17 de February de 2016 em Social

Procon multa 60 escolas da capital por cobrança abusiva na lista de material escolar

As multas somam R$ 168.775,40 e são resultado do trabalho de fiscalização do período letivo 2014/2015, quando o Procon visitou 213 instituições particulares


Todas as escolas multadas já foram notificadas pelo Procon Fortaleza e têm 10 dias úteis para pagar ou recorrer do valor da multa

O Procon Fortaleza multou 60 escolas particulares da capital por cobrança de itens de uso coletivo na lista de material escolar. As multas somam R$ 168.775,40 e são resultado do trabalho de fiscalização do período letivo 2014/2015, quando o Procon visitou 213 instituições de ensino particulares, das quais 117 (55% do total) foram autuadas. As demais 57 escolas restantes estão em fase de julgamento. Na lista, divulgada nesta quarta-feira (17/2), também consta multa a uma instituição de ensino superior por não aceitar o pagamento das mensalidades dos cursos em dinheiro, prática considerada abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Todas as escolas multadas já foram notificadas pelo Procon Fortaleza e têm 10 dias úteis para pagar ou recorrer do valor da multa. A maioria das infrações está relacionada à cobrança de itens de uso coletivo na lista de material escolar, o que é proibido de acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013.

Clique aqui e confira a relação das escolas multadas.

Outras irregularidades também foram constatadas, como cláusulas abusivas nos contratos escolares, ausência de exemplar do CDC na instituição, diferenciação de preços das mensalidades para pagamentos em dinheiro e em cartões de crédito e débito, ausência do plano de utilização dos materiais solicitados na lista, e ainda condicionamento da matrícula à compra de agenda escolar.

A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, informou que escolas reincidentes sofreram multas maiores. "Um dos agravantes na aplicação da penalidade de multa é a reincidência, além da gravidade da infração e do porte econômico da empresa". Outras instituições tiveram multas elevadas por conta de várias infrações em conjunto. A Diretora também orienta que pais e alunos continuem denunciando, inclusive de forma anônima, irregularidades na lista de material escolar, bem como cobranças abusivas.

Diálogo
Em outubro de 2015, o Procon realizou audiência com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE) para esclarecer dúvidas sobre os itens considerados abusivos. A intenção do Procon Fortaleza era de evitar infrações à Lei do Material Escolar.

O que diz a Lei
De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013, “será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino”. O Procon orienta que os pais e responsáveis devem solicitar o plano de utilização dos materiais de forma detalhada, que descreva a atividade pedagógica de cada item.

Em outubro de 2015, o Procon realizou uma audiência com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE) para esclarecer dúvidas sobre os itens considerados abusivos. A ideia seria evitar infrações à Lei do Material Escolar

Lista
Clique aqui e confira a lista de itens proibidos e a Portaria nº 014/2015, que dispõe sobre cláusulas abusivas nos contratos de prestação de serviços educacionais
 

Procon multa 60 escolas da capital por cobrança abusiva na lista de material escolar

As multas somam R$ 168.775,40 e são resultado do trabalho de fiscalização do período letivo 2014/2015, quando o Procon visitou 213 instituições particulares

Todas as escolas multadas já foram notificadas pelo Procon Fortaleza e têm 10 dias úteis para pagar ou recorrer do valor da multa

O Procon Fortaleza multou 60 escolas particulares da capital por cobrança de itens de uso coletivo na lista de material escolar. As multas somam R$ 168.775,40 e são resultado do trabalho de fiscalização do período letivo 2014/2015, quando o Procon visitou 213 instituições de ensino particulares, das quais 117 (55% do total) foram autuadas. As demais 57 escolas restantes estão em fase de julgamento. Na lista, divulgada nesta quarta-feira (17/2), também consta multa a uma instituição de ensino superior por não aceitar o pagamento das mensalidades dos cursos em dinheiro, prática considerada abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Todas as escolas multadas já foram notificadas pelo Procon Fortaleza e têm 10 dias úteis para pagar ou recorrer do valor da multa. A maioria das infrações está relacionada à cobrança de itens de uso coletivo na lista de material escolar, o que é proibido de acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013.

Clique aqui e confira a relação das escolas multadas.

Outras irregularidades também foram constatadas, como cláusulas abusivas nos contratos escolares, ausência de exemplar do CDC na instituição, diferenciação de preços das mensalidades para pagamentos em dinheiro e em cartões de crédito e débito, ausência do plano de utilização dos materiais solicitados na lista, e ainda condicionamento da matrícula à compra de agenda escolar.

A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, informou que escolas reincidentes sofreram multas maiores. "Um dos agravantes na aplicação da penalidade de multa é a reincidência, além da gravidade da infração e do porte econômico da empresa". Outras instituições tiveram multas elevadas por conta de várias infrações em conjunto. A Diretora também orienta que pais e alunos continuem denunciando, inclusive de forma anônima, irregularidades na lista de material escolar, bem como cobranças abusivas.

Diálogo
Em outubro de 2015, o Procon realizou audiência com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE) para esclarecer dúvidas sobre os itens considerados abusivos. A intenção do Procon Fortaleza era de evitar infrações à Lei do Material Escolar.

O que diz a Lei
De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013, “será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino”. O Procon orienta que os pais e responsáveis devem solicitar o plano de utilização dos materiais de forma detalhada, que descreva a atividade pedagógica de cada item.

Em outubro de 2015, o Procon realizou uma audiência com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE) para esclarecer dúvidas sobre os itens considerados abusivos. A ideia seria evitar infrações à Lei do Material Escolar

Lista
Clique aqui e confira a lista de itens proibidos e a Portaria nº 014/2015, que dispõe sobre cláusulas abusivas nos contratos de prestação de serviços educacionais