19 de September de 2013 em Social
Procon Fortaleza autua 54 empresas de comércio eletrônico
O total de autos representa 47% do total de sites visitados durante a blitz do órgão
Ausência de informação referente à razão social, endereço físico e CNPJ do próprio site ou da empresa ofertante do serviço ou produto. Essa foi a infração mais encontrada durante a blitz de fiscalização do comércio eletrônico, realizada pelo Procon, órgão da Prefeitura de Fortaleza, de 3 a 12 de setembro. Durante este período, foram lavrados 54 autos de infração, representando 47% do total de sites visitados.
A blitz teve como finalidade oferecer maior garantia nas compras eletrônicas pela internet. Inicialmente foram relacionados através de site de busca. Em seguida, foram identificadas e investigadas aleatoriamente, pela internet, empresas comerciais com sede em Fortaleza. Investigou-se ainda uma amostra dos sites que constam no cadastro de reclamações do Procon Fortaleza.
O coordenador geral do Procon Fortaleza, George Valentim, lembrou que a legislação obriga, por exemplo, as empresas a dar informações claras e com destaque a respeito dos produtos ou serviços comercializados, do prazo de entrega, das condições de pagamento e do endereço e dados do fornecedor. Além disso, a blitz também verificou os dispositivos para reclamações disponíveis pelos sites de compra coletiva.
Ao todo, foram mobilizados cinco fiscais que darão continuidade à análise dos sites em investigação. Foram observados que 28, dos 113 examinados, estavam desativados. Pelo decreto 7962/2013, que dispõe sobre o comércio eletrônico, sites de compras coletivas também ficam obrigados a informar a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato e o prazo para utilização da oferta pelo consumidor.
A lei exige ainda que as empresas facilitem o atendimento e instaurem mecanismos para o exercício do direito de arrependimento de compra. O consumidor que compra pela internet pode se arrepender da compra em até sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Para isso, deve ser formalizado um pedido de cancelamento e solicitada a devolução de qualquer quantia eventualmente paga.
Procon Fortaleza autua 54 empresas de comércio eletrônico
O total de autos representa 47% do total de sites visitados durante a blitz do órgão
Ausência de informação referente à razão social, endereço físico e CNPJ do próprio site ou da empresa ofertante do serviço ou produto. Essa foi a infração mais encontrada durante a blitz de fiscalização do comércio eletrônico, realizada pelo Procon, órgão da Prefeitura de Fortaleza, de 3 a 12 de setembro. Durante este período, foram lavrados 54 autos de infração, representando 47% do total de sites visitados.
A blitz teve como finalidade oferecer maior garantia nas compras eletrônicas pela internet. Inicialmente foram relacionados através de site de busca. Em seguida, foram identificadas e investigadas aleatoriamente, pela internet, empresas comerciais com sede em Fortaleza. Investigou-se ainda uma amostra dos sites que constam no cadastro de reclamações do Procon Fortaleza.
O coordenador geral do Procon Fortaleza, George Valentim, lembrou que a legislação obriga, por exemplo, as empresas a dar informações claras e com destaque a respeito dos produtos ou serviços comercializados, do prazo de entrega, das condições de pagamento e do endereço e dados do fornecedor. Além disso, a blitz também verificou os dispositivos para reclamações disponíveis pelos sites de compra coletiva.
Ao todo, foram mobilizados cinco fiscais que darão continuidade à análise dos sites em investigação. Foram observados que 28, dos 113 examinados, estavam desativados. Pelo decreto 7962/2013, que dispõe sobre o comércio eletrônico, sites de compras coletivas também ficam obrigados a informar a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato e o prazo para utilização da oferta pelo consumidor.
A lei exige ainda que as empresas facilitem o atendimento e instaurem mecanismos para o exercício do direito de arrependimento de compra. O consumidor que compra pela internet pode se arrepender da compra em até sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Para isso, deve ser formalizado um pedido de cancelamento e solicitada a devolução de qualquer quantia eventualmente paga.