações, histórico ou documento escolar de transferência. As regras valem, também, para instituições de ensino superior.
Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, as instituições devem fornecer o plano de atividades pedagógicas que comprove a utilização dos materiais. "Inicialmente, vamos realizar um trabalho de esclarecimento e orientação. Posteriormente, fiscalizaremos", explicou. A diretora do Procon também destacou que pais e responsáveis podem pedir ressarcimento, caso já tenham pago, por itens considerados abusivos. Nesse caso, a restituição deve ser em dobro, por se tratar de cobrança indevida.
No último dia 7 de outubro, o Procon Fortaleza realizou uma audiência com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE) para ouvir considerações a respeito da nova lista do material escolar.
Como denunciar
Pais, alunos e responsáveis podem realizar denúncias pelo aplicativo Procon Fortaleza, disponível para sistemas Android e IOS. Outro meio de denunciar é o site www.fortaleza.ce.gov.br/procon, no link Atendimento Virtual. Mais informações pela Central de Atendimento ao Consumidor, 151.
Lei do Material Escolar
De acordo com a lei nº 12.886/2013, "será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino".
No último período de matrículas (2014/2015), o Procon Fortaleza fiscalizou 213 instituições de ensino particulares, das quais 117 (55% do total) foram autuadas por descumprimento da lei nº 12.886/2013 (Lei do Material Escolar).
Saiba mais
O Procon Fortaleza orienta os consumidores a ficarem atentos às seguintes dicas: a escola não poderá exigir marcas dos materiais escolares, nem pode obrigar ao responsável adquirir material em determinado estabelecimento comercial, quando se tratar de produtos oferecidos no mercado em geral; a escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado exagero; antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado.
Outras recomendações são pedir desconto, caso a escolha seja pelo pagamento à vista. Analise os juros e taxas cobradas nas compras com o cartão de crédito. É importante frisar que o pagamento do valor total de uma só vez com cartão de crédito é considerado como à vista, portanto, o preço não deve sofrer alteração; produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do CDC; evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.
Por fim, muita atenção a embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Procon divulga lista de materiais que não podem ser exigidos pelas escolas
Pais e responsáveis pelas matrículas podem denunciar abusividades pelo aplicativo Procon Fortaleza
O Procon Fortaleza divulgou, nesta segunda-feira (19/10), a nova lista de itens do material escolar que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino para efetivação das matrículas do ano letivo 2016. A lista com 66 produtos contém exceções para nove itens, que podem ser solicitados pelas escolas desde que sejam para uso pessoal e em quantidade unitária. Pais e responsáveis pelas matrículas podem denunciar abusividades pelo aplicativo Procon Fortaleza.
Clique aqui para acessar a Portaria.
O Procon também considera abusivas as cláusulas contratuais que determinem a não devolução do valor pago a título de matrícula em casos de desistência anterior ao início das aulas. Ale? disso, as escolas não podem cobrar por declarações, histórico ou documento escolar de transferência. As regras valem, também, para instituições de ensino superior.
Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, as instituições devem fornecer o plano de atividades pedagógicas que comprove a utilização dos materiais. "Inicialmente, vamos realizar um trabalho de esclarecimento e orientação. Posteriormente, fiscalizaremos", explicou. A diretora do Procon também destacou que pais e responsáveis podem pedir ressarcimento, caso já tenham pago, por itens considerados abusivos. Nesse caso, a restituição deve ser em dobro, por se tratar de cobrança indevida.
No último dia 7 de outubro, o Procon Fortaleza realizou uma audiência com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE) para ouvir considerações a respeito da nova lista do material escolar.
Como denunciar
Pais, alunos e responsáveis podem realizar denúncias pelo aplicativo Procon Fortaleza, disponível para sistemas Android e IOS. Outro meio de denunciar é o site www.fortaleza.ce.gov.br/procon, no link Atendimento Virtual. Mais informações pela Central de Atendimento ao Consumidor, 151.
Lei do Material Escolar
De acordo com a lei nº 12.886/2013, "será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino".
No último período de matrículas (2014/2015), o Procon Fortaleza fiscalizou 213 instituições de ensino particulares, das quais 117 (55% do total) foram autuadas por descumprimento da lei nº 12.886/2013 (Lei do Material Escolar).
Saiba mais
O Procon Fortaleza orienta os consumidores a ficarem atentos às seguintes dicas: a escola não poderá exigir marcas dos materiais escolares, nem pode obrigar ao responsável adquirir material em determinado estabelecimento comercial, quando se tratar de produtos oferecidos no mercado em geral; a escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado exagero; antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado.
Outras recomendações são pedir desconto, caso a escolha seja pelo pagamento à vista. Analise os juros e taxas cobradas nas compras com o cartão de crédito. É importante frisar que o pagamento do valor total de uma só vez com cartão de crédito é considerado como à vista, portanto, o preço não deve sofrer alteração; produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do CDC; evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.
Por fim, muita atenção a embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.