15 de April de 2014 em Social

Procon orienta consumidores sobre as novas regras das passagens terrestres

As regras são válidas para viagens interestaduais e internacionais de ônibus, com percurso acima de 75 quilômetros


Resolução da ANTT detalha regras já existentes na compra de bilhetes terrestres (Foto: Marcos Moura)

Com a proximidade do feriadão da Semana Santa (18 a 21/4), o Procon Fortaleza, órgão da Secretaria da Cidadania e Direitos Humanos da Prefeitura de Fortaleza, orienta passageiros sobre as novas regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em vigor desde o último dia 3 de abril. A Resolução nº 4.282 detalha regras já existentes na compra de bilhetes terrestres e deixa mais claro, por exemplo, como devem ser feitos os reembolsos e as remarcações de passagens. As empresas seguiam os próprios contratos, mas agora terão que respeitar as normas da ANTT.
 
As regras são válidas para viagens interestaduais e internacionais de ônibus, com percurso acima de 75 quilômetros. As mudanças começam pelo próprio bilhete: as empresas serão obrigadas a emitir as passagens com o nome e o CPF de quem vai embarcar e dados como taxa de embarque e valor dos impostos. No verso, os bilhetes deverão ter impressos os direitos dos passageiros. Confira aqui a Resolução da ANTT.
 
“A Resolução da ANTT veio disciplinar direitos já assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que as normas do CDC já determinam que todo serviço prestado ao consumidor deve conter informações adequadas e claras sobre os serviços ofertados”, comentou a coordenadora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos.
 
Ainda de acordo com a ANTT, o passageiro que desistir da viagem e quiser o dinheiro de volta deverá fazer o pedido por escrito até três horas antes do embarque. A empresa pode cobrar uma taxa de reembolso de, no máximo, 5% do valor do bilhete. Antes, não havia regra.
 
Já o reembolso será feito em até 30 dias a partir da data do pedido e o valor que o passageiro receberá de volta será o do preço da passagem no dia do reembolso. Se a viagem for internacional, a devolução será feita com a cotação da moeda do dia. Em caso de remarcação de passagem, a taxa que a transportadora poderá cobrar não pode passar de 20%. Antes, as próprias empresas estabeleciam a regra.
 
Outra mudança importante é sobre atrasos. Se o ônibus demorar mais de uma hora para sair, a empresa deverá providenciar o embarque em veículo de outra companhia, sem prejuízo para o passageiro, ou terá que devolver o valor do bilhete. Em caso de atrasos acima de três horas, a empresa vai ter que oferecer alimentação e hospedagem.
 
O passageiro pode agora comprar passagem com validade de um ano, a contar da data de sua primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcados, sendo que os Bilhetes de Passagem adquiridos com antecedência mínima de sete dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido. Além disso, poderão também remarcar o bilhete adquirido com data e horário previamente marcados, observado o prazo de validade do bilhete.
 
O Procon Fortaleza orienta ainda que o consumidor exija a nota fiscal da compra dos bilhetes para eventual reclamação ou denúncia que pode ser feito pelo site www.fortaleza.ce.gov.br/procon, no link denúncia virtual; na sede do Órgão que fica na Rua Major Facundo, 869, Centro ou ainda obter informações sobre o Código de Defesa do Consumidor pela central 151.

Procon orienta consumidores sobre as novas regras das passagens terrestres

As regras são válidas para viagens interestaduais e internacionais de ônibus, com percurso acima de 75 quilômetros

Resolução da ANTT detalha regras já existentes na compra de bilhetes terrestres (Foto: Marcos Moura)

Com a proximidade do feriadão da Semana Santa (18 a 21/4), o Procon Fortaleza, órgão da Secretaria da Cidadania e Direitos Humanos da Prefeitura de Fortaleza, orienta passageiros sobre as novas regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em vigor desde o último dia 3 de abril. A Resolução nº 4.282 detalha regras já existentes na compra de bilhetes terrestres e deixa mais claro, por exemplo, como devem ser feitos os reembolsos e as remarcações de passagens. As empresas seguiam os próprios contratos, mas agora terão que respeitar as normas da ANTT.
 
As regras são válidas para viagens interestaduais e internacionais de ônibus, com percurso acima de 75 quilômetros. As mudanças começam pelo próprio bilhete: as empresas serão obrigadas a emitir as passagens com o nome e o CPF de quem vai embarcar e dados como taxa de embarque e valor dos impostos. No verso, os bilhetes deverão ter impressos os direitos dos passageiros. Confira aqui a Resolução da ANTT.
 
“A Resolução da ANTT veio disciplinar direitos já assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que as normas do CDC já determinam que todo serviço prestado ao consumidor deve conter informações adequadas e claras sobre os serviços ofertados”, comentou a coordenadora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos.
 
Ainda de acordo com a ANTT, o passageiro que desistir da viagem e quiser o dinheiro de volta deverá fazer o pedido por escrito até três horas antes do embarque. A empresa pode cobrar uma taxa de reembolso de, no máximo, 5% do valor do bilhete. Antes, não havia regra.
 
Já o reembolso será feito em até 30 dias a partir da data do pedido e o valor que o passageiro receberá de volta será o do preço da passagem no dia do reembolso. Se a viagem for internacional, a devolução será feita com a cotação da moeda do dia. Em caso de remarcação de passagem, a taxa que a transportadora poderá cobrar não pode passar de 20%. Antes, as próprias empresas estabeleciam a regra.
 
Outra mudança importante é sobre atrasos. Se o ônibus demorar mais de uma hora para sair, a empresa deverá providenciar o embarque em veículo de outra companhia, sem prejuízo para o passageiro, ou terá que devolver o valor do bilhete. Em caso de atrasos acima de três horas, a empresa vai ter que oferecer alimentação e hospedagem.
 
O passageiro pode agora comprar passagem com validade de um ano, a contar da data de sua primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcados, sendo que os Bilhetes de Passagem adquiridos com antecedência mínima de sete dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido. Além disso, poderão também remarcar o bilhete adquirido com data e horário previamente marcados, observado o prazo de validade do bilhete.
 
O Procon Fortaleza orienta ainda que o consumidor exija a nota fiscal da compra dos bilhetes para eventual reclamação ou denúncia que pode ser feito pelo site www.fortaleza.ce.gov.br/procon, no link denúncia virtual; na sede do Órgão que fica na Rua Major Facundo, 869, Centro ou ainda obter informações sobre o Código de Defesa do Consumidor pela central 151.