12 de November de 2015 em Social

Procon Fortaleza visita 100 escolas particulares da capital

O órgão visitou os estabelecimentos, orientando sobre a Lei Federal que proíbe a exigência de itens de uso coletivo.


As nstituições devem fornecer o plano de atividades pedagógicas que comprove a utilização dos materiais solicitados

A Prefeitura de Fortaleza, por meio do Procon municipal, visitou 100 instituições de ensino particulares, entre os dias 15 de outubro e 11 de novembro. O objetivo foi orientar os estabelecimentos sobre a nova lista de itens proibidos na lista de material escolar, divulgada recentemente pelo Procon. A partir de janeiro, o órgão municipal de defesa do consumidor realizará a fiscalização nas escolas.

Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, as instituições devem fornecer o plano de atividades pedagógicas que comprove a utilização dos materiais solicitados. "Inicialmente, optamos por realizar um trabalho de esclarecimento e orientação às escolas para que todos fiquem cientes do que determina a Lei Federal", comentou.

A Diretora também informou que a nova lista traz algumas novidades, como itens que podem ser solicitados desde que sejam para uso pessoal e em quantidade unitária.

Em outubro desse ano, o Procon realizou uma audiência com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE) para ouvir considerações a respeito da nova lista do material escolar.

Clique aqui para acessar a lista de itens proibidos.

No último período de matrículas (2014/2015), o Procon Fortaleza fiscalizou 213 instituições de ensino particulares, das quais 117 (55% do total) foram autuadas por descumprimento da lei nº 12.886/2013 (Lei do Material Escolar).

Como denunciar
Pais, alunos e responsáveis podem fazer denúncias pelo aplicativo Procon Fortaleza, disponível para sistemas Android e iOS. Outro meio de denunciar é o site www.fortaleza.ce.gov.br/procon, no link Atendimento Virtual. Mais informações pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.

Saiba mais
O Procon Fortaleza orienta os consumidores a ficarem atentos às seguintes dicas: a escola não poderá exigir marcas dos materiais escolares, nem pode obrigar ao responsável adquirir material em determinado estabelecimento comercial, quando se tratar de produtos oferecidos no mercado em geral; a escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado exagero; antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado.

Outras recomendações são pedir desconto, caso a escolha seja pelo pagamento à vista. Analise os juros e taxas cobradas nas compras com o cartão de crédito. É importante frisar que o pagamento do valor total de uma só vez com cartão de crédito é considerado como à vista, portanto, o preço não deve sofrer alteração; produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do CDC; evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.

Por fim, muita atenção a embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Procon Fortaleza visita 100 escolas particulares da capital

O órgão visitou os estabelecimentos, orientando sobre a Lei Federal que proíbe a exigência de itens de uso coletivo.

As nstituições devem fornecer o plano de atividades pedagógicas que comprove a utilização dos materiais solicitados

A Prefeitura de Fortaleza, por meio do Procon municipal, visitou 100 instituições de ensino particulares, entre os dias 15 de outubro e 11 de novembro. O objetivo foi orientar os estabelecimentos sobre a nova lista de itens proibidos na lista de material escolar, divulgada recentemente pelo Procon. A partir de janeiro, o órgão municipal de defesa do consumidor realizará a fiscalização nas escolas.

Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, as instituições devem fornecer o plano de atividades pedagógicas que comprove a utilização dos materiais solicitados. "Inicialmente, optamos por realizar um trabalho de esclarecimento e orientação às escolas para que todos fiquem cientes do que determina a Lei Federal", comentou.

A Diretora também informou que a nova lista traz algumas novidades, como itens que podem ser solicitados desde que sejam para uso pessoal e em quantidade unitária.

Em outubro desse ano, o Procon realizou uma audiência com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE) para ouvir considerações a respeito da nova lista do material escolar.

Clique aqui para acessar a lista de itens proibidos.

No último período de matrículas (2014/2015), o Procon Fortaleza fiscalizou 213 instituições de ensino particulares, das quais 117 (55% do total) foram autuadas por descumprimento da lei nº 12.886/2013 (Lei do Material Escolar).

Como denunciar
Pais, alunos e responsáveis podem fazer denúncias pelo aplicativo Procon Fortaleza, disponível para sistemas Android e iOS. Outro meio de denunciar é o site www.fortaleza.ce.gov.br/procon, no link Atendimento Virtual. Mais informações pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.

Saiba mais
O Procon Fortaleza orienta os consumidores a ficarem atentos às seguintes dicas: a escola não poderá exigir marcas dos materiais escolares, nem pode obrigar ao responsável adquirir material em determinado estabelecimento comercial, quando se tratar de produtos oferecidos no mercado em geral; a escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado exagero; antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado.

Outras recomendações são pedir desconto, caso a escolha seja pelo pagamento à vista. Analise os juros e taxas cobradas nas compras com o cartão de crédito. É importante frisar que o pagamento do valor total de uma só vez com cartão de crédito é considerado como à vista, portanto, o preço não deve sofrer alteração; produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do CDC; evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.

Por fim, muita atenção a embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.