09 de February de 2015 em Social

Procon Fortaleza apresenta balanço da fiscalização do material escolar em 213 colégios particulares

Foram autuadas 55% das escolas, fiscalizadas nos meses de novembro, dezembro e janeiro


As escolas foram fiscalizadas com base em denúncias dos consumidores

O Procon Fortaleza apresentou, nesta segunda-feira (09/02), o balanço da fiscalização da lista de material escolar, realizada nos meses de novembro, dezembro e janeiro. A ação ocorreu em 213 instituições de ensino particulares, das quais 117 (55% do total) foram autuadas por descumprimento da Lei do Material Escolar, com irregularidades como a exigência de itens do material escolar considerados de uso coletivo.

As escolas foram fiscalizadas com base em denúncias dos consumidores que, segundo a diretora geral do Procon, Cláudia Santos, aumentou em 2015. “As denúncias são estimuladas pela nossa credibilidade, as pessoas acreditam que a pendência vai ser resolvida. O consumidor também está mais consciente de seus direitos, inclusive por conta do trabalho do Procon Móvel”, afirmou. Ela ressaltou que, entre 2013 e 2014, foram quase quatro mil denúncias a mais no balanço geral do órgão.

A lista de materiais escolares que não podem ser solicitados pela escola para serem comprados pelos pais dos alunos soma 66 itens. A concentração de pedidos desses materiais se dá, normalmente, no ensino fundamental, sobretudo na disciplina de artes. A coordenadora de fiscalização, Auxiliadora Garcia, explicou que os 18 fiscais realizam ações planejadas e livres em campo. “O espírito da lei é tentar gerar uma padronização para que o consumidor usuário do serviço da escola saiba exatamente qual o custo do filho na escola, sabendo o que é correto ou não ser solicitado”, disse.

Lista
Confira aqui a lista de itens proibidos (http://www.fortaleza.ce.gov.br/sites/default/files/lista_exemplificativa_de_materiais_escolares_proibidos_0.pdf)  e ainda a Portaria nº 005/2014 (http://www.fortaleza.ce.gov.br/sites/default/files/portaria_05-2014_-_scdh-procon_fortaleza.pdf), que dispõe sobre cláusulas abusivas nos contratos de prestação de serviços educacionais. A multa por descumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da lei que proíbe a exigência de material escolar de uso coletivo varia entre R$ 640,00 a R$ 9,6 milhões.

Procon Fortaleza apresenta balanço da fiscalização do material escolar em 213 colégios particulares

Foram autuadas 55% das escolas, fiscalizadas nos meses de novembro, dezembro e janeiro

As escolas foram fiscalizadas com base em denúncias dos consumidores

O Procon Fortaleza apresentou, nesta segunda-feira (09/02), o balanço da fiscalização da lista de material escolar, realizada nos meses de novembro, dezembro e janeiro. A ação ocorreu em 213 instituições de ensino particulares, das quais 117 (55% do total) foram autuadas por descumprimento da Lei do Material Escolar, com irregularidades como a exigência de itens do material escolar considerados de uso coletivo.

As escolas foram fiscalizadas com base em denúncias dos consumidores que, segundo a diretora geral do Procon, Cláudia Santos, aumentou em 2015. “As denúncias são estimuladas pela nossa credibilidade, as pessoas acreditam que a pendência vai ser resolvida. O consumidor também está mais consciente de seus direitos, inclusive por conta do trabalho do Procon Móvel”, afirmou. Ela ressaltou que, entre 2013 e 2014, foram quase quatro mil denúncias a mais no balanço geral do órgão.

A lista de materiais escolares que não podem ser solicitados pela escola para serem comprados pelos pais dos alunos soma 66 itens. A concentração de pedidos desses materiais se dá, normalmente, no ensino fundamental, sobretudo na disciplina de artes. A coordenadora de fiscalização, Auxiliadora Garcia, explicou que os 18 fiscais realizam ações planejadas e livres em campo. “O espírito da lei é tentar gerar uma padronização para que o consumidor usuário do serviço da escola saiba exatamente qual o custo do filho na escola, sabendo o que é correto ou não ser solicitado”, disse.

Lista
Confira aqui a lista de itens proibidos (http://www.fortaleza.ce.gov.br/sites/default/files/lista_exemplificativa_de_materiais_escolares_proibidos_0.pdf)  e ainda a Portaria nº 005/2014 (http://www.fortaleza.ce.gov.br/sites/default/files/portaria_05-2014_-_scdh-procon_fortaleza.pdf), que dispõe sobre cláusulas abusivas nos contratos de prestação de serviços educacionais. A multa por descumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da lei que proíbe a exigência de material escolar de uso coletivo varia entre R$ 640,00 a R$ 9,6 milhões.