21 de May de 2015 em Social

Procon Fortaleza ingressa na Justiça contra bloqueios de internet móvel

O Procon requer a concessão de liminar para que o consumidor continue utilizando o serviço de acesso à internet nos termos em que foi contratado


As operadoras de telefonia estão no topo do ranking de reclamações do órgão municipal de defesa do consumidor (Foto: Igor de Melo)

O Procon Fortaleza ingressou, nesta quinta-feira (21/5), com ação civil pública contra as operadoras Claro, Oi, TIM e Vivo para barrar o bloqueio de internet móvel após o fim da franquia, em planos pré e pós-pagos, de clientes do município de Fortaleza. O Procon requer a concessão de liminar para que o consumidor continue utilizando o serviço de acesso à internet nos termos em que foi contratado. Caso alguma das operadoras citadas na ação não cumpra a liminar, a multa diária seria de R$ 100 mil.

Para o Procon Fortaleza as operadoras passaram a adotar conduta diferente do que foi contratado pelos consumidores, promovendo bloqueios e interrupções dos serviços de acesso à internet com o esgotamento da franquia do cliente.

A diretora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, revelou que as operadoras de telefonia estão no topo do ranking de reclamações do órgão municipal de defesa do consumidor. "É um abuso e uma violação ao Código de Defesa do Consumidor que as operadoras decidam, unilateralmente, mudar o contrato de prestação de um serviço que é essencial. Isso, depois de captar e prometer acesso ilimitado, o que não está sendo ofertado", comentou.

Ainda para Cláudia Santos, a publicidade das operadas é enganosa, na medida que induz ao consumidor adquirir um serviço que não condiz com o contratado. A diretora orienta que os consumidores registrem sua reclamação de bloqueio de internet móvel para que sejam tomadas as providências necessárias.

Na ação civil pública, o Procon solicita que as operadoras elaborem cláusulas contratuais que exprimam clareza, objetividade, e em linguagem simples e de fácil compreensão pelo consumidor, em observância aos direitos básicos definidos no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor e que expresse de maneira ostensiva a limitação, a modalidade e as condições do serviço contratado. Na ação civil pública, também é pedida indenização por danos materiais e morais causados aos consumidores. Isso quer dizer que, caso seja deferida o mérito da ação, posteriormente, clientes poderão requerer indenizações.

Na esfera administrativa, o Procon já fiscalizou 40 lojas de venda de planos de internet móvel da Capital e notificou as operadoras sobre a propaganda de serviços ilimitados. As empresas estão respondendo aos processos e podem pagar multar entre R$ 640,00 e R$ 9,6 milhões.

Como denunciar
- Central de Atendimento ao Consumidor - 151, no horário comercial
- Portal da Prefeitura de Fortaleza - www.fortaleza.ce.gov.br/procon
- Procon Centro (Sede) - Rua Major Facundo, 869
- Procon Núcleo Messejana (Vapt Vupt) - ao lado do Terminal de Messejana

Procon Fortaleza ingressa na Justiça contra bloqueios de internet móvel

O Procon requer a concessão de liminar para que o consumidor continue utilizando o serviço de acesso à internet nos termos em que foi contratado

As operadoras de telefonia estão no topo do ranking de reclamações do órgão municipal de defesa do consumidor (Foto: Igor de Melo)

O Procon Fortaleza ingressou, nesta quinta-feira (21/5), com ação civil pública contra as operadoras Claro, Oi, TIM e Vivo para barrar o bloqueio de internet móvel após o fim da franquia, em planos pré e pós-pagos, de clientes do município de Fortaleza. O Procon requer a concessão de liminar para que o consumidor continue utilizando o serviço de acesso à internet nos termos em que foi contratado. Caso alguma das operadoras citadas na ação não cumpra a liminar, a multa diária seria de R$ 100 mil.

Para o Procon Fortaleza as operadoras passaram a adotar conduta diferente do que foi contratado pelos consumidores, promovendo bloqueios e interrupções dos serviços de acesso à internet com o esgotamento da franquia do cliente.

A diretora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, revelou que as operadoras de telefonia estão no topo do ranking de reclamações do órgão municipal de defesa do consumidor. "É um abuso e uma violação ao Código de Defesa do Consumidor que as operadoras decidam, unilateralmente, mudar o contrato de prestação de um serviço que é essencial. Isso, depois de captar e prometer acesso ilimitado, o que não está sendo ofertado", comentou.

Ainda para Cláudia Santos, a publicidade das operadas é enganosa, na medida que induz ao consumidor adquirir um serviço que não condiz com o contratado. A diretora orienta que os consumidores registrem sua reclamação de bloqueio de internet móvel para que sejam tomadas as providências necessárias.

Na ação civil pública, o Procon solicita que as operadoras elaborem cláusulas contratuais que exprimam clareza, objetividade, e em linguagem simples e de fácil compreensão pelo consumidor, em observância aos direitos básicos definidos no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor e que expresse de maneira ostensiva a limitação, a modalidade e as condições do serviço contratado. Na ação civil pública, também é pedida indenização por danos materiais e morais causados aos consumidores. Isso quer dizer que, caso seja deferida o mérito da ação, posteriormente, clientes poderão requerer indenizações.

Na esfera administrativa, o Procon já fiscalizou 40 lojas de venda de planos de internet móvel da Capital e notificou as operadoras sobre a propaganda de serviços ilimitados. As empresas estão respondendo aos processos e podem pagar multar entre R$ 640,00 e R$ 9,6 milhões.

Como denunciar
- Central de Atendimento ao Consumidor - 151, no horário comercial
- Portal da Prefeitura de Fortaleza - www.fortaleza.ce.gov.br/procon
- Procon Centro (Sede) - Rua Major Facundo, 869
- Procon Núcleo Messejana (Vapt Vupt) - ao lado do Terminal de Messejana