27 de May de 2015 em Social
Procon Fortaleza anuncia acordo sobre a dupla cobrança na conta de energia
Os consumidores que receberam a cobrança de duas faturas em abril poderão, a seu critério, parcelar as faturas de maio e junho em até dez parcelas iguais sem juros
O Procon Fortaleza anunciou, nesta quarta-feira (27/5), um conjunto de ações que beneficiarão os consumidores da Capital que receberam a cobrança de duas faturas de energia no mês de abril. As medidas estão no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela Companhia Energética do Ceará (Coelce), juntamente com o Procon Fortaleza, que propôs os termos do acordo. Em caso de descumprimento dos termos do TAC, o Procon aplicará multa diária de R$ 10 mil à Concessionária de Energia.
Os consumidores que receberam a cobrança de duas faturas no mês de abril poderão, a seu critério, parcelar as faturas de maio e junho em até dez parcelas iguais, sem cobrança de juros.
Para a diretora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, as medidas alcançadas servirão como alternativa aos impactos financeiros causados pelo lançamento das duas faturas, que mesmo sendo de consumo diferentes, foram enviadas em um único mês, que desequilibrou o orçamento das famílias. "O Procon Fortaleza foi o único órgão de defesa do consumidor que não acatou as condições impostas pela Companhia de Energia, desde que essa situação se instalou. É uma vitória do consumidor", declarou.
A diretora também informou que consumidor contará com um Formulário de Requerimento, no site do Procon, no qual pode manifestar interesse em realizar o parcelamento das faturas. Mesmo assim, terá que se dirigir à Sede do Procon no Centro (Rua Major Facundo, 869); ou no Procon Vapt-Vupt (ao lado do Terminal de Ônibus de Messejana para assinar e comprovar a solicitação. Profissionais da Companhia Energética estarão nas unidades do Procon atendendo aos consumidores. Mais informações podem ser obtidas pela Central 151.
TAC
De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a Companhia Energética se compromete:
- parcelar a segunda fatura com vencimento em abril em até dez vezes para consumidores de baixa renda e em seis vezes para os demais;
- Caso o consumidor já tenha efetuado o pagamento da segunda fatura com vencimento em abril, e seja do seu interesse, poderá solicitar o parcelamento das faturas com vencimento em maio e junho, também, em até dez vezes para consumidores de baixa renda e em seis vezes para os demais;
- Não realizar corte de fornecimento de energia elétrica por motivo de inadimplência das faturas com vencimento em abril de 2015, desde que pagas ou parceladas até dia 30 de junho de 2015.
Como solicitar o parcelamento das faturas de energia
- Procon Centro (Sede) - Rua Major Facundo, 869
- Procon Núcleo Messejana (Vapt Vupt) - ao lado do Terminal de Messejana
- Unidades e lojas da Companhia Energética do Ceará (Coelce)
Procon Fortaleza anuncia acordo sobre a dupla cobrança na conta de energia
Os consumidores que receberam a cobrança de duas faturas em abril poderão, a seu critério, parcelar as faturas de maio e junho em até dez parcelas iguais sem juros
O Procon Fortaleza anunciou, nesta quarta-feira (27/5), um conjunto de ações que beneficiarão os consumidores da Capital que receberam a cobrança de duas faturas de energia no mês de abril. As medidas estão no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela Companhia Energética do Ceará (Coelce), juntamente com o Procon Fortaleza, que propôs os termos do acordo. Em caso de descumprimento dos termos do TAC, o Procon aplicará multa diária de R$ 10 mil à Concessionária de Energia.
Os consumidores que receberam a cobrança de duas faturas no mês de abril poderão, a seu critério, parcelar as faturas de maio e junho em até dez parcelas iguais, sem cobrança de juros.
Para a diretora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, as medidas alcançadas servirão como alternativa aos impactos financeiros causados pelo lançamento das duas faturas, que mesmo sendo de consumo diferentes, foram enviadas em um único mês, que desequilibrou o orçamento das famílias. "O Procon Fortaleza foi o único órgão de defesa do consumidor que não acatou as condições impostas pela Companhia de Energia, desde que essa situação se instalou. É uma vitória do consumidor", declarou.
A diretora também informou que consumidor contará com um Formulário de Requerimento, no site do Procon, no qual pode manifestar interesse em realizar o parcelamento das faturas. Mesmo assim, terá que se dirigir à Sede do Procon no Centro (Rua Major Facundo, 869); ou no Procon Vapt-Vupt (ao lado do Terminal de Ônibus de Messejana para assinar e comprovar a solicitação. Profissionais da Companhia Energética estarão nas unidades do Procon atendendo aos consumidores. Mais informações podem ser obtidas pela Central 151.
TAC
De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a Companhia Energética se compromete:
- parcelar a segunda fatura com vencimento em abril em até dez vezes para consumidores de baixa renda e em seis vezes para os demais;
- Caso o consumidor já tenha efetuado o pagamento da segunda fatura com vencimento em abril, e seja do seu interesse, poderá solicitar o parcelamento das faturas com vencimento em maio e junho, também, em até dez vezes para consumidores de baixa renda e em seis vezes para os demais;
- Não realizar corte de fornecimento de energia elétrica por motivo de inadimplência das faturas com vencimento em abril de 2015, desde que pagas ou parceladas até dia 30 de junho de 2015.
Como solicitar o parcelamento das faturas de energia
- Procon Centro (Sede) - Rua Major Facundo, 869
- Procon Núcleo Messejana (Vapt Vupt) - ao lado do Terminal de Messejana
- Unidades e lojas da Companhia Energética do Ceará (Coelce)