01 de February de 2016 em Social
Procon multa 114 estabelecimentos por descumprimento da lei do atendimento preferencial
Idosos, gestantes, pessoas com deficiência e com criança de colo têm atendimento preferencial em qualquer caixa ou guichê
O Procon Fortaleza multou 114 estabelecimentos da Capital pelo descumprimento da lei de atendimento preferencial a idosos, gestantes, pessoas com deficiência e com criança de colo. A fiscalização, que iniciou-se em novembro de 2014, percorreu 235 bancos, farmácias, supermercados e lojas de varejo. Após julgar todos os processos com base na Lei Municipal nº 10.189/2014, o valor total das multas soma R$ 78.028,93.
As principais irregularidades encontradas foram a ausência de cartaz informativo sobre a nova legislação, bem como do formulário de reclamações que deve estar à disposição do consumidor. Bancos, farmácias e supermercados lideram a relação dos estabelecimentos multados.
A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, explica que as multas foram aplicadas de acordo com a Lei Municipal, o que justifica o teto limite da penalidade, que pode variar de R$ 1.108,20 até dez vezes esse valor. "A Lei de Atendimento Preferencial impossibilita a aplicação de multas compatíveis com os lucros dessas empresas. Por isso, estamos avaliando multas maiores para os casos em que houver reincidência, somando-se inclusive, infrações ao Código de Defesa do Consumidor como agravante para a elevação da penalidade", explicou.
Cláudia Santos também alerta que os caixas exclusivos devem continuar o atendimento preferencial a que se destinam, como determina o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003). "É bom deixar claro que os caixas de atendimento preferencial não podem ser retirados ou reduzidos".
Lei Municipal é pioneira
De acordo com a lei, será de preferência o atendimento ao idoso em qualquer dos guichês ou unidades disponíveis ao público em geral nos estabelecimentos, além dos espaços ou unidades de atendimento exclusivo. A medida já era prevista no Estatuto do Idoso e ganhou reforço pela Lei Municipal n° 10.189/2014, sancionada pelo prefeito Roberto Cláudio em maio deste ano. Agora, o benefício também é válido para gestantes, pessoas com deficiência e com criança de colo.
Os estabelecimentos são obrigados a afixar cartazes informativos, com texto específico, sobre a nova legislação. O consumidor pode realizar a reclamação no formulário de reclamação, que deverá ser registrado em três vias, uma ficará com o reclamante; outra vai para o estabelecimento e a terceira será encaminhada ao Procon Fortaleza, que investigará a existência de infração.
No site do Procon, estão disponíveis todas as informações referentes à Lei Municipal n° 10.189/2014, bem como os modelos de formulários e cartazes de que tratam a legislação.
Como denunciar
- Aplicativo Procon Fortaleza (Android e iOS)
- Central de Atendimento ao Consumidor - 151, no horário comercial
- Site do Procon - www.fortaleza.ce.gov.br/procon
- Procon Centro (Sede) - Rua Major Facundo, 869 ou Núcleo Messejana (Vapt Vupt) - ao lado do Terminal de Messejana
Procon multa 114 estabelecimentos por descumprimento da lei do atendimento preferencial
Idosos, gestantes, pessoas com deficiência e com criança de colo têm atendimento preferencial em qualquer caixa ou guichê
O Procon Fortaleza multou 114 estabelecimentos da Capital pelo descumprimento da lei de atendimento preferencial a idosos, gestantes, pessoas com deficiência e com criança de colo. A fiscalização, que iniciou-se em novembro de 2014, percorreu 235 bancos, farmácias, supermercados e lojas de varejo. Após julgar todos os processos com base na Lei Municipal nº 10.189/2014, o valor total das multas soma R$ 78.028,93.
As principais irregularidades encontradas foram a ausência de cartaz informativo sobre a nova legislação, bem como do formulário de reclamações que deve estar à disposição do consumidor. Bancos, farmácias e supermercados lideram a relação dos estabelecimentos multados.
A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, explica que as multas foram aplicadas de acordo com a Lei Municipal, o que justifica o teto limite da penalidade, que pode variar de R$ 1.108,20 até dez vezes esse valor. "A Lei de Atendimento Preferencial impossibilita a aplicação de multas compatíveis com os lucros dessas empresas. Por isso, estamos avaliando multas maiores para os casos em que houver reincidência, somando-se inclusive, infrações ao Código de Defesa do Consumidor como agravante para a elevação da penalidade", explicou.
Cláudia Santos também alerta que os caixas exclusivos devem continuar o atendimento preferencial a que se destinam, como determina o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003). "É bom deixar claro que os caixas de atendimento preferencial não podem ser retirados ou reduzidos".
Lei Municipal é pioneira
De acordo com a lei, será de preferência o atendimento ao idoso em qualquer dos guichês ou unidades disponíveis ao público em geral nos estabelecimentos, além dos espaços ou unidades de atendimento exclusivo. A medida já era prevista no Estatuto do Idoso e ganhou reforço pela Lei Municipal n° 10.189/2014, sancionada pelo prefeito Roberto Cláudio em maio deste ano. Agora, o benefício também é válido para gestantes, pessoas com deficiência e com criança de colo.
Os estabelecimentos são obrigados a afixar cartazes informativos, com texto específico, sobre a nova legislação. O consumidor pode realizar a reclamação no formulário de reclamação, que deverá ser registrado em três vias, uma ficará com o reclamante; outra vai para o estabelecimento e a terceira será encaminhada ao Procon Fortaleza, que investigará a existência de infração.
No site do Procon, estão disponíveis todas as informações referentes à Lei Municipal n° 10.189/2014, bem como os modelos de formulários e cartazes de que tratam a legislação.
Como denunciar
- Aplicativo Procon Fortaleza (Android e iOS)
- Central de Atendimento ao Consumidor - 151, no horário comercial
- Site do Procon - www.fortaleza.ce.gov.br/procon
- Procon Centro (Sede) - Rua Major Facundo, 869 ou Núcleo Messejana (Vapt Vupt) - ao lado do Terminal de Messejana