13 de November de 2014 em Social

Procon Fortaleza autua 86 estabelecimentos por descumprirem atendimento preferencial aos idosos

O descumprimento pode resultar em pagamento de multas entre R$ 925,25 e até dez vezes esse valor ou ainda a interdição do local


235 estabelecimentos foram vistoriados. O alvo foram supermercados, farmácias, lojas do varejo em geral e agências bancárias

O Procon Fortaleza autuou 86 estabelecimentos da capital pelo não cumprimento da lei de tendimento preferencial a idosos, gestantes, pessoas com deficiência e com criança de colo. Os fiscais visitaram 235 empresas entre os dias 18 de setembro e 30 de outubro. Bancos comerciais, farmácias e supermercados lideram as infrações.

As principais irregularidades são a ausência de cartaz informativo sobre a nova legislação, bem como do formulário de reclamações que deve estar à disposição do consumidor. Confira aqui a lista dos estabelecimentos autuados.

De acordo com a lei, será de preferência o atendimento ao idoso em qualquer dos guichês ou unidades disponíveis ao público em geral nos estabelecimentos, além dos espaços ou unidades de atendimento exclusivo. A medida já era prevista no Estatuto do Idoso e ganhou reforço pela Lei Municipal n° 10.189/2014, sancionada pelo prefeito Roberto Cláudio em maio deste ano. Agora, o benefício também é válido para gestantes, pessoas com deficiência e com criança de colo.

O descumprimento pode resultar em pagamento de multas entre R$ 925,25 e até dez vezes esse valor ou ainda a interdição do local. Os estabelecimentos também devem afixar cartazes informativos, com texto específico, sobre a nova legislação.

Para a coordenadora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, a aplicação das multas pode ser somada a outras infrações constatadas observando, também, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Vamos aguardar os prazos dos processos administrativos instaurados para a aferição das multas", complementou. Ela também defendeu que os estabelecimentos precisam garantir o benefício, já transcorridos seis meses para adaptação à Lei.

Cláudia Santos também alerta que os caixas exclusivos devem continuar o atendimento preferencial a que se destinam, como determina o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003). "É bom deixar claro que os caixas de atendimento preferencial não podem ser retirados ou reduzidos", esclareceu.

No site da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br/procon), estão disponíveis todas as informações referentes à Lei Municipal n° 10.189/2014, bem como os modelos de formulários e cartazes de que tratam a legislação.

Saiba mais

O Procon mobilizou 20 fiscais que, além de observar o cumprimento à lei de atendimento preferencial, estiveram atentos às normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nos estabelecimentos, o consumidor pode realizar a reclamação no formulário de reclamação, que deverá ser registrado em três vias, uma ficará com o reclamante; outra vai para o estabelecimento; e uma via será encaminhada ao Procon Fortaleza, que investigará a existência de infração.

O consumidor pode, também, encaminhar denúncia ou reclamação ao Procon (Rua Major Facundo, 869, Centro), coordenadoria que integra a Secretaria da Cidadania e Direitos Humanos (SCDH), da Prefeitura de Fortaleza, e ainda pela internet www.fortaleza.ce.gov.br/procon, no link denúncia virtual.

Procon Fortaleza autua 86 estabelecimentos por descumprirem atendimento preferencial aos idosos

O descumprimento pode resultar em pagamento de multas entre R$ 925,25 e até dez vezes esse valor ou ainda a interdição do local

235 estabelecimentos foram vistoriados. O alvo foram supermercados, farmácias, lojas do varejo em geral e agências bancárias

O Procon Fortaleza autuou 86 estabelecimentos da capital pelo não cumprimento da lei de tendimento preferencial a idosos, gestantes, pessoas com deficiência e com criança de colo. Os fiscais visitaram 235 empresas entre os dias 18 de setembro e 30 de outubro. Bancos comerciais, farmácias e supermercados lideram as infrações.

As principais irregularidades são a ausência de cartaz informativo sobre a nova legislação, bem como do formulário de reclamações que deve estar à disposição do consumidor. Confira aqui a lista dos estabelecimentos autuados.

De acordo com a lei, será de preferência o atendimento ao idoso em qualquer dos guichês ou unidades disponíveis ao público em geral nos estabelecimentos, além dos espaços ou unidades de atendimento exclusivo. A medida já era prevista no Estatuto do Idoso e ganhou reforço pela Lei Municipal n° 10.189/2014, sancionada pelo prefeito Roberto Cláudio em maio deste ano. Agora, o benefício também é válido para gestantes, pessoas com deficiência e com criança de colo.

O descumprimento pode resultar em pagamento de multas entre R$ 925,25 e até dez vezes esse valor ou ainda a interdição do local. Os estabelecimentos também devem afixar cartazes informativos, com texto específico, sobre a nova legislação.

Para a coordenadora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, a aplicação das multas pode ser somada a outras infrações constatadas observando, também, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Vamos aguardar os prazos dos processos administrativos instaurados para a aferição das multas", complementou. Ela também defendeu que os estabelecimentos precisam garantir o benefício, já transcorridos seis meses para adaptação à Lei.

Cláudia Santos também alerta que os caixas exclusivos devem continuar o atendimento preferencial a que se destinam, como determina o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003). "É bom deixar claro que os caixas de atendimento preferencial não podem ser retirados ou reduzidos", esclareceu.

No site da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br/procon), estão disponíveis todas as informações referentes à Lei Municipal n° 10.189/2014, bem como os modelos de formulários e cartazes de que tratam a legislação.

Saiba mais

O Procon mobilizou 20 fiscais que, além de observar o cumprimento à lei de atendimento preferencial, estiveram atentos às normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nos estabelecimentos, o consumidor pode realizar a reclamação no formulário de reclamação, que deverá ser registrado em três vias, uma ficará com o reclamante; outra vai para o estabelecimento; e uma via será encaminhada ao Procon Fortaleza, que investigará a existência de infração.

O consumidor pode, também, encaminhar denúncia ou reclamação ao Procon (Rua Major Facundo, 869, Centro), coordenadoria que integra a Secretaria da Cidadania e Direitos Humanos (SCDH), da Prefeitura de Fortaleza, e ainda pela internet www.fortaleza.ce.gov.br/procon, no link denúncia virtual.