08 de January de 2015 em Social

Procon Fortaleza autua 39 escolas que descumprem Lei

As escolas responderão processos administrativos que podem resultar em multas que variam de R$ 640,00 a R$ 9,6 milhões


A lista de produtos abusivos pode ser ampliada, conforme demanda recebida pelo Procon. (Foto: Marcos Moura)

O Procon Fortaleza autuou 39 escolas particulares da capital por descumprimento da Lei do Material Escolar. Fiscais do Procon visitaram 100 instituições de ensino entre os dias 11 de novembro e 17 de dezembro de 2014, e constataram irregularidades, como a exigência de itens do material escolar considerados de uso coletivo, o que é proibido de acordo com a Lei nº 12.886/2013.

As escolas responderão processos administrativos que podem resultar em multas que variam de R$ 640,00 a R$ 9,6 milhões.

Agora, no período de matrículas de 2015, o Procon alerta que os pais e responsáveis denunciem as escolas que insistem em exigir itens proibidos na lista de material escolar.

"A lista com 66 produtos considerados abusivos pode ser ampliada, de acordo com a demanda que recebermos", declarou a diretora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos. Ela informou ainda que algumas escolas omitiram a lista de material escolar, o que já é passível de autuação e multa.

No último período letivo de 2013/2014, 85 escolas particulares da capital já haviam sido multadas. O valor total das multas somaram R$ 91.803,02.

O que diz a Lei
De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013, “será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino”. O Procon orienta que os pais e responsáveis devem solicitar o plano de utilização dos materiais de forma detalhada, que descreva a atividade pedagógica de cada item.

Lista
Confira aqui a lista de itens proibidos  e ainda a Portaria nº 005/2014, que dispõe sobre cláusulas abusivas nos contratos de prestação de serviços educacionais. A multa por descumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da lei que proíbe a exigência de material escolar de uso coletivo, varia entre R$ 640,00 a R$ 9,6 milhões.

Como denunciar
Pais, alunos e responsáveis podem realizar denúncia na Central de Atendimento 151 (horário comercial), no site da Prefeitura de Fortaleza www.fortaleza.ce.gov.br/procon, no link denúncia virtual; ou ainda abrir uma reclamação na sede do Procon Fortaleza que fica na Rua Major Facundo, 869, Centro. O Procon Fortaleza é um órgão vinculado à Secretaria da Cidadania e Direitos Humanos (SCDH).

Saiba mais
Para saber os direitos e deveres das escolas, clique aqui

Procon Fortaleza autua 39 escolas que descumprem Lei

As escolas responderão processos administrativos que podem resultar em multas que variam de R$ 640,00 a R$ 9,6 milhões

A lista de produtos abusivos pode ser ampliada, conforme demanda recebida pelo Procon. (Foto: Marcos Moura)

O Procon Fortaleza autuou 39 escolas particulares da capital por descumprimento da Lei do Material Escolar. Fiscais do Procon visitaram 100 instituições de ensino entre os dias 11 de novembro e 17 de dezembro de 2014, e constataram irregularidades, como a exigência de itens do material escolar considerados de uso coletivo, o que é proibido de acordo com a Lei nº 12.886/2013.

As escolas responderão processos administrativos que podem resultar em multas que variam de R$ 640,00 a R$ 9,6 milhões.

Agora, no período de matrículas de 2015, o Procon alerta que os pais e responsáveis denunciem as escolas que insistem em exigir itens proibidos na lista de material escolar.

"A lista com 66 produtos considerados abusivos pode ser ampliada, de acordo com a demanda que recebermos", declarou a diretora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos. Ela informou ainda que algumas escolas omitiram a lista de material escolar, o que já é passível de autuação e multa.

No último período letivo de 2013/2014, 85 escolas particulares da capital já haviam sido multadas. O valor total das multas somaram R$ 91.803,02.

O que diz a Lei
De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013, “será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino”. O Procon orienta que os pais e responsáveis devem solicitar o plano de utilização dos materiais de forma detalhada, que descreva a atividade pedagógica de cada item.

Lista
Confira aqui a lista de itens proibidos  e ainda a Portaria nº 005/2014, que dispõe sobre cláusulas abusivas nos contratos de prestação de serviços educacionais. A multa por descumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da lei que proíbe a exigência de material escolar de uso coletivo, varia entre R$ 640,00 a R$ 9,6 milhões.

Como denunciar
Pais, alunos e responsáveis podem realizar denúncia na Central de Atendimento 151 (horário comercial), no site da Prefeitura de Fortaleza www.fortaleza.ce.gov.br/procon, no link denúncia virtual; ou ainda abrir uma reclamação na sede do Procon Fortaleza que fica na Rua Major Facundo, 869, Centro. O Procon Fortaleza é um órgão vinculado à Secretaria da Cidadania e Direitos Humanos (SCDH).

Saiba mais
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