28 de April de 2015 em Social
Procon Fortaleza ouvirá Coelce sobre dupla cobrança na conta de energia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também foi notificada
O Procon Fortaleza notificou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) para prestar esclarecimentos sobre a cobrança dupla nas contas de luz dos consumidores da capital. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também foi notificada. A audiência, que faz parte do processo administrativo já instaurado, ocorrerá nesta quarta-feira (29/04), às 10h, na sede do Órgão Municipal de Defesa do Consumidor.
Para a diretora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, a Resolução Normativa nº 414/2010, Artigo 84, Inciso II, da Aneel, é clara quando estabelece que "no caso de remanejamento de rota ou reprogramação do calendário, o consumidor deve ser informado, por escrito, com antecedência mínima de um ciclo de faturamento, ou seja, um mês, facultada a inclusão de mensagem na fatura de energia elétrica", esclareceu.
Ainda de acordo com a Diretora do Procon, a Companhia deveria ter enviado aos consumidores a informação de forma clara e ostensiva, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Serviço
Audiência sobre cobrança dupla na conta de luz
Data: Quarta-feira (29/04
Horário: 10h
Local: Procon Fortaleza (Rua Major Facundo, 869, Centro)
Procon Fortaleza ouvirá Coelce sobre dupla cobrança na conta de energia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também foi notificada
O Procon Fortaleza notificou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) para prestar esclarecimentos sobre a cobrança dupla nas contas de luz dos consumidores da capital. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também foi notificada. A audiência, que faz parte do processo administrativo já instaurado, ocorrerá nesta quarta-feira (29/04), às 10h, na sede do Órgão Municipal de Defesa do Consumidor.
Para a diretora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, a Resolução Normativa nº 414/2010, Artigo 84, Inciso II, da Aneel, é clara quando estabelece que "no caso de remanejamento de rota ou reprogramação do calendário, o consumidor deve ser informado, por escrito, com antecedência mínima de um ciclo de faturamento, ou seja, um mês, facultada a inclusão de mensagem na fatura de energia elétrica", esclareceu.
Ainda de acordo com a Diretora do Procon, a Companhia deveria ter enviado aos consumidores a informação de forma clara e ostensiva, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Serviço
Audiência sobre cobrança dupla na conta de luz
Data: Quarta-feira (29/04
Horário: 10h
Local: Procon Fortaleza (Rua Major Facundo, 869, Centro)